O banheiro até o padrão

Uma casa de banho em conformidade e em perfeita conformidade com as disposições previstas não é apenas uma obrigação legal, mas é a única certeza por ter espaços seguros e confortáveis.

Uma casa de banho em conformidade e em perfeita conformidade com as disposições previstas não é apenas uma obrigação legal, mas é a única certeza por ter espaços seguros e confortáveis.

Conteúdo processado

  • As medidas para um banheiro na casa
  • Segundo banheiro: as exceções
  • Você precisa de uma janela no banheiro?
  • Banheiro, a altura do teto
  • O banheiro precisa de um corredor?
  • O sistema elétrico no banheiro
  • Segurança no banheiro: água e luz juntas

Muitos são os aspectos a ter em consideração para a casa de banho, dada a particularidade do ambiente: uma sala de serviço mas também uma sala de relaxamento, muitas vezes de pequena dimensão, que vê a presença simultânea de água e luz. Na construção de uma nova casa e na reforma de uma existente (mesmo que apenas um cômodo seja reformado , como o banheiro), é obrigatório cumprir as normas de higiene e segurança que regulam as características dos alojamentos e dos cômodos individuais , incluindo o banheiro. Estas regras são o Decreto Ministerial da Saúde de 5 de Julho de 1975 (publicado no Diário da República n.º 190 de 18 de Julho de 1975) que rege a matéria a nível nacional , mas sobretudo oRegulamentos de construção que cada município possui . Este importante instrumento é elaborado e editado por cada autarquia local, em virtude da sua própria autonomia regulatória e com base na legislação nacional e regional. Com o Regulamento de Edificações o Município regula as características dos edifícios e seus acessórios , os usos pretendidos dos mesmos, as atividades de transformação urbana e predial do território municipal, no solo e no subsolo, os procedimentos e responsabilidades administrativas de verificação e ao controle. Basicamente, é a lei que quem constrói ou reforma até mesmo o banheiro de sua casa deve se referir a todos os aspectos relativos à parte "arquitetônica" do quarto.

As medidas para um banheiro na casa

A exceção: Em geral, um banheiro desatualizado não é obrigado a cumprir os requisitos da lei se a reforma se limitar à renovação de seu volume interno e não alterar sua forma e dimensão.

A lei nacional (Decreto Ministerial Sanitário de 5 de julho de 1975) não indica uma superfície mínima ou máxima para o banheiro, mas apenas enumera as peças indispensáveis: sanita, bidê, banheira ou chuveiro, pia . Para saber quanto deve medir um banheiro, é necessário verificar o que dizem os regulamentos de construção do seu município. Para dar um exemplo, considere o Regulamento de Construção do Município de Milão (Texto aprovado pela Câmara Municipal em 20 de julho de 1999 - Reg. Resolução nº 81/99 executiva de 7 de agosto de 1999) atualmente em vigor e em vigor desde 20 de outubro de 1999, mas em breve será revisado ou substituído. Os Regulamentos de Construção de Milão indicam uma área mínima de 3,5 metros quadrados para o primeiro ou único banheiro em uma casae, se a casa for maior que 70 metros quadrados, o banheiro deve ter uma lateral curta de no mínimo 170 cm. Caso esteja prevista uma segunda casa de banho, esta deve ter uma área superficial mínima de 2 metros quadrados e, nas habitações com dimensões superiores a 70 metros quadrados, deve ter uma face curta de pelo menos 120 cm. Em outros lugares da Itália, no entanto, os tamanhos necessários para o banheiro podem ser maiores, mas ainda menores. Existem também locais onde não há necessidade de uma área mínima para o banheiro, mas pode ser dimensionada conforme desejado. E também há áreas urbanas onde apenas a presença de peças indispensáveis ​​é importante. Por todos estes motivos, ao construir ou renovar a casa de banho deve contactar o gabinete técnico da Câmara Municipal (um designer pode fazer isso se o trabalho exigir que ele esteja presente) para descobrir o que a lei diz em nível local.

