Manutenção extraordinária: o que indica e o que funciona inclui

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Anonim
O que se entende por "manutenção extraordinária" e que tipo de obra na propriedade está incluída? Aqui está um mini guia.

No que diz respeito ao trabalho doméstico, é necessário saber se se trata de intervenções que fazem parte da manutenção normal ou que fazem parte da manutenção extraordinária.

Manutenção extraordinária: o que indica

É o artigo 3 da Lei de Construção Consolidada (Decreto Presidencial 380 de 2001) que fornece uma definição de manutenção extraordinária.

Por isso entendemos "as obras e modificações necessárias para renovar e substituir partes estruturais dos edifícios, bem como para criar e integrar os serviços de saneamento e tecnologia, desde que não alterem o volume total dos edifícios e não impliquem alterações nos destinos de usar. As intervenções de manutenção extraordinária incluem também as que consistem na cisão ou fusão de unidades imobiliárias com execução de obras, mesmo que envolvam a variação das superfícies das unidades imobiliárias individuais bem como o carregamento urbano desde que o volume total dos edifícios não seja alterado e manter o uso pretendido original ".

O Decreto-Lei n. 133 de 2022-2023, também conhecido por decreto Sblocca Itália, introduziu uma série de inovações muito importantes no que se refere ao setor da construção, ampliando o conjunto de obras que fazem parte de manutenções extraordinárias.

No detalhe, são trabalhos de manutenção extraordinários:

  • construção, reforma completa ou integração de serviços de saneamento;
  • reconstrução ou modificação completa dos sistemas também com instalação de painéis solares ou fotovoltaicos;
  • reconstrução ou nova realização de gessos externos;
  • substituição de portas e janelas externas, venezianas, venezianas, etc., por outros tipos de caixilhos de diferentes formas e materiais;
  • construção de portões, grades, muros e cercas circundantes;
  • abrir novas portas ou janelas para o exterior;
  • intervenções destinadas à formação de pátios e jardins, também com plantação de árvores;
  • consolidação estática das estruturas portantes do edifício, tanto na fundação como na elevação;
  • instalação de elevadores e escadas de segurança
  • reforma de escadas e rampas
  • substituição de partições internas sem alterar o tipo de propriedade
  • substituição de lajes de cobertura por outras de materiais e estruturas diferentes, sem alteração da altura da cumeeira ou beirais.

Todas estas intervenções não devem alterar o volume total dos edifícios e não devem implicar alterações no uso pretendido, passando de residencial para escritório ou vice-versa.

As obras de manutenção extraordinária incluem também as que consistem na cisão ou fusão de unidades imobiliárias com execução de obras, ainda que envolvam a variação das superfícies das unidades imobiliárias individuais bem como a carga urbana. Mesmo neste caso, a condição a respeitar é que o volume total dos edifícios não seja alterado e o uso pretendido original seja mantido.

Estas obras incluem também intervenções destinadas a poupar energia, como o isolamento ou recondicionamento da cobertura e a construção de revestimentos exteriores.

bônus fiscais que podem ser usados ​​com manutenção extraordinária

Quem efectuar trabalhos de manutenção extraordinária no seu imóvel tem direito ao benefício da dedução fiscal, prorrogada até 31 de dezembro de 2022-2023, na proporção de 50%. Este tipo de obras pode beneficiar da dedução por renovação tanto se realizadas em partes comuns de edifícios de habitação, como em unidades imobiliárias individuais. O benefício fiscal tem como limite máximo de despesa admitida por unidade imobiliária unitária de 96 mil euros e divide-se em 10 prestações anuais no mesmo montante.

Os trabalhos extraordinários de manutenção realizados em apartamentos individuais e em partes comuns de edifícios residenciais também dão ao titular o direito ao benefício do bônus de móveis, da dedução de 50% do imposto de renda pessoal na compra de móveis e eletrodomésticos de classe não inferior a A + (A para fornos), destinados a mobilar um edifício a renovar. Quando houver intervenção nas partes do condomínio (por exemplo, vigilantes, porteiro, lavadouros), os condomínios têm direito à dedução, cada um por sua parte, apenas pelos bens adquiridos e destinados ao fornecimento dessas partes. O bônus de móveis é devido para a compra de móveis novos: cozinhas, camas, guarda-roupas, cômodas, estantes de livros, escrivaninhas, mesas, cadeiras, mesas de cabeceira, sofás, poltronas, aparadores, colchões, equipamento de iluminação; aparelhos novos : geladeiras, freezers, máquinas de lavar, secadoras, lava-louças, aparelhos de cozinha, fogões elétricos, fornos micro-ondas, placas elétricas, aparelhos de aquecimento elétrico, radiadores elétricos, ventiladores elétricos, aparelhos de ar condicionado.