Conteúdo processado
- Por que prazos diferentes?
- Como intervenções facilitadas
- Quais são as partes comuns do condomínio
A dedução para 65% foi estendida para obras de economia de energia com prazos diferenciados para intervenções em partes comuns de condomínios. Vamos ver o que são.
A lei de estabilidade de 2022-2023, lei no. 147 de 2013 prorrogaram os bónus ecológicos na habitação, a dedução de 50% do IRPJ para remodelação de edifícios, a dedução de 65% para intervenções de poupança energética e o bónus mobiliário e mobiliário, com prazos diferenciados. Em particular, o bônus de 65% para obras de economia de energia em edifícios é prorrogado até 31 de dezembro de 2022-2023 e reduzido para 50% até o final de 2022-2023 . Mas os prazos são diferentes se as obras forem feitas nos prédios de apartamentos. Para intervenções relacionadas a partes comuns de edifícios de condomínioo atingindo todas as unidades imobiliárias que compõem o condomínio único, de fato, o bônus de 65% foi prorrogado até 30 de junho de 2022-2023 . De 1 de julho a 30 de junho de 2022-2023, o bônus de 65% será reduzido para 50% e seguirá as mesmas regras.
Por que prazos diferentes?
O principal motivo dessa prorrogação mais longa das obras verdes em condomínios deve-se ao fato das intervenções neste caso serem mais longas por seguirem prazos de homologação mais longos, haja vista que é necessária a homologação da montagem do condomínio, com a qual o gerente de construção, o estabelecimento do fundo para as despesas a serem enfrentadas, etc.
Como intervenções facilitadas
As intervenções que beneficiam do bónus de 65%, que passará a 50% a partir de 1 de julho de 2022-2023 e até 31 de dezembro de 2022-2023, são a substituição dos sistemas de climatização de inverno , nomeadamente esquentadores com bomba de calor , paredes ou revestimentos isolantes , tectos e pisos , painéis solares para produção de água quente, janelas com caixilharia, etc.
Quais são as partes comuns do condomínio
Essas intervenções são aquelas relativas a partes comuns de edifícios de condomínio , ou seja, por partes comuns aquelas do edifício necessárias ao uso comum, como fundações, paredes de suporte, alpendres, pátios e fachadas, áreas destinadas a estacionamento e serviços compartilhados, como pousada do porteiro, aposentos do porteiro, lavanderia, etc.