Bônus de impostos: entre reforma, economia de energia, móveis, aqui está um quadro completo

Enquanto se aguarda a aprovação definitiva da lei orçamentária para 2022-2023, com prorrogações e novidades, segue um quadro geral com todos os abonos fiscais previstos para quem realiza intervenções no seu imóvel.

Enquanto se aguarda a aprovação final da lei orçamental para 2022-2023, com prorrogações e novidades, fica aqui um quadro geral com todos os abonos fiscais previstos para quem realiza intervenções no seu imóvel.

Conteúdo processado

  • 50% de dedução para renovações
  • Bônus para celular
  • Ecobonus
  • Sismabonus
  • Obras de condomínio
  • Desconto na fatura
  • Através do bônus verde, vem o bônus facial

Reformas, requalificação energética, compra de móveis, desconto na fatura … são muitos os bônus fiscais previstos para quem deseja realizar intervenções na sua casa para a melhoria. Enquanto se aguarda a lei do orçamento com as extensões para 2022-2023 das deduções existentes e a introdução de novas, aqui está um quadro completo de todos os bônus fiscais planejados hoje e em breve.

50% de dedução para renovações

Vamos começar com o bônus de reestruturação. Trata-se de um benefício fiscal de 50% até 31 de dezembro de 2022-2023 - pendente de prorrogação até 31 de dezembro de 2022-2023 - sobre uma despesa máxima de 96 mil por unidade de propriedade (ou por condomínio, se a intervenção for nas partes comuns) . A dedução pode ser utilizada no caso de obras de manutenção ordinária (mas apenas se realizadas em partes comuns de edifícios de habitação), manutenções extraordinárias, restauro e reabilitação conservadora e renovação de edifícios reais. a título de dedução, deve ser parcelado em 10 parcelas anuais de igual valor, no ano em que a despesa for incorrida e nos subseqüentes.

Para usufruir da dedução , os pagamentos devem ser efetuados por transferência bancária ou postal (também "online"), da qual resulta o seguinte: motivo do pagamento, com referência à lei (artigo 16-bis do Decreto Presidencial 917/1986), código tributário do beneficiário da dedução, código tributário ou número de contribuinte do beneficiário do pagamento.

Bônus para celular

Quem reforma a casa tem uma dupla vantagem: não só a dedução de 50% do imposto para as reformas, mas também a dedução de 50% do imposto, sempre a 50%, para a compra de móveis novos e grandes eletrodomésticos destinados ao mobiliário do imóvel objeto de reestruturação. A dedução de 50%, do bónus mobiliário, prevista até 31 de dezembro de 2022-2023 para quem tenha efectuado a remodelação de edifícios a partir de 1 de Janeiro de 2022-2023 e a aguardar a prorrogação até 2022-2023 - deve ser calculada no valor máximo de 10.000 euros, inclusive de quaisquer despesas de transporte e montagem, devendo ser dividido em dez parcelas anuais do mesmo valor. Para aproveitar o desconto é necessário fazer uma reforma. O bônus móvel é para as despesas incorridas até 31 de dezembro de 2022-2023 para a compra de:

  • móveis novos , como cozinhas, camas, guarda-roupas, cômodas, estantes de livros, escrivaninhas, mesas, cadeiras, mesas de cabeceira, sofás, poltronas, aparadores, bem como colchões e luminárias
  • grandes aparelhos novos de classe energética não inferior a A +, (A para fornos) , como geladeiras, freezers, máquinas de lavar, secadoras, máquinas de lavar louça, aparelhos de cozinha, fogões elétricos, placas elétricas, fornos de microondas, aquecedores elétricos, radiadores elétricos, ventiladores elétricos, aparelhos de ar condicionado.

Ecobonus

Quem não faz a renovação, mas realiza intervenções que aumentam o nível de eficiência energética, tem direito ao benefício do bónus ecológico. Neste caso, trata-se de uma redução do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares que tem uma medida diferente consoante a intervenção. Em particular, é em:

  • 50% para despesas, incorridas a partir de 1 de janeiro de 2022-2023, relativas às seguintes intervenções: aquisição e instalação de janelas incluindo luminárias, aquisição e instalação de protecção solar, substituição de sistemas de climatização de inverno por sistemas equipados com caldeiras de condensação pelo menos na classe A ou com usinas equipadas com geradores de calor movidos a combustíveis de biomassa
  • 65% para caldeiras de condensação classe A equipadas com sistemas de termorregulação avançados (pertencentes às classes V, VI ou VIII da comunicação da Comissão 2022-2023 / C 207/02), aquisição e instalação de micro-cogeradores para substituição sistemas existentes e até ao valor máximo da dedução de 100.000 euros (para beneficiar da dedução é necessário que as intervenções efectuadas conduzam a uma poupança de energia primária de pelo menos 20%), as intervenções para substituição dos sistemas de climatização de inverno por sistemas equipados de aparelhos híbridos, constituídos por uma bomba de calor integrada com caldeira de condensação, montada na fábrica e expressamente concebida pelo fabricante para funcionar em combinação entre si, aquisição e instalação de geradores de ar quente de condensação.

