Deduções fiscais domésticas: renove enquanto economiza por mais 3 meses

Índice:

Anonim
Guia de incentivos fiscais para renovar, mobiliar e economizar.

Conteúdo processado

  • Para todos os contribuintes
  • Como as despesas são pagas
  • 50% para as obras de renovação
  • Trabalhos "com desconto"
  • Manutenção extraordinária
  • Restauração e restauração conservadora
  • Renovação de edifício
  • Preste atenção às percentagens nos vários períodos fiscais
  • Essas intervenções também
  • Outras despesas
  • Manutenção normal: esta é a única maneira de DEDUZIR
  • Documentos e 50%: como acessar o bônus
  • BÔNUS PARA CELULAR
  • 5.000 euros são recuperados
  • Válido para quem reforma
  • Bônus ecológico de 65% para a requalificação energética de edifícios
  • Trabalhos "com desconto"
  • além do que, além do mais
  • Documentos e 65%: como acessar o bônus

Se você trabalha em casa, tem direito a substanciais descontos fiscais que variam de 50% a 65%, dependendo da natureza do trabalho e da finalidade. Mas até 31 de dezembro, porque a partir de janeiro de 2022-2023 as condições poderiam ser menos vantajosas.

Para todos os contribuintes

Podem usufruir das deduções em vigor todos os contribuintes sujeitos ao imposto sobre o rendimento (Irpef para 50%, Irpef ou Ires para 65%), residentes ou não no território do Estado. A facilitação é devida não apenas aos proprietários dos imóveis, mas também aos titulares de direitos reais / pessoais de gozo sobre os imóveis objeto das intervenções e que arcam com os respectivos custos:
● proprietários ou proprietários nus;
● titulares de um direito real de fruição (usufruto, uso, habitação ou superfície);
● inquilinos ou devedores;
● membros de cooperativas divididas e não divididas;
● empreendedores individuais, para propriedades não incluídas em bens de capital ou mercadorias.

Com a Lei 90 de 3 de agosto de 2013, foi confirmado o conteúdo do Decreto-Lei 63/2013 (em vigor desde 6 de junho último), com alguns aditamentos interessantes a expirar em 31 de dezembro de 2013. Até essa data foi prorrogado o valor do desconto de 50% nas renovações de edifícios (expirava em 30/06/2013) e nas obras de poupança de energia para 65% (que era de 55%). Além disso, a dedução fiscal para reformas também se estende à compra de móveis e eletrodomésticos destinados ao imóvel reformado. Estas três formas de incentivos estatais dizem respeito a diferentes tipos de obras, pelo que para a renovação da mesma casa pode aproveitar todas as três, mas não é possível usufruir de mais do que uma dedução pela mesma obra.

Para ter acesso aos benefícios, as intervenções devem ser realizadas em edifícios existentes, regularmente empilhados (ou com relativo pedido em curso) e com imu (ou Ici) pago.

Como as despesas são pagas

É imprescindível a utilização de uma transferência bancária ou postal, denominada "conversação", porque deve ser apresentado o motivo do pagamento, o código tributário do devedor e o código tributário (ou número de contribuinte) do destinatário do pagamento. A partir de 01/07/2010, no momento do pagamento da transferência, os bancos e os Correios italianos devem efetuar uma retenção na fonte a título de adiantamento do imposto de renda devido pela empresa que realiza a obra. Com a entrada em vigor do decreto-lei n. 98/2011, esse imposto retido na fonte é de 4%.

50% para as obras de renovação

A partir de 1 de janeiro de 2012, o incentivo passou a ser estrutural - ou seja, não pode ser abolido - com o Decreto-Lei nº. 201/2011 (art. 4). Mas pode assumir valores diferentes: as mudanças já estão previstas para o futuro.

Válido de 26/06/2012 a 31/12/2013 Despesa máxima dedutível: 96.000 euros Com um desconto de 48.000 euros (a ser dividido em 10 parcelas iguais).

CUBA

Às prestações de serviços relativas a intervenções de restauro, manutenção ordinária e extraordinária, em edifícios essencialmente de utilização residencial privada, é aplicada a taxa preferencial de 10%.