Segundo banheiro: as exceções

Em muitos locais, há exceções no que diz respeito ao segundo banheiro. Milão, por exemplo, admite dimensões menores e ventilação ativada; você também pode fazer sem o bidê. Desde que exista outra casa de banho completa.

Você precisa de uma janela no banheiro?

Por ventilação ativada entende-se a ventilação de ambientes que não gozam de ventilação natural e em que a troca de ar é garantida pela introdução de um determinado fluxo de ar externo e, consequentemente, a extração de um fluxo de ar equivalente. defeituoso.

A lei nacional (Portaria Ministerial da Saúde de 5 de julho de 1975) exige que em todos os cômodos de uma casa haja luz natural direta, exceto nos banheiros e demais cômodos. Mas para o banheiro ele especifica que deve haver uma abertura para o exterior para a troca de ar ou um sistema de sucção mecânica . Neste caso, a legislação local geralmente dá indicações mais restritivas, especificando detalhadamente todos os requisitos em termos de iluminação aérea natural. Usando como exemplo o Regulamento de Edificações do Município de Milão, lemos que pelo menos um banheiro da casa deve ter uma janela aberta , medindo no mínimo 0,50 metros quadrados, para a troca de ar. Em caso de habitaçãoaté 70 metros quadrados, desde que com apenas um quarto (mesmo com duas camas) e casas com pelo menos outro banheiro com janela, a ventilação ativada é permitida (artigo 48 do Regulamento de Construção do Município de Milão). Também é especificado que em banheiros cegos a sucção forçada deve garantir um coeficiente de troca mínimo de 6 volumes / hora se em expulsão contínua, ou 12 volumes / hora se em sucção forçada intermitente com controle automático; neste caso, deve ser cronometrado adequadamente para garantir pelo menos 3 peças de reposição para cada uso do ambiente.Isso significa que você pode transformar um armário ou usar outro cômodo sem janela para criar um segundo banheiro, desde que siga as instruções do Regulamento de Construção quanto à ventilação ativada .

O projecto refere-se a uma casa de banho sem janela, permitida porque existe outra na casa com iluminação aerodinâmica natural. Neste caso, a superfície de 3,5 metros quadrados permite que você tenha as duas louças sanitárias, mas por se tratar de uma segunda casa de banho também teria sido possível dispensar o bidê.

Banheiro, a altura do teto

De acordo com a legislação nacional (Portaria Ministerial de Saúde de 5 de julho de 1975), a altura interna mínima dos banheiros pode ser reduzida para 240 cm (em vez dos 270 cm exigidos como limite mínimo para todos os outros quartos). A mesma indicação é dada também pelo Regulamento de Construção de Milão: a altura média pode ser reduzida para 240 cm nas casas de banho (Artigo 34 do Regulamento de Construção do Município de Milão). Isto significa que se a casa tem tectos muito altos, é possível inserir rebaixamentos na casa de banho para obter compartimentos técnicos ou arrecadações suspensas em altura .

O banheiro precisa de um corredor?

Em muitos municípios, é dada atenção a uma divisão clara e precisa das funções na casa e, em particular, à separação entre a casa de banho e a cozinha . O Regulamento de Edificações de Milão exige que o banheiro, ou em qualquer caso o cômodo que contém o vaso sanitário, seja separado da cozinha por um compartimento especial delimitado por janelas, que pode ser a ante-sala, o corredor ou um átrio. O lavatório pode ser colocado na ante-sala (Artigo 37 do Regulamento de Construção de Milão).

O projeto ilustra como aproveitar a antessala de aproximadamente 2m²: neste caso foi montada uma área de serviço, pois a lei permite a inclusão do lavatório neste corredor. Para facilitar os percursos e otimizar os dois ambientes, banheiro e vestiário, foram fornecidas portas deslizantes retráteis.

