Iuc 2022-2023: incluirá Imu, Tasi, Tari

O novo imposto residencial introduzido pela lei de estabilidade de 2014, o chamado IUC, será composto por Imu (que não será pago na primeira casa), Tasi e Tari.

O novo imposto sobre a casa introduzido pela lei de estabilidade de 2022-2023, o chamado IUC, será composto por Imu (que não será pago na primeira casa), Tasi e Tari.

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  • IUC: o novo imposto residencial
  • Primeira casa
  • Segunda casa

O IUC, o novo imposto municipal único sobre a casa, que consiste em três elementos: imu, tasi e tari, é lançado em 1 de janeiro de 2022-2023 com a lei de estabilidade.

IUC: o novo imposto residencial

É a lei de estabilidade de 2022-2023 que revolucionou a tributação imobiliária, prevendo a chegada a partir de 1º de janeiro de 2022-2023 do IUC, o novo imposto municipal único. O IUC terá três componentes: Imu, Tasi e Tari. A pagar ao Imu, tal como o conhecemos hoje, ficarão todos os proprietários dos imóveis, com excepção da primeira casa, ou seja, a primeira casa que estiver de posse, localizada no concelho em que reside , independentemente de ser habitada. ou menos. O Tasi é o imposto sobre serviços municipais indivisíveis e irá absorver a sobretaxa de Tares equivalente a 30 centavos por metro quadrado e será cobrado do proprietário e do usuário do imóvel. O Tari é o imposto sobre o lixo que deve ser pago por quem ocupa o imóvel a qualquer título, e pode ser proporcional à quantidade de resíduos produzidos, aos usos e tipos de atividades realizadas, bem como ao custo da destinação dos resíduos.

Primeira casa

A primeira casa será isenta de IMU, mas o Tasi , o imposto sobre serviços municipais indivisíveis, como manutenção de pavimento , iluminação pública, etc. ainda terá que ser pago sobre ela. Para 2022-2023, Tasi terá uma taxa básica de 1 por mil que os municípios individuais podem aumentar até 2,5 por mil. Não haverá nenhuma dedução fixa para Tasi, como atualmente previsto para a IMU, mesmo que os Municípios individuais possam decidir sobre isso.

Segunda casa

As propriedades que não sejam a primeira casa pagarão tanto a Imu quanto a Tasi. Caberá sempre aos Municípios a determinação das taxas, desde que o somatório das taxas IMU e Tasi não possa em caso algum ultrapassar 10,6 por mil, o que corresponde à actual taxa máxima do IMU.
Entre as outras inovações introduzidas na casa pela lei de estabilidade, prevê-se que, em caso de arrendamento, os inquilinos paguem o Tasi, ao passo que foi fixada uma taxa Tasi de 1 por mil para os edifícios rurais de uso instrumental. A Irpef também retorna para segundas residências , na proporção de 50% pagos pelos contribuintes que possuem residência no mesmo município em que residem.