Trabalhos "com desconto"

As intervenções para as quais é devida desoneração fiscal são as enumeradas nas alíneas b), c), d) do artigo 3º do Decreto Presidencial 380/2001 (conhecido por Lei Consolidada da Construção):
● manutenção extraordinária;
● obras de restauração e conservação;
● as obras de reabilitação de edifícios realizadas em unidades imobiliárias residenciais individuais de qualquer categoria cadastral, incluindo as rurais, e nos seus bens.

Manutenção extraordinária

Entendemos as obras e modificações necessárias para renovar e substituir partes - inclusive estruturais - das edificações e criar e integrar os serviços higiênico-sanitários e tecnológicos. A condição: que os volumes e superfícies das unidades imobiliárias não mudem e que o uso pretendido não seja alterado. Exemplos:
● instalação de elevadores e escadas de segurança;
● construção e melhoria de instalações sanitárias;
● substituição de caixilhos externos e janelas ou persianas por venezianas e com modificação de material ou tipo de caixilho (sem respeitar os limites de transmitância térmica);
● construção ou reforma de escadas e rampas;
● intervenções que visam a poupança de energia (com alguns requisitos enquadram-se na dedução de 65%);
● vedação da área privada.

Restauração e restauração conservadora

São as intervenções para preservar o imóvel e garantir a sua funcionalidade com obras que, respeitando os elementos tipológicos, formais e estruturais, permitam utilizações compatíveis. Exemplos:
● eliminação e prevenção de situações degradantes;
● adequação das alturas dos pisos de acordo com os volumes existentes;
● abertura de janelas para as necessidades de ventilação das instalações.

Renovação de edifício

Inclui as obras de transformação de um edifício em outro total ou parcialmente diferente do anterior. Exemplos:
● demolição e reconstrução fiel do edifício;
● modificação da fachada;
● construção de sótão ou varanda;
● transformação do sótão em sótão ou da varanda em varanda;
● abertura de novas portas e janelas;
● construção de banheiros em expansão de superfícies e volumes existentes.

Preste atenção às percentagens nos vários períodos fiscais

No exercício fiscal de 2012, a dedução é de : ● 36% dos custos incorridos até 25/06/2012, até ao máximo de 48.000 euros; ● 50% das despesas incorridas a partir de 26/06/2012 no final do exercício fiscal no valor máximo de 96.000 euros, tendo em conta as despesas incorridas até 25 de junho de 2012. O contribuinte que até essa data já incorreu em despesas no valor de 48.000 euros e que, por intervenções no mesmo imóvel, tenha despendido outros 96.000 euros de 26/06/2012 a 31/12/2012 pode decidir usufruir da dedução de 50% das despesas incorridas a partir de 26 de junho, em vez da dedução de 36% de despesas incorridas até 25/06/2012 (circular da Agência Fiscal n.º 13 / E de 9 de maio de 2013).
Para o período fiscal de 2013, a dedução é: ● 50% das despesas incorridas no valor máximo de 96.000 euros, tendo em conta, em caso de continuação das obras, as despesas incorridas em anos anteriores.
A partir de 01/01/2021, a dedução deverá voltar à medida ordinária de 36%, com o limite máximo de 48.000 euros.

