Bônus de renovação acessível a todos? A agência de receita responde

O encontro com a Agência de Receitas continua, que explica para aqueles que perderam o emprego como acessar o bônus de reestruturação.

A reunião com a Agência de Receitas continua, explicando para aqueles que perderam seus empregos como acessar o bônus de reestruturação.

Este segundo encontro com a Receita, reservado à Cose di Casa, oferece esclarecimentos sobre as deduções do Imposto de Renda Pessoa Física para quem incorre em despesas com reformas de edifícios e é dedicado aos contribuintes que perderam o emprego. Clique aqui e conheça os benefícios e obrigações de quem se beneficia das deduções.

Quem perde o emprego e, portanto, não tem renda suficiente para "cobrir" as deduções a que tem direito com o tributo a compensar, perde o benefício do crédito ou como pode ser recuperado?

A lei prevê que todo contribuinte tem o direito de deduzir anualmente a parcela do bônus que lhe é devido, mas dentro dos limites do imposto de renda pessoa física devido no exercício em questão. Portanto, não é permitido o reembolso de quantias que excedam o imposto pago ou retido pelo substituto. E isso porque o valor excedente não pode ser solicitado a título de reembolso ou contado para o ano seguinte. No caso do contribuinte que perde o emprego, mas tem um crédito, como o relativo ao bônus de reestruturação, agora é possível, graças a um regulamento recém lançado e operacionalizado por Provisão do Diretor da Receita, apresentar o modelo de qualquer maneira 730, obtendo-se assim o rápido reembolso dos impostos pagos a maior.

Como esta janela funciona?

Simples. Os contribuintes que encerraram seu vínculo empregatício sem encontrar um novo emprego podem apresentar sua declaração de imposto de renda com o formulário 730 em vez do formulário Unico. O período útil para apresentação é entre 2 e 30 de setembro de 2013 para receitas recebidas em 2012. Como a devolução é enviada? Ao entrar em contato com um Caf ou um intermediário qualificado, ou seja, contadores, consultores trabalhistas etc … Neste momento é necessário comunicar o seu código Iban à Agência Fiscal, preenchendo um formulário específico disponível na internet, www.agenziaentrate.it, na seção O que você deve fazer - Solicitar - Reembolsos - Reembolsos de crédito em conta corrente. O formulário deve ser enviado através dos serviços online da Agência ou entregue em qualquer unidade da Receita.

* Evidentemente, para um estudo completo e detalhado tanto dos diferentes aspectos regulamentares como das possibilidades oferecidas pela nova legislação, consulte o Guia da Agência Fiscal - Renovação de edifícios: incentivos fiscais.

  • Contribuição técnica da Assessoria de Imprensa da Receita da Cose di Casa