O sistema elétrico no banheiro

É a variante V3 do Cei 64/8 "sistemas elétricos utilizando tensão nominal não superior a 1000 V em corrente alternada e 1500 V em corrente contínua" (publicado em 31 de janeiro de 2011 e entrou em vigor em 1º de setembro de 2011) que estabelece o desempenho mínimo no que diz respeito ao sistema elétrico doméstico e requer a instalação de um número mínimo de pontos de energia e pontos de luz separadosde acordo com o tipo de sala, tamanho e nível de desempenho do sistema. O padrão mínimo (classificado no nível 1 da nova divisão introduzida pela variante), para o banheiro requer pelo menos 2 pontos de tomada: geralmente um no espelho e outro na máquina de lavar, considerando também a instalação de uma tomada schuko para este aparelho. E dois pontos de luz. Além disso, a variante V3 da norma CEI 64/8 exige que o controle dos pontos de luz de cada cômodo (inclusive do banheiro) seja colocado no mínimo próximo à entrada do próprio cômodo, seja ela interna ou externa; obviamente também pode haver pontos de comando posicionados em outros lugares, desde que sejam adicionais ao mencionado.

Segurança no banheiro: água e luz juntas

Os quartos contendo banheiros ou chuveiros devem ser classificados, no que se refere à segurança contra contatos elétricos (diretos e indiretos), como locais de maior risco. Em salas com banheiros ou chuveiros, precauções especiais devem ser tomadas para evitar condições perigosas para as pessoas. O sistema elétrico no banheiro deve ser executado com maiores requisitos técnicos do que em outros ambientes. A norma CEI 64-8, que para a parte "segurança" não sofreu alterações substanciais com a variante V3, trata dos requisitos particulares para a realização do sistema elétrico na casa de banho (ou em qualquer caso no quarto que contém a casa de banho ou duche). O projeto e a instalação de sistemas elétricos em salas contendo banheiros e chuveiros devem atender, além dos requisitos gerais de segurança da norma CEI 64-8, também requisitos de segurança particulares que reduzem o risco relacionado a contatos diretos ou indiretos típicos de ambiente de banheiro. Basicamente , quanto mais perto você chegar da banheira ou chuveiro, mais perigosas serão as condições. De acordo com o perigo, nos banheiros e chuveiros a norma CEI 64-8 (na seção 701) identifica quatro zonas, caracterizadas por um perigo decrescente conforme se afasta da borda da banheira e / ou chuveiro :

  • zona 0 - é identificada pelo volume dentro da banheira ou base de duche . Para chuveiros sem bandeja, a altura da zona 0 é de 10 cm e sua superfície tem a mesma extensão horizontal da zona 1. Dada a presença de água em condições normais de uso, esta zona deve obviamente ser considerada a mais perigosa.
  • zona 1 - é identificada pelo volume acima da banheira ou base de duche até uma altura de 225 cm . Caso o fundo da banheira ou chuveiro esteja mais de 15 cm acima do chão, a altura de 225 cm será medida da parte inferior e não do chão. Para chuveiros sem bandeja, a zona 1 estende-se verticalmente por 120 cm a partir do ponto central do chuveiro na parede ou teto. A zona 1 não inclui a zona 0, e o espaço sob a banheira ou chuveiro é considerado zona 1.
  • zona 2 - inclui o volume imediatamente ao redor da banheira ou base de ducha , estendido até 60 cm na horizontal e até 225 cm na vertical, sendo a distância vertical medida do chão. Para chuveiros sem bandeja não há zona 2, mas uma zona 1 aumentada para 120 cm conforme indicado no ponto anterior.
  • zona 3 - é obtida a partir do volume externo à zona 2, ou zona 1 em caso de falta de base de ducha, até a distância horizontal de 240 cm . Todos os componentes do sistema elétrico instalado em cada zona devem possuir requisitos precisos em termos de grau de proteção (adequação às condições ambientais) e proteção contra contatos indiretos, ambos indicados pelos graus de proteção IP.
    Estas quatro zonas não se estendem para fora da divisão através das aberturas: isto significa que o interruptor localizado fora da porta do banheiro é permitido, mesmo que esteja a menos de 60 cm da borda da banheira e / ou base de chuveiro .

Zona 0: branco - zona 1: laranja - zona 2: amarelo - zona 3: azul. A zona 0 é o volume dentro da banheira ou base de duche. A zona 1 não inclui a zona 0.