Impostos domésticos: em dezembro, o saldo de 2022-2023 de Imu e Tasi expira

O saldo devido para 2022-2023 tanto do Imu quanto do Tasi deve ser pago até 16 de dezembro, enquanto se discute a possibilidade de que o novo IMU incorporando o Tasi chegue a partir do próximo ano.

O saldo devido para 2022-2023 pela IMU e pelo Tasi deve ser pago até 16 de dezembro, enquanto se discute a possibilidade de que a nova IMU incorporando o Tasi chegue a partir do próximo ano.

Conteúdo processado

  • Saldo imu e tasi: quando você não paga
  • Imu e Tasi: como são calculados
  • Novo Imu de 2022-2023?

O próximo dia 16 de dezembro é o último dia para pagar o saldo da IMU e Tasi devido para 2022-2023. Os proprietários das primeiras habitações, destinadas a habitação principal, que se enquadrem nas categorias cadastrais de luxo ou valor (A1, A8 e A9) e das segundas habitações, independentemente da categoria cadastral, estão obrigados a pagar.

Saldo imu e tasi: quando você não paga

O Imu e o Tasi, o imposto municipal sobre serviços indivisíveis, não são, portanto, devidos se a residência principal se enquadrar na categoria cadastral:

  • Edifício residencial A2
  • Habitação econômica A3
  • Habitação popular A4
  • Carcaça A5 ultra popular
  • A6 habitações rurais
  • Casas A7 em pequenas vilas.

O Tasi, no entanto, ao contrário do Imu, não se aplica apenas aos proprietários, mas também aos proprietários dos imóveis, portanto, por exemplo, aos inquilinos. No entanto, estes últimos pagam apenas se o imóvel locado for utilizado como residência principal e for da categoria cadastral A1, A8 e A9. Neste caso, o inquilino paga uma taxa de imposto entre 10 e 30% dependendo do que for decidido pelo seu município, enquanto o restante fica por conta do proprietário.

Imu e Tasi: como são calculados

As regras de cálculo do Imu e Tasi são as mesmas: em primeiro lugar, deve ser identificada a base tributária, que é dada pelo rendimento cadastral do imóvel reavaliado em 5%. Os coeficientes exigidos por lei devem ser multiplicados pelo valor obtido, que são:

  • 160 para casas do tipo: imponente, civil, econômica, popular, ultra-popular, rural, pequenas vilas, vilas, castelos, palácios de notável mérito artístico ou histórico, alojamento típico dos lugares (categoria cadastral de A / 1 a A / 11 - excluído A / 10)
  • 80 para escritórios ou estúdios privados (categoria A10)
  • 140 para faculdades e internatos, lares de idosos e hospitais sem fins lucrativos, prisões e reformatórios, repartições públicas, escolas e laboratórios, bibliotecas, museus, galerias, academias, clubes (categoria cadastral de b1 a b8)
  • 55 para lojas e lojas (categoria cadastral c1)

As taxas fixadas pelos Municípios são então aplicadas ao valor obtido pela multiplicação da receita cadastral reavaliada de 5% pelo coeficiente estabelecido na lei, que deve ser publicado em secção específica do sítio do Ministério das Finanças. O cálculo da segunda parcela, com vencimento em 16 de dezembro, deverá ser feito a partir das novas taxas aprovadas pelos Municípios ou das fixadas no ano anterior e não atualizadas até 31 de maio de 2022-2023.

Novo Imu de 2022-2023?

O prazo até 16 de dezembro para o equilíbrio da IMU e do Tasi com essas regras pode ser o último desde que na manobra orçamentária de 2022-2023, sendo aprovada, poderá entrar a chamada nova IMU que incorpora o Tasi. Resta a isenção para a primeira casa que não seja luxuosa ou valiosa. Se, por outro lado, o imóvel se enquadrar nas categorias cadastrais A1, A8 e A9, a taxa básica poderia passar de 7,6 a 8,6 por mil. E os prefeitos poderão aumentá-lo até no máximo 10,6 por mil. Além disso, em 2022-2023, os Municípios que já adotaram a taxa máxima podem decidir por um novo aumento até 11,4 por mil.