É bom saber: "Ponto de entrega de fornecimentos" significa o local onde o fornecedor ou distribuidora disponibiliza eletricidade, gás natural ou água ao utilizador.
A construção de um sistema de água é regida por legislação a que sempre se deve fazer referência, tanto para as novas construções como para as existentes a serem modificadas ou integradas.
Mesmo os sistemas de água e saneamento de qualquer tipo são, de fato, regulamentados em todos os aspectos pelo Decreto n. 37, de 22 de Janeiro de 2008 (publicado no Diário da República n.º 61 de 03/12/2008), que substituiu a Lei 46/1990. O presente decreto aplica-se aos sistemas colocados ao serviço dos edifícios, independentemente do uso a que se destinam, localizados nos mesmos ou nos respectivos acessórios. Se a planta estiver conectada às redes de distribuição (como a de água), oregra se aplica a partir do ponto de entrega do fornecimento . O Decreto de Desenvolvimento n. 37 de 22 de Janeiro de 2008 especifica que as empresas constroem os sistemas de acordo com as regras da arte, em conformidade com a legislação em vigor e são responsáveis pela correcta execução da mesma. Por extensão, portanto, todas as instalações que sejam construídas em conformidade com a legislação em vigor e com a Uni, CEI ou outros Organismos de normalização, pertencentes aos Estados-Membros da União Europeia ou que sejam partes contratantes do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, devem ser considerados realizados de acordo com a regra do art .
Responsabilidades do instalador
No final das obras, após efectuar as verificações exigidas pela legislação em vigor, incluindo a funcionalidade do sistema, a empresa instaladora emite ao cliente a declaração de conformidade dos sistemasefectuadas em cumprimento do regulamento (referido no artigo 6.º do Decreto n.º 37, de 22 de Janeiro de 2008). Esta declaração, feita com base no modelo (ver anexo I do decreto n.º 37 de 22 de Janeiro de 2008), faz parte integrante do relatório contendo a tipologia dos materiais utilizados, bem como do projecto a que se refere o artigo 5º do Decreto mesmo. Caso a declaração de conformidade, salvo o disposto no artigo 15.º, não tenha sido produzida ou já não esteja disponível, é substituída - para os sistemas executados antes da entrada em vigor do decreto - por uma declaração de conformidade. Isso deve ser fornecido por um profissional registrado no registro profissional para as competências técnicas específicas exigidas, quem tenha exercido a profissão, há pelo menos cinco anos, no sector da engenharia vegetal a que se refere a declaração, sob a responsabilidade pessoal, na sequência de fiscalizações e inquéritos.
As responsabilidades do cliente
O cliente é obrigado a confiar a instalação, transformação, expansão e manutenção extraordinária dos sistemas a empresas qualificadas . O proprietário do sistema adota as medidas necessárias para manter as características de segurança do sistema previstas na legislação em vigor sobre o assunto, levando em consideração as instruções de uso e manutenção elaboradas pela empresa instaladora e pelos fabricantes dos equipamentos instalados. A responsabilidade das empresas fornecedoras ou distribuidoras permanece inalterada para as partes do sistema e os componentes técnicos relacionados instalados ou gerenciados por eles. O cliente no prazo de 30 dias após conectar um novo fornecimento de água, gás, eletricidadenos edifícios de qualquer uso pretendido, entregar ao distribuidor ou ao vendedor uma cópia da declaração de conformidade do sistema ou uma cópia da declaração de conformidade exigida. Sem prejuízo das medidas tomadas pelas autoridades competentes, decorrido o prazo sem que seja efectuada a declaração de conformidade, o fornecedor ou distribuidor de água, gás ou electricidade, mediante notificação adequada, suspende o fornecimento.

Tecedrainline é o canal de drenagem invisível produzido pela Tece para bases de duche com lajes de pedra ou ladrilhos de qualquer espessura. www.tece.it