Conteúdo processado
- Imposto sobre a compra da primeira casa
- Imposto de compra de outras propriedades
- 1. Primeira compra de casa: preço 200.000 euros
- 2. Compra de um imóvel que não seja a primeira casa: 100.000 euros
O imposto de registro sobre transferências imobiliárias mudou de cara a partir de 1º de janeiro de 2022-2023. Em particular, passarão a existir duas novas taxas , nomeadamente uma de 2% para a compra da primeira habitação com um mínimo de 1000 euros, e outra de 9% para qualquer outra transmissão de imóvel a título oneroso, sempre com um mínimo de 1000 euros.
Além disso, em todos os casos em que se apliquem as novas taxas da taxa de registo de 9 e 2%, prevê-se que a hipoteca e as taxas de registo sejam devidas no valor fixo de 50 euros cada , aumentando de 168 euros para 200 taxas de registro e qualquer outra hipoteca fixa e imposto cadastral em todos os outros casos. Deixarão de ser pagos o Imposto do Selo, as taxas de cadastro especiais e as taxas hipotecárias que normalmente são devidas até (230 + 35 + 65) 320 euros no total.
Querendo esclarecer, distinguimos entre os impostos para a compra da primeira habitação e os dos outros tipos de imóveis .
Imposto sobre a compra da primeira casa
Quanto à compra da “primeira habitação”, a taxa de registo desce de 3 para 2% mas com um mínimo de 1000 euros . Paralelamente, a partir deste ano também mudaram os requisitos de “luxo”, aos quais não se aplica o desconto de “primeira casa” . Se até hoje a referência regulamentar era o decreto Ministerial de Obras Públicas de 1969 segundo o qual principalmente as casas com grande superfície são de luxo, independentemente de qualquer outra característica, a partir de 1 de janeiro de 2022-2023 serão consideradas "luxo" , portanto não abrangidas na facilidade "primeira casa", apenas as unidades imobiliárias classificadas nas categorias cadastrais A / 1 (casas senhoriais), A / 8 (vilas) e A / 9 (castelos), independentemente de suas características específicas.
Imposto de compra de outras propriedades
No que diz respeito à aquisição de imóveis não classificados como “primeira habitação”, a partir de 1 de Janeiro de 2022-2023 é aplicada a taxa de registo à taxa de 9% , um acréscimo face às anteriores taxas entre 3 e 8% , mas sempre com um mínimo de 1000 euros.
Aqui estão alguns exemplos práticos:
1. Primeira compra de casa: preço 200.000 euros
Imposto em vigor até 31/12/2013:
6.000 euros | |
168 euros | |
168 euros | |
320 euros | |
Imposto em vigor a partir de 01.01.2021:
4000 euros | |
50 euros | |
50 euros | |
0 euro | |
2. Compra de um imóvel que não seja a primeira casa: 100.000 euros
Imposto até 31/12/2013:
7.000 euros | |
2.000 euros | |
1.000 euros | |
320 euros | |
Imposto em vigor a partir de 01.01.2021:
9.000 euros | |
50 euros | |
50 euros | |
0 euro | |