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- O procedimento, passo a passo
- FASE I: entrada de dados.
- FASE II: formulário de inscrição e valor da contribuição.
- FASE III: resposta do GSE e desembolso da contribuição.
A inscrição para acesso à Conta Thermal deve ser enviada com acesso direto , preenchendo pessoalmente o formulário de inscrição disponível no site da GSE. Ou confiando a compilação ao técnico que acompanhou o arquivo. A intervenção deverá estar concluída e não ter transcorrido mais de 60 dias do término das obras. A única exceção é para quem realizou a eficiência energética com a utilização de fontes renováveis a partir de 3 de janeiro e ao longo do primeiro semestre de 2013: neste caso o prazo é até 15 de setembro, 60 dias a partir de quando (último 15 de julho) a plataforma de acesso ao aplicativo foi disponibilizada no site do GSE. O prazo é fixado pelo esgotamento dos fundos disponíveis . LáO procedimento de envio da solicitação é simples, mas deve ser seguido com atenção para evitar erros que invalidariam sua validade.
O procedimento, passo a passo
O primeiro passo é registrar - se no site da GSE (https://applicazioni.gse.it) como "parte responsável" (obrigação que cabe a todos, administrações públicas e privadas), uma indicação válida tanto para os particulares como para qualquer topógrafo encarregado de realizar o arquivo. Portanto, é necessário ir para a seção dedicada aos métodos de intervenção . A caução tem um custo igual a 1% da contribuição eventualmente reconhecida e será retida nas prestações anuais, com um valor máximo tributável de 150 euros.
FASE I: entrada de dados.
Será necessário indicar os dados pessoais sobre o edifício ou unidade imobiliária e sobre os sistemas tecnológicos substituídos , para além dos dados da intervenção. O conhecimento dessas informações também permite que o cidadão faça sozinho a comunicação. A apresentação da candidatura deve ser acompanhada de facturas e transferências bancárias que, para serem consideradas elegíveis, devem referir-se às despesas incorridas apenas com as intervenções objecto do pedido de incentivo. Ao final da primeira fase, será emitido um código de identificação numérico associado ao arquivo.
FASE II: formulário de inscrição e valor da contribuição.
Uma vez concluído o procedimento de envio de dados, o portal GSE irá gerar automaticamente o formulário de candidatura (consistindo na ficha técnica com informações sobre a intervenção e o pedido de concessão de incentivos) pré-preenchido com base nas informações fornecidas e completo com as condições gerais contratuais. Uma tabela mostrará o valor da contribuição a que você tem direito. O responsável deve imprimir, assinar e enviar o contrato para o endereço do GSE .
FASE III: resposta do GSE e desembolso da contribuição.
No prazo de 60 dias após o envio, o GSE será responsável por processar o arquivo , verificar a veracidade dos dados e disponibilizar a carta de início do incentivo, juntamente com o formulário do contrato e uma tabela que detalha também a distribuição das parcelas. A última obrigação burocrática será a de aceitar a doação da contribuição online. Equivale a 40% das despesas incorridas com a intervenção . Entregue em 2 ou 5 anos consoante o tipo e montante da intervenção (se o reembolso for inferior a 600 euros, o reembolso será feito numa única solução).
Em colaboração com Mariagiovanna Ferrante e Silvio Rezzonico