Bônus móveis 2013: a agência de receita responde

Bônus para celular de 2013: quem pode usá-los e como? A Agência de Receitas nos explica isso.

Bônus para celular de 2013: quem pode usá-los e como? A Agência de Receitas nos explica isso.

Novo episódio com a Agência da Receita que ilustra o chamado Bônus Móveis, ou seja, a dedução de 50% para móveis, que concorre com as despesas incorridas de 6 de junho a 31 de dezembro de 2013 com a compra de móveis novos e eletrodomésticos de grande porte.

Quem pode aproveitar o bônus móvel?

A realização de intervenções prediais é condição necessária para usufruir do benefício fiscal na aquisição de móveis e eletrodomésticos de grande porte. As obras de construção que dão direito a uma dedução de 50%, com despesas, portanto, incorridas de 26 de junho de 2012 a 31 de dezembro de 2013, podem dizer respeito a unidades imobiliárias individuais, bem como a partes comuns de edifícios de habitação. No entanto, a realização de reformas nas partes comuns do condomínio não permite que os condomínios individuais (que se beneficiam pró-cota da dedução relativa) deduzam as despesas incorridas com a compra de móveis e eletrodomésticos de grande porte a serem utilizados na mobília de seu imóvel, mas apenas o mobiliário do áreas comuns, como salas de guarda ou para o apartamento do porteiro.

O que fazer para obter deduções fiscais?

Além de beneficiar da dedução para a recuperação do parque edificado respeitando todos os requisitos exigidos, é necessário efectuar o pagamento da compra de móveis e grandes electrodomésticos por transferência bancária ou postal, com as mesmas modalidades já previstas para o pagamento das obras de remodelação, indicando:

  • o motivo do pagamento atualmente utilizado pelos bancos e pela Poste Italiane SPA para transferências a crédito relacionadas com obras de reestruturação com incentivos fiscais;
  • o código tributário do beneficiário da dedução;
  • o número de IVA ou o código tributário da pessoa a favor da qual a transferência é feita

Em alternativa e para simplificar a utilização do bónus mobiliário, também pode pagar com cartão de crédito ou débito. Nesse caso, a data de pagamento corresponde ao dia da utilização do cartão pelo titular do cartão, que resulta no recebimento eletrónico da transação, e não no dia do débito em conta corrente. Não é permitido, entretanto, efetuar o pagamento em cheque bancário, dinheiro ou outro meio de pagamento. Além disso, as despesas incorridas devem ser "documentadas", guardando-se a documentação que ateste o efetivo pagamento (recibos de transferência bancária, recibos de transação para pagamentos por cartão de crédito ou débito, documentação de débito em conta corrente) e faturas para a aquisição de bens com as especificações usuais da natureza, qualidade e quantidade dos bens e serviços adquiridos.

* Evidentemente, para um estudo completo e detalhado tanto dos diferentes aspectos regulamentares como das possibilidades oferecidas pela nova legislação, consulte o Guia da Agência Fiscal - Renovação de edifícios: incentivos fiscais.

  • Contribuição técnica da Assessoria de Imprensa da Receita da Cose di Casa