Com a prorrogação das concessões de edificações em reformas , surgem algumas dúvidas para os contribuintes que estão em processo de elaboração de seu próprio modelo único . De facto, para quem continua a realizar trabalhos em casa , que se iniciou em 2012, pode valer a pena abrir mão da dedução de 36% com um valor máximo de despesa elegível igual a 48.000 euros para despesas efectuadas no ano anterior, mantendo assim a capacidade inalterada. por imóvel para os atuais 96.000 euros previstos para o segundo semestre de 2012 e 2013.
Isso porque, conforme indicam as instruções ministeriais , apenas os efetivamente deduzidos e não os incorridos são contabilizados no limite de gastos. Pode, portanto, ser útil munir-se de papel, caneta e calculadora , de forma a verificar a melhor oportunidade e vantagem fiscal, também porque as diferenças podem ser de milhares de euros, onde os trabalhos realizados são consistentes e próximos dos limites máximos de despesas dedutíveis. A única nota negativa, a dedutibilidade, seria postergada em um ano .