Essas intervenções também

● Reconstrução ou restauração da propriedade danificada na sequência de eventos calamitosos, desde que o estado de emergência tenha sido declarado;
● construção de garagens ou vagas de estacionamento adjacentes, incluindo propriedade compartilhada:
eliminação de barreiras arquitetônicas (elevadores e guinchos). Por exemplo: a construção de um elevador fora de casa;
● criação de qualquer ferramenta que, através da comunicação, robótica e quaisquer outros meios de tecnologia mais avançada, seja adequada para incentivar a mobilidade dentro e fora de casa para pessoas com deficiência grave, nos termos do artigo 3º, parágrafo 3º, da lei 104/1992. Não estão incluídos telefones viva-voz, telas sensíveis ao toque, computadores e teclados expandidos;
remediação de amianto ;
● execução de obras visando evitar acidentes domésticos. A instalação também se destina ao reparo de sistemas inseguros construídos em edifícios. Por exemplo: a substituição do tubo de gás ou a reparação de uma tomada com avaria;
● adoção de medidas destinadas a prevenir o risco de prática de atos ilícitos por terceiros. Por exemplo, o contrato estipulado com um instituto de fiscalização não se enquadra no âmbito da concessão;
● cabeamento predial;
● contenção da poluição sonora;
● obtenção de economia de energia (com requisitos particulares que caem dentro do subsídio de 65%);
● adoção de medidas de segurança estática e anti-sísmica para edifícios. As intervenções para adoção de medidas anti-sísmicas e para a execução de obras de segurança estática devem ser realizadas nas partes estruturais dos edifícios ou conjuntos de edifícios interligados estruturalmente e abrangendo edifícios inteiros. Se se tratarem de centros históricos, devem ser realizados com base em projetos unitários e não em unidades imobiliárias individuais. Durante a conversão do Decreto Legislativo 63/2013, foi introduzida a provisão para estas despesas, cujos procedimentos de autorização são ativados após 4 de agosto de 2013 (data de entrada em vigor da Lei 90/2013 - conversão do Decreto Legislativo 63/2013) em edifícios inseridos em zonas sísmicas de alto perigo (zonas 1 e 2, identificadas com o despacho do Presidente do Conselho de Ministros nº.3.274 de 20 de março de 2003), no que se refere a edifícios utilizados como habitação principal ou para atividades produtivas, a dedução ascende a 65%, até um montante total de despesas de 96.000 euros por unidade imobiliária;
● execução de obras internas.

Outras despesas

Para além dos necessários à execução das obras, para efeitos da dedução é também possível considerar: ● os custos de concepção e demais serviços profissionais relacionados;
● as despesas com serviços profissionais exigidos pelo tipo de intervenção;
● os custos de regularização dos edifícios nos termos do Decreto Ministerial 37/2008 - ex-lei 46/90 (sistemas elétricos) e da regulamentação da Unicig para os sistemas de metano (lei 1083/71);
● despesas com compra de materiais.

Manutenção normal: esta é a única maneira de DEDUZIR

Quando fazem parte de uma intervenção de maior dimensão, como a demolição de divisórias, a construção de novas divisórias e a deslocalização de serviços, podem ser deduzidas as manutenções ordinárias: o conjunto das obras é, portanto, admitido a benefício de deduções fiscais. Exemplos de manutenção de rotina:
● a substituição de pisos;
● janelas e portas;
● pintura de paredes, tetos, luminárias internas e externas;
● a reforma de gessos internos;
● impermeabilização de telhados e terraços;
● pintura de portas de garagem.

Documentos e 50%: como acessar o bônus

A enviar
Antes de iniciar as obras - e quando estiver previsto - é necessário enviar comunicação por carta registada à autoridade sanitária local. A partir de 14 de Maio de 2011 foi extinta a obrigação de envio da comunicação de início das obras ao Centro de Operações de Pescara e indicar o custo da mão de obra, separadamente, na fatura emitida pela empresa que realiza a obra. De resto, basta indicar na declaração de rendimentos os dados cadastrais de identificação do imóvel e, se a obra for efectuada pelo proprietário, os dados cadastrais da escritura que constitui o título e os restantes dados necessários à verificação da dedução.

Para ser guardado
Todas as faturas e recibos de transferências bancárias feitas e qualquer comunicação ao ASL. Além disso, devem ser guardados os documentos indicados na disposição do Diretor da Agência da Receita de 2 de novembro de 2011:
● pedido de registro (se o imóvel ainda não estiver registrado);
● Recibos de pagamento Imu ou ICI, se vencidos;
● deliberação da assembleia geral de acionistas para aprovar as obras (para intervenções em partes comuns de edifícios residenciais) e mesa milésima para distribuição de despesas;
● declaração de consentimento do proprietário do imóvel às obras, para as intervenções realizadas pelo proprietário, se este for distinto de familiares coabitantes;
● habilitações administrativas exigidas pela legislação de construção em vigor, quanto ao tipo de obra a realizar (concessões, autorizações, etc.) ou, caso a legislação não preveja nenhuma qualificação, a declaração substitutiva da escritura de notoriedade na qual indicar a data de início das obras e certificar que as intervenções realizadas estão entre as que podem ser facilitadas.

