730/2021: tudo sobre o desconto de impostos para familiares dependentes

Quem são os dependentes e quais são as deduções fiscais a indicar em 730/2014?

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Quem são os dependentes e quais são as deduções fiscais a indicar no 730/2021?

Entre as deduções fiscais de que o contribuinte pode usufruir na declaração de rendimentos, o formulário 730, encontramos as destinadas a familiares dependentes. Quanto custam os descontos? Quem são os dependentes? Aqui estão todas as respostas. No modelo 730 2022-2023, existe uma tabela específica em que o contribuinte deve inserir todos os dados relativos aos familiares que eram dependentes fiscais em 2013 , para poder usufruir das deduções fiscais previstas na lei.
Em primeiro lugar, importa referir que são considerados dependentes fiscais os familiares que em 2013 tivessem um rendimento total igual ou inferior a 2.840,51 euros , os quais são:

  • o cônjuge, inclusive o separado judicial e efetivamente;
  • crianças (incluindo crianças naturais reconhecidas, adotadas, protegidas ou afiliadas), independentemente da idade e se são ou não estudantes ou estagiários
  • os descendentes dos filhos;
  • pais (incluindo pais biológicos e adotivos);
  • gênero e nora;
  • sogro e sogra;
  • irmãos e irmãs (mesmo unilaterais);
  • avós e avós (incluindo os naturais).

As deduções para dependentes variam de acordo com a renda e neste ano o valor foi aumentado . Em particular, o desconto de imposto equivale a:

  • 950 euros (em comparação com os 800 euros anteriores) por cada filho a cargo com três ou mais anos
  • 1.220 euros (em comparação com os 900 anteriores) por cada criança com menos de três anos
  • 400 euros (contra os anteriores 220 euros) por cada criança com deficiência.

Para efeitos do preenchimento do formulário 730/2021, para poder usufruir da dedução por familiares a cargo, deve ser preenchido o prospecto de parente intitulado "Membros da família a cargo" em que cada letra corresponda a um membro da família .

A partir da linha 1 referente ao cônjuge (letra C), é necessário indicar:

  • na coluna "1": a caixa 'C' deve ser cruzada
  • na coluna 4 "código tributário": indique o código tributário do cônjuge, mesmo que não seja tributável
  • na coluna 5 "n. meses dependentes ": esta casa deve ser preenchida com o código" 12 "se o cônjuge foi dependente durante todo o ano de 2013. Em caso de casamento, morte, separação, dissolução ou anulação do casamento durante 2013, o número deve ser indicado dos meses de dependência do cônjuge. (Por exemplo, 8 se o casamento durou 8 meses)

No que se refere aos filhos e demais familiares dependentes, as linhas 2 a 5 devem indicar os dados relativos ao primeiro filho (F1), os filhos subsequentes ao primeiro (F), a criança com deficiência (D) e outros membros da família ( A), marcando as caixas de vez em quando dependendo da sua situação familiar.
Colunas 4 "código tributário" e coluna 5 "nº meses dependentes ”deve ser preenchido como para o cônjuge dependente. Então encontramos:

  • coluna 6 "menores de 3 anos": o número de meses do ano durante os quais o filho dependente tem menos de 3 anos de idade deve ser indicado
  • coluna 7 "porcentagem": deve ser indicada a porcentagem da dedução devida. Em particular, para cada filho a cargo, o código '100' deve ser indicado se a dedução for solicitada integralmente, '50' se a dedução for compartilhada entre os pais e '0' se a dedução for solicitada integralmente pelo outro progenitor. Para cada outro membro da família dependente, o código '100' deve ser indicado se o ônus for totalmente suportado.
  • coluna 8 “dedução de 100% da guarda dos filhos”: esta casa deve ser cruzada, em caso de guarda exclusiva, conjunta ou compartilhada, pelo progenitor que beneficia da dedução por filhos a cargo no valor de 100%. No caso de guarda conjunta ou compartilhada, o desconto é repartido, na falta de acordo, na proporção de 50% entre os pais.