Conteúdo processado
- TEMPOS
- Em condomínio
- FÁCIL COMPRAS
- PAGAMENTOS
A Agência da Receita, com a Circular nº. 29 / E, de 18.09.2013, prestou diversos esclarecimentos sobre o chamado “ bônus de móveis e eletrodomésticos ”, ampliando o público de sujeitos que podem usufruir da dedução de 50% do Imposto de Renda das Pessoas Físicas para aquisição de móveis e eletrodomésticos de classe não inferior A + (A para fornos), destinado a um edifício em renovação . A dedução de 50%, a repartir entre os titulares em dez prestações anuais do mesmo valor, deve ser calculada no valor máximo de 10.000 euros. Quem pode usufruir do bônus, quais são as compras elegíveis e como pagá-las para ter direito ao desconto? Vamos descobrir juntos.
TEMPOS
É imprescindível que as despesas com a aquisição de móveis ou eletrodomésticos sejam posteriores ao início das obras de renovação . A dedução é válida também para os contribuintes que tenham sofrido intervenções de reestruturação a partir de 26.06.2012 e até 31.12.2013 . Os benefícios também se devem a quem realiza pequenas reformas.
Em condomínio
Ficou esclarecido que as obras nas partes comuns do condomínio dão direito ao uso dos móveis Bônus apenas na compra dos móveis do condomínio .
FÁCIL COMPRAS
O conceito de "mobiliário" foi expandido para incluir luminárias; por outro lado, cortinas, cortinas e outros acessórios de decoração estão excluídos . A exclusão também se aplica a portas e pisos, pois são elementos de acabamento e não móveis. O usado não é subsidiado. No que diz respeito aos eletrodomésticos , constam da lista de produtos elegíveis os frigoríficos, máquinas de lavar roupa, máquinas de lavar loiça, fogões elétricos, fornos e aparelhos de ar condicionado; no entanto, devem pertencer à classe A + ou superior e à classe A para fornos. A compra de eletrodomésticos sem rótulo ecológico também é facilitada, desde que não haja obrigatoriedade da mesma categoria.
PAGAMENTOS
Por último, foram elencados os meios de pagamento elegíveis, que, para além das transferências de locutores tradicionais, serão considerados pagamentos válidos efectuados em cartões de crédito e multibanco .