Sismabonus

Para as despesas incorridas de 1 de janeiro de 2022-2023 a 31 de dezembro de 2022-2023 relativas às intervenções para adoção de medidas anti-sísmicas em edifícios, cujos procedimentos de autorização foram ativados a partir de 1 de janeiro de 2022-2023, é devida uma dedução de 50%, o denominado sismabonus. Os trabalhos devem ser realizados em edifícios localizados tanto em áreas sísmicas de alto risco (zonas 1 e 2), como em áreas sísmicas de baixo risco (zona sísmica 3.

O seismabonus deve ser calculado sobre o valor total de 96.000 euros por unidade de propriedade para cada ano e deve ser dividido em 5 prestações anuais iguais, no ano em que as despesas foram incorridas e nas seguintes.

Obras de condomínio

Ainda para a reabilitação das partes comuns dos edifícios de condomínio, é devida a dedução fiscal de 50% até 31 de dezembro de 2022-2023, sujeita a prorrogações, das despesas incorridas, com um limite máximo de despesa de 96.000 euros por cada fracção.

Para intervenções realizadas nas partes comuns de edifícios residenciais (por exemplo, os quartos da guarita e da guarita, da lavanderia, do aquecimento central, portas de entrada, escadas, pátios, etc.) as deduções são devidos a cada condomínio individual com base na milésima cota de propriedade. No entanto, ao contrário das obras realizadas em apartamentos individuais, as realizadas nas partes comuns dos condomínios são facilitadas mesmo no caso de manutenção ordinária, como a reparação, renovação e substituição de acabamentos de edifícios, substituição de pisos, pintura de paredes, tectos, luminárias internas e externo, etc.

A realização de intervenções sísmicas nas partes comuns dos edifícios de condomínios dá direito a várias deduções fiscais, cuja extensão varia consoante, após a sua implementação, se tenha conseguido uma redução do risco sísmico. Em particular, as deduções são devidas nas seguintes medidas: 75% das despesas incorridas, no caso de transição para uma classe de risco inferior; 85% dos custos incorridos na mudança para duas classes de risco inferior. A dedução deve ser calculada sobre um montante de despesas não superior a 96.000 euros multiplicado pelo número de unidades imobiliárias de cada edifício e deve ser repartida em 5 prestações anuais do mesmo montante.

Além disso, os trabalhos de poupança energética realizados nas partes comuns dos edifícios residenciais permitem usufruir do bónus ecológico. A dedução neste caso, que pode ser utilizada até 31 de dezembro de 2022-2023, tem uma medida diferente em função de determinados índices de desempenho energético que podem ser alcançados. Em particular, a dedução pode ser: d el 70% , se a remodelação afetar a envolvente do edifício com uma incidência superior a 25% do dispersante de superfície bruta ; 75% , se a intervenção de redesenvolvimento for destinada a melhorar o desempenho energético de inverno e verão (pelo menos a qualidade média indicada no Decreto Ministerial de 26 de junho de 2022-2023 deve ser alcançada). Estas deduções mais elevadas aplicam-se a um limite de despesas subsidiadas de 40.000 euros, multiplicado pelo número de unidades imobiliárias que integram o edifício. É também possível combinar Ecobonus e Sismabonus para intervenções em partes comuns de edifícios de condomínios, enquadrados nas zonas sísmicas 1, 2 e 3, caso as intervenções visem conjuntamente a redução do risco sísmico e a requalificação energética. Este benefício é reconhecido em 80% , se as intervenções determinam a transição para 1 classe de risco sísmico inferior; 85% , se as intervenções levarem à transição para 2 classes de risco sísmico mais baixas.

Desconto na fatura

Na categoria de deduções fiscais para intervenções na casa encontramos um bónus adicional, nomeadamente a possibilidade de optar por um desconto imediato na factura igual ao valor das deduções fiscais previstas para a requalificação energética e redução do risco sísmico. Ou seja, quem realiza intervenções de requalificação energética e redução do risco sísmico no seu imóvel opta, em vez da dedução fiscal, por um contributo no mesmo montante, sob a forma de desconto no valor devido, adiantado pelo fornecedor que efectuou as intervenções .

Assim, quem substitui as luminárias, o sistema de aquecimento ou instala caldeira de condensação ou ainda quem realiza intervenções de consolidação na sua casa, em vez de ter uma dedução fiscal de 50, 65 ou 85% (dependendo das intervenções), pode vender o '' Facilitação ao vendedor ou fornecedor da intervenção que, desta forma, faz um desconto imediato do mesmo valor na fatura.

Através do bônus verde, vem o bônus facial

A manobra de 2022-2023 poderia dizer adeus ao bônus verde, à dedução do Irpef de 36% nas despesas incorridas em 2022-2023 para o arranjo verde de áreas descobertas privadas de edifícios existentes, unidades imobiliárias, acessórios ou cercas, sistemas de irrigação e construção de poços e a construção de telhados verdes e jardins suspensos.

Em seu lugar, poderá entrar o bônus de fachadas , ou seja, a possibilidade de deduzir 90% das despesas documentadas incorridas no ano de 2022-2023, relativas à recuperação e restauração de fachadas de edifícios, do imposto de renda.

No momento, o bônus de fachadas não tem limite de gastos e está prevista a possibilidade de se beneficiar do bônus de fachadas também para quem iniciou as obras em 2022-2023.