BÔNUS PARA CELULAR

Mesmo para a compra de móveis e alguns eletrodomésticos, pode usufruir da dedução de 50% do imposto de renda pessoal, desde que sejam destinados ao imóvel objeto da obra para o qual você desfruta do desconto para reformas de edifícios: o bônus de móveis está intimamente ligado ao bônus renovações, mas os móveis adquiridos não têm necessariamente de ser destinados ao quarto renovado.

5.000 euros são recuperados

A menos que seja prorrogado, o bônus mobile tem duração de seis meses e é válido para compras realizadas de 06/06/2013 a 31/12/2013. Despesa máxima dedutível: 10.000 euros Desconto: 5.000 euros (a dividir em 10 prestações iguais) Bônus residencial total: 106.000 euros Desconto total: 53.000 euros (em 10 prestações iguais).

Válido para quem reforma

Este desconto fiscal é aplicável a móveis, eletrodomésticos de grande porte de classe energética não inferior a A + (A para fornos) e equipamentos para os quais é exigida a etiqueta energética. No entanto, é necessário que a data de início das obras de renovação seja anterior à da compra do mobiliário (demonstrável com título de notoriedade se as obras não necessitarem de licença municipal). A facilidade destina-se a contribuintes - pessoas singulares - que, de 6 de junho a 31 de dezembro de 2013, procedam a obras de remodelação de edifícios de habitação individual, para as quais foi solicitada a dedução de 50%. Para usufruir da dedução, as obras de renovação também podem ser iniciadas antes da data de 6 de junho; o importante é que, nessa data,as obras não estão concluídas ou em qualquer caso - mesmo que concluídas - é necessário que sejam incorridas despesas de 6 de junho a 31 de dezembro de 2013 (ou seja, pagamentos a efetuar por transferência bancária, cartão de débito ou cartão de crédito), relativas à construção de intervenções de recuperação de edifícios . Basicamente, é necessário que a intervenção esteja em curso no dia 6 de junho. Para o bônus móvel, o pagamento pode ser feito por transferência bancária "falante" ou - mais recentemente - por cartão de débito ou crédito. A dedução, a ser parcelada em dez parcelas anuais do mesmo valor no momento da declaração, pode, portanto, ser usufruída a partir de 2022-2023.relativos à execução de obras de renovação de edifícios. Basicamente, é necessário que a intervenção esteja em curso no dia 6 de junho. Para o bônus móvel, o pagamento pode ser feito por transferência bancária "falante" ou - mais recentemente - por cartão de débito ou crédito. A dedução, a ser parcelada em dez parcelas anuais do mesmo valor no momento da declaração, pode, portanto, ser usufruída a partir de 2022-2023.relativos à execução de obras de renovação de edifícios. Basicamente, é necessário que a intervenção esteja em curso no dia 6 de junho. Para o bônus móvel, o pagamento pode ser feito por transferência bancária "falante" ou - mais recentemente - por cartão de débito ou crédito. A dedução, a ser parcelada em dez parcelas anuais do mesmo valor no momento da declaração, pode, portanto, ser usufruída a partir de 2022-2023.

Bônus ecológico de 65% para a requalificação energética de edifícios

Aumentada de 55 para 65%, a dedução para obras de requalificação energética pode se tornar permanente a partir do próximo ano. Por enquanto, ele expira no final de dezembro.

Válido de 06/06/2013 a 31/12/2013 para unidades imobiliárias avulsas; e até 30/06/2022-2023 para as partes comuns dos edifícios do condomínio, para as obras envolvendo todas as unidades imobiliárias que compõem o condomínio.

A despesa máxima dedutível é:
● 30.000 euros para a substituição de sistemas de ar condicionado de inverno
● 60.000 euros para renovação da envolvente do edifício e instalação solar térmica
● 96.000 euros para prevenção anti-sísmica
● 100.000 euros para requalificação energética global.

