Deduções fiscais 2022-2023: despesas a pagar apenas com instrumentos rastreáveis

A partir de 1º de janeiro de 2022-2023, para aproveitar as deduções fiscais de 19%, você deverá pagar as despesas relacionadas apenas com cartões de crédito, débito e cheques. Aqui está tudo o que há para saber.

A partir de 1º de janeiro de 2022-2023, para aproveitar as deduções fiscais de 19%, você deverá pagar as despesas relacionadas apenas com cartões de crédito, débito e cheques. Aqui está tudo o que você precisa saber.

A taxa de creche, a adesão à academia infantil, as despesas veterinárias e demais despesas incorridas pelo contribuinte que podem ser “baixadas” em 730 com a obtenção de descontos fiscais, devem ser pagas neste ano apenas por meio de pagamento eletrônico.

Despesas para download em 730: como pagá-las

A Lei do Orçamento prevê que, a partir deste ano, para usufruir da dedução de 19% do imposto de renda da pessoa física, as despesas sejam feitas com pagamentos eletrônicos.

Na lista de despesas dedutíveis encontramos além dos cuidados de saúde:

  • juros sobre empréstimos hipotecários para compra de propriedades,
  • despesas com educação,
  • despesas do funeral,
  • despesas de assistência pessoal,
  • despesas com atividades esportivas para crianças,
  • despesas com corretagem de imóveis,
  • despesas com aluguéis incorridos por estudantes universitários externos,
  • doações,
  • despesas veterinárias,
  • prêmios de seguro de vida e acidentes,
  • despesas incorridas com a compra de bilhetes de temporada para serviços de transporte público local, regional e inter-regional.

Todas estas despesas a partir de 1 de janeiro de 2022-2023 deverão ser pagas com cartões de débito, crédito e pré-pagos, cheques bancários e cheques bancários, caso contrário , perde-se a possibilidade de obter a dedução fiscal. No entanto, a novidade não diz respeito à aquisição de medicamentos, dispositivos médicos e serviços de saúde prestados por estruturas públicas ou privadas acreditadas junto do Serviço Nacional de Saúde.

Deduções fiscais no modelo 730/2020

É na parte E do modelo 730 que devem ser indicadas as despesas incorridas no ano de 2022-2023, que dão direito a uma dedução fiscal como a da reestruturação que tem uma medida de 50% e a da poupança de energia a 65 ou 50% dependendo intervenção.

As deduções de imposto de renda que podem ser utilizadas com o modelo 730 também incluem aquelas com uma medida de 19%. Aqui estão as despesas detalhadas e o valor máximo sobre o qual a dedução é devida:

  • Juros de crédito à habitação para aquisição de habitação principal: a dedução é devida no valor máximo de 4.000,00 euros
  • despesas educacionais incorridas com a frequência de jardins de infância, primeiro ciclo do ensino e ensino secundário superior do sistema de ensino nacional: valor anual não superior a 800 euros por aluno ou aluno. A dedução é para as despesas incorridas tanto para os familiares dependentes fiscais quanto para o próprio contribuinte
  • despesas funerárias incorridas com a morte de pessoas, independentemente da existência de vínculo familiar com elas. O valor, referente a cada morte, não pode ultrapassar € 1.550,00
  • despesas incorridas com o pessoal de assistência pessoal em casos de não auto-suficiência na realização dos atos da vida quotidiana. O contribuinte só pode beneficiar da dedução, até ao montante máximo de 2.100 euros, se o total dos rendimentos não ultrapassar os 40.000 euros
  • despesas com atividades esportivas praticadas por crianças. O valor a considerar não pode ser superior por cada criança a 210,00 euros
  • as comissões, qualquer que seja a sua denominação, pagas a entidades corretoras de bens imóveis pela compra do imóvel a ser utilizado como residência principal. O valor máximo a considerar não pode ultrapassar 1.000 euros.
  • despesas incorridas por estudantes universitários inscritos num curso de licenciatura de uma universidade situada em município diferente do de residência para rendas. Para usufruir do desconto, a universidade deve estar localizada em um município a pelo menos 100 quilômetros do município de residência do aluno e, em qualquer caso, em outra província. A dedução também é devida se as despesas forem realizadas com familiares dependentes fiscais. O montante máximo a considerar não pode ultrapassar € 2.633.
  • para donativos em dinheiro, de valor não superior a 2.065,83 euros por ano, a favor de populações afectadas por calamidades públicas ou outros acontecimentos extraordinários, ainda que ocorridos noutros Estados, efectuados exclusivamente através de: Onlus; organizações internacionais das quais a Itália é membro; outras fundações, associações, comitês, etc.
  • para despesas veterinárias incorridas com o cuidado de animais legalmente mantidos para companhia ou para a prática de esportes. O montante máximo a considerar não pode ultrapassar 387,34 €.
  • despesas incorridas pelos pais com o pagamento de taxas relativas à frequência de creches públicas ou privadas, num montante total não superior a 632 euros por ano por cada filho a cargo fiscal.
  • prémios relativos a seguros de vida e acidentes, o montante total não deve exceder € 530
  • despesas incorridas com a compra de bilhetes de temporada para serviços de transporte público local, regional e inter-regional. A dedução é feita nas despesas efectuadas quer com os familiares dependentes fiscais, quer com o próprio contribuinte, num montante total não superior a 250 euros.