730/2021: prazos e novidades

Aqui estão os prazos de apresentação do 730 e quais são as novidades do novo modelo para 2014.

Declaração de imposto: aqui estão os prazos de apresentação do 730 e quais as novidades do novo modelo para 2022-2023.

Um modelo de declaração de imposto muito importante é o 730 que na versão 2022-2023 incorpora todas as alterações fiscais recentemente aprovadas pelo Legislador, especialmente com a lei de estabilidade, LN 147/2013. Prazo 730 : destinado a empregados e aposentados, o formulário 730 é a declaração de imposto de renda que deve ser apresentada ao seu agente retentor (empregador ou instituição de previdência) ou a um CAF ou profissional habilitado . Para 2022-2023, a apresentação do formulário 730 expira em 30 de abril, se o formulário for apresentado ao agente de retenção ; 31 de maio se o modelo for apresentado ao Caf ou a umprofissional licenciado .

As estruturas para receitas e encargos

O modelo 730 é composto por 8 secções distintas que contêm todas as informações relativas ao contribuinte. Em particular, temos:

  • Tabela A (renda da terra) na qual a renda proveniente da propriedade da terra deve ser indicada
  • Quadro B (rendimentos de edifícios) em que devem ser indicados os rendimentos provenientes da posse dos edifícios, mesmo que se trate da residência principal.
  • Tabela C (rendimentos do trabalho e similares): devem ser indicados os rendimentos do trabalho e da reforma, as retenções na fonte relativas ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e os impostos regionais e municipais adicionais.
  • Quadro D (outros rendimentos): devem ser contabilizados os rendimentos do capital, os rendimentos do trabalho independente não decorrentes da atividade profissional e os demais rendimentos (por exemplo, rendimentos de terrenos e edifícios localizados no estrangeiro). Rendimentos sujeitos a tributação separada (por exemplo, rendimentos recebidos pelos herdeiros).
  • Parte E (despesas e despesas dedutíveis e despesas dedutíveis): devem ser indicadas as despesas que dão direito a uma dedução fiscal e as despesas que podem ser subtraídas da receita total (despesas dedutíveis).
  • Parte F (adiantamentos, retenções, sobras e outros dados): devem ser indicados os adiantamentos relativos ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, à sobretaxa municipal e ao imposto forfetário sobre as locações, com retenções diferentes das indicadas nas secções C e D.
  • Quadro G (créditos tributários): os créditos tributários relativos às edificações, ao aumento do emprego, aos rendimentos produzidos no exterior, à mediação, à reintegração de adiantamentos sobre fundos de pensões e à a reconstrução de edifícios atingidos pelo terremoto em Abruzzo.
  • Parte I (Impostos a compensar): indica o crédito que deve ser utilizado para o pagamento com o Formulário F24 do Imu devido para o ano de 2022-2023 e outros impostos para os quais o pagamento está previsto com o Formulário F24.

As notícias 2022-2023

O modelo 730 de 2022-2023 contém uma série de inovações fiscais que foram aprovadas pelo Legislador em 2013. Entre essas inovações encontramos:

  • Possibilidade de apresentação do formulário “ 730 situações especiais ”, aquele que os sujeitos sem agente retentor obrigam a efectuar o ajustamento, utilizam para receber as devoluções de impostos devidos.
  • A possibilidade de utilizar o crédito resultante da forma 730/2021, através da compensação sob a forma F24, para pagar o Imu devido para o ano de 2022-2023 e outros impostos que podem ser pagos com a forma F24.
  • O aumento das deduções fiscais para filhos a cargo de € 800 para € 950 para cada criança com três ou mais anos, de € 900 para € 1.220 para cada criança com menos de três anos, de € 220 para € 400 para cada criança com deficiências;
  • A dedução de 50% do imposto de renda pessoal para aqueles que incorrerem em despesas relacionadas com a restauração do patrimônio edificado em 2013.
  • O bônus de móveis , a dedução de 50 por cento do imposto de renda pessoal para quem se beneficia da dedução para reformas, a fim de comprar móveis e grandes eletrodomésticos de classe não inferior a A +, destinados a mobiliar o imóvel em reforma, por um valor total não superior a 10.000 euros, a dividir em 10 prestações iguais.
  • A dedução de 65 por centro a despesas relacionadas com intervenções de poupança energética em edifícios incorridas em 2013, até um montante total de despesas não superior a 96.000 euros por unidade imobiliária.
  • A dedução de 19 por cento do imposto de renda pessoal para doações em dinheiro em favor do Fundo para a amortização de títulos do governo.
  • As deduções relativas a doações ao NPO e doações aos partidos políticos e movimentos políticos, alta 19-24%
  • A renda de propriedades residenciais não alugadas localizadas no mesmo município em que a propriedade usada como residência principal está localizada, sujeita ao IMU, contribui para a formação da base tributária do imposto de renda pessoal e os acréscimos relativos na extensão de 50 por cento.
  • Para o cupom seco, uma redução da taxa subsidiada de 19 para 15 por cento é introduzida para contratos de aluguel com um aluguel acordado com base em acordos específicos entre organizações de propriedade de construção e inquilinos (relativos a casas localizadas em municípios com carências de disponibilidade habitacional e em outros municípios com alta voltagem habitacional identificados pela CIPE com resoluções específicas).
  • No caso da locação de edifícios , prevê-se a redução de 15 para 5% da dedução única da renda , desde que não haja opção pelo regime de tributação de taxa fixa .