730/2021: dedução Irpef para despesas de juros sobre hipotecas

A despesa com juros pagos na hipoteca para compra da casa principal ou primeira casa pode ser deduzida no valor de 19% Irpef no ano 730 ou na declaração de imposto.

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A despesa com juros pagos na hipoteca para compra da casa principal ou primeira casa pode ser deduzida no valor de 19% Irpef no ano 730 ou na declaração de imposto.

Dentre as deduções fiscais de que o contribuinte pode se beneficiar no modelo de declaração de imposto de renda, a 730, está a referente à despesa de juros sobre hipotecas . Os juros a pagar sobre a hipoteca contratada para aquisição da habitação principal, com efeito, conferem direito a uma dedução de 19% sobre o custo incorrido e devem ser indicados na parte E da declaração de rendimentos e nas rubricas E7 a E11. Aqueles que realizam reformas ou construção de edifícios para serem usados ​​como residência principal podem se beneficiar da dedução do Irpef de 19 por cento nas despesas com juros e os encargos acessórios relacionados pagos sobre empréstimos hipotecários.
As condições a serem respeitadas a fim de se beneficiar desta dedução fiscal são:

  • o empréstimo hipotecário deve ser feito 6 meses antes da data de início da construção ou nos 18 meses seguintes
  • o imóvel deverá ser utilizado como residência principal no prazo de 1 ano a contar do final das obras (a não utilização do imóvel como residência principal na data indicada implicará na perda do direito à dedução). Para empréstimos contraídos antes de 1º de janeiro de 2001, a dedução é permitida desde que o imóvel tenha sido utilizado como residência principal no prazo de seis meses após a compra
  • o sujeito que terá a posse do imóvel , a título de propriedade ou outro direito real, é o único que pode estipular o contrato de mútuo .

A dedução de 19% ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares diz respeito apenas ao montante dos juros a pagar sobre o montante do empréstimo efetivamente utilizado em cada ano para a construção ou renovação do imóvel.

Vamos fazer alguns esclarecimentos

  • A residência principal entende-se a propriedade em que o contribuinte e sua família têm a sua residência habitual.
  • As renovações de edifício são as efectuadas com observância da disposição municipal de autorização de nova construção, e também as de reabilitação de edifícios a que se refere o art. 31, parágrafo 1, lett. d), da lei n.457, de 5 de agosto de 1978.
  • A dedução fiscal em questão pode ser utilizada mediante a sua correta indicação no formulário de declaração 730 . Em particular, é na Parte E do modelo em questão que encontramos as linhas dedicadas à indicação de despesas com juros sobre hipotecas sobre as quais beneficiar da dedução do imposto de renda pessoal de 19%.
  • É na linha E7 “Juros de crédito hipotecário para aquisição de residência principal” que devem ser indicados os juros a pagar por empréstimos hipotecários para aquisição de imóveis usados ​​como residência principal.

A dedução é até ao montante máximo de 4000 euros . Para o cálculo da parcela de juros a ser deduzida, deve-se multiplicar o custo de aquisição do imóvel pelos juros pagos e dividir o resultado pelo principal pago no empréstimo. As despesas com juros dedutíveis serão as decorrentes da aplicação desta fórmula.
No caso de hipoteca solidária , a dedução cabe a cada condômino independentemente da quota de propriedade do imóvel , uma vez que a dedução será devida com base na repartição do empréstimo . Mesmo no caso de crédito conjunto, o valor máximo sobre o qual se calcula a dedução é sempre de 4 mil euros.