Compra e venda: o que muda no pagamento do preço de uma casa

Introduzida pela lei de estabilidade a obrigação de entregar o preço de venda de uma casa ao notário e não mais diretamente ao vendedor.

Introduzida pela lei de estabilidade a obrigação de entregar o preço de venda de uma casa ao notário e não mais diretamente ao vendedor.

O preço de venda de uma casa já não será entregue directamente pelo comprador ao vendedor, devendo ser depositado no notário que o entregará após a transcrição do contrato no registo de imóveis. A lei de estabilidade de 2022-2023 alterou radicalmente a tributação da casa e introduziu alterações significativas no que diz respeito à venda de imóveis, especialmente quanto aos métodos de pagamento do preço de venda.

Preço da venda: o que muda

O artigo 1º, parágrafos 63 e seguintes da lei n. 147 de 2013, com efeito, previa que o preço pago no momento da assinatura do contrato de venda de um imóvel não deva mais ser pago diretamente pelo comprador ao vendedor, mas sim comunicado por notário. Em particular, existe a obrigação de entregar o preço da venda do imóvel não diretamente do comprador ao vendedor , mas ao notário que o enviará a este, uma vez que o contrato seja anunciado no Registro de Imóveis .

A conta corrente dedicada

Por sua vez, o notário tem uma obrigação importante, nomeadamente a de depositar o preço de venda numa conta à ordem dedicada . Na conta à ordem dedicada, outros valores que não os previstos para a venda não podem ser depositados e os valores depositados constituem ativos separados no sentido de que não podem ser usados ​​para atender às necessidades do titular da conta, ou seja, o notário. Daqui decorre que, se o notário for casado e estiver em regime de comunhão legal, os valores depositados na conta à ordem dedicada ficam fora do regime de comunhão. Assim, em caso de morte do notário, as importâncias da conta dedicada não são transmitidas aos seus herdeiros ou, se ele tiver credores, não podem ser utilizadas para fazer face a créditos sobre terceiros e, como tal, não podem ser penhoradas.

A novidade introduzida pelo legislador tem como objetivo último dar maior certeza na venda e um maior equilíbrio entre os interesses das partes contratantes , comprador e vendedor.

Por último, refira-se que a alteração prevista não entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2022-2023, como a maioria das alterações previstas na lei de estabilidade, mas prevê-se que seja adotado um regulamento de execução no prazo de 120 dias .