Com descontos relativos de: 19.500 euros - 39.000 euros - 62.000 euros - 65.000 euros (a dividir em 10 prestações anuais iguais)

Atenção ao parcelamento nos diversos períodos tributários

● Para despesas incorridas de 01/01/2009 a 31/12/2010, em cinco parcelas anuais iguais.

● Para intervenções realizadas a partir de 2011, é obrigatório parcelar a dedução em dez parcelas anuais.

Trabalhos "com desconto"

A lista das obras admitidas à dedução é a seguinte:
● intervenções de requalificação energética de edifícios existentes que obtenham um valor limite anual de necessidade de energia primária para climatização de inverno, pelo menos 20% inferior aos valores indicados em tabela específica (os parâmetros a referir são os definidos pelo Decreto do Ministro do Desenvolvimento Económico de 03/11/2008, conforme alterado pelo Decreto de 26/01/2010);
● intervenções em edifícios existentes, partes destes ou unidades imobiliárias em estruturas opacas verticais e / ou horizontais (telhados e pisos), janelas incluindo caixilhos. A condição para usufruir do benefício é que sejam respeitados os requisitos de transmitância térmica U, expressos em W / m2K, indicados em tabela específica (os valores de transmitância, válidos desde 2008, foram definidos por decreto do Ministro do Desenvolvimento econômica de 03/11/2008, conforme alterada pelo decreto 26/1/2010). Está também incluída a substituição de portas de entrada, desde que sejam janelas que delimitem a envolvente aquecida do edifício para o exterior ou para divisões não aquecidas e sejam respeitados os índices de transmitância térmica necessários para a substituição das janelas;
● substituição dos sistemas de ar condicionado de inverno por sistemas com caldeiras de condensação e simultâneo ajuste fino do sistema de distribuição;
● instalação de sistemas de aquecimento a
biomassa (madeira, aparas de madeira, pellets);
● instalação de painéis solares para a produção de água quente sanitária, mas também para complementar o sistema de aquecimento existente. O sistema deve ter um prazo mínimo de garantia (5 anos para painéis e caldeiras, 2 anos para acessórios e componentes técnicos).

além do que, além do mais

● instalação de condicionadores de ar, inverno ou verão, com bomba de calor de alta eficiência, sistemas geotérmicos de baixa entalpia e bomba de calor por esquentadores;
● medidas de prevenção, adaptação e segurança de riscos nas primeiras habitações e armazéns nas zonas de maior risco sísmico (zonas 1 e 2 - identificadas pela Portaria do Presidente do Conselho de Ministros n.º 3274/2003).

Documentos e 65%: como acessar o bônus

A enviar
A documentação deve ser enviada eletronicamente para a Enea (www.acs.enea.it) no prazo de 90 dias a partir do final dos trabalhos, que coincide com o dia da “prova” e não com o dia do pagamento. Caso o tipo de intervenção não exija ensaios, o contribuinte pode comprovar a data de conclusão da obra com outra documentação emitida pela pessoa que realizou a obra ou pelo técnico que preenche a ficha informativa. Um recibo eletrônico chegará então por e-mail para ser guardado, contendo os dados relativos à prática.
● avaliação por técnico qualificado (designer do projeto) do cumprimento da intervenção com os requisitos exigidos;
● certificação de certificação (ou qualificação) energética, exceto no caso de substituição de janelas, instalação de painéis solares e substituição de sistemas de climatização de inverno; em vez disso, é usado, por exemplo, para o isolamento da envolvente e para a remodelação geral do edifício;
● ficha informativa relativa às intervenções realizadas (Anexo E ou F). No caso de intervenções cujas obras decorram para além do período fiscal, deve ser enviada comunicação à Agência Fiscal (o modelo a utilizar foi aprovado por despacho do Director da Agência de 6 de Maio de 2009).

A guardar
● Código Cpid que certifica o envio da documentação ao Enea;
● declaração sob juramento, lavrada por técnico habilitado, atestando o cumprimento dos requisitos específicos exigidos para cada tipo de intervenção;
● faturas relacionadas a despesas incorridas; ● recibos de transferência bancária (banco ou correio).