Registro fiscal: comparamos a tributação das residências antigas e novas

Veja como o imposto de registro e a hipoteca e o imposto cadastral mudam na compra da primeira casa e outras propriedades a partir de 1º de janeiro de 2014.

Veja como o imposto de registro e o imposto de hipoteca e cadastro mudam na compra da primeira casa e outras propriedades a partir de 1º de janeiro de 2022-2023.

Conteúdo processado

  • Imposto sobre a compra da primeira casa
  • Imposto de compra de outras propriedades
  • 1. Primeira compra de casa: preço 200.000 euros
  • 2. Compra de um imóvel que não seja a primeira casa: 100.000 euros

O imposto de registro sobre transferências imobiliárias mudou de cara a partir de 1º de janeiro de 2022-2023. Em particular, passarão a existir duas novas taxas , nomeadamente uma de 2% para a compra da primeira habitação com um mínimo de 1000 euros, e outra de 9% para qualquer outra transmissão de imóvel a título oneroso, sempre com um mínimo de 1000 euros.

Além disso, em todos os casos em que se apliquem as novas taxas da taxa de registo de 9 e 2%, prevê-se que a hipoteca e as taxas de registo sejam devidas no valor fixo de 50 euros cada , aumentando de 168 euros para 200 taxas de registro e qualquer outra hipoteca fixa e imposto cadastral em todos os outros casos. Deixarão de ser pagos o Imposto do Selo, as taxas de cadastro especiais e as taxas hipotecárias que normalmente são devidas até (230 + 35 + 65) 320 euros no total.
Querendo esclarecer, distinguimos entre os impostos para a compra da primeira habitação e os dos outros tipos de imóveis .

Imposto sobre a compra da primeira casa

Quanto à compra da “primeira habitação”, a taxa de registo desce de 3 para 2% mas com um mínimo de 1000 euros . Paralelamente, a partir deste ano também mudaram os requisitos de “luxo”, aos quais não se aplica o desconto de “primeira casa” . Se até hoje a referência regulamentar era o decreto Ministerial de Obras Públicas de 1969 segundo o qual principalmente as casas com grande superfície são de luxo, independentemente de qualquer outra característica, a partir de 1 de janeiro de 2022-2023 serão consideradas "luxo" , portanto não abrangidas na facilidade "primeira casa", apenas as unidades imobiliárias classificadas nas categorias cadastrais A / 1 (casas senhoriais), A / 8 (vilas) e A / 9 (castelos), independentemente de suas características específicas.

Imposto de compra de outras propriedades

No que diz respeito à aquisição de imóveis não classificados como “primeira habitação”, a partir de 1 de Janeiro de 2022-2023 é aplicada a taxa de registo à taxa de 9% , um acréscimo face às anteriores taxas entre 3 e 8% , mas sempre com um mínimo de 1000 euros.

Aqui estão alguns exemplos práticos:

1. Primeira compra de casa: preço 200.000 euros

Imposto em vigor até 31/12/2013:

6.000 euros
168 euros
168 euros
320 euros

Imposto em vigor a partir de 01.01.2021:

4000 euros
50 euros
50 euros
0 euro

2. Compra de um imóvel que não seja a primeira casa: 100.000 euros

Imposto até 31/12/2013:

7.000 euros
2.000 euros
1.000 euros
320 euros

Imposto em vigor a partir de 01.01.2021:

9.000 euros
50 euros
50 euros
0 euro