IMU: veja como pagar o depósito atrasado

Anonim
Para quem não cumpriu o prazo de 16 de junho de 2022-2023 para pagar o Imu nas primeiras casas de luxo e na segunda, veja como consertar.

A partir deste ano o imu é devido apenas nas principais casas de luxo e de prestígio (inscritas nas categorias cadastrais A1, A8 e A9) e nas segundas residências . O depósito expirou em 16 de junho de 2022-2023 e para aqueles que não respeitaram esse prazo, é possível pagar mesmo depois com multas e juros , em graus diferentes dependendo dos dias de atraso. O princípio é que quanto mais cedo você pagar, menor será a penalidade .

Nesse caso, o instituto do arrependimento laborioso vem em auxílio do contribuinte, o que lhe permite pagar os tributos devidos mesmo fora do prazo, acrescidos de multas e juros. O arrependimento pode ser de três tipos : “ arrependimento sprint ” se o imposto for pago até 14 dias após o prazo estipulado, portanto de 17 a 30 de junho de 2022-2023 , pagando-se uma minimulta de 0,2% por cada dia de atraso ; “ Reembolso curto ” se o imposto for pago do 15º ao 30º dia subsequente ao prazo (de 1 a 16 de julho de 2022-2023), a penalidade é de 3% ; "Longo arrependimento" em caso de pagamentono prazo de um ano após o prazo estipulado (até 16 de junho de 2022-2023), com pena de 3,75% .
Juros legais de 1% ao ano sempre se aplicam a multas .

Se o atraso no pagamento ainda for efetuado após mais de um ano e até 3 anos, a penalidade sobe para 5% . Caso as atividades de fiscalização realizadas pela administração fiscal demonstrem que o contribuinte não pagou o imposto, a penalidade aplicável é de 30% .

Para o cumprimento do pagamento, o interessado deve pagar espontaneamente o imposto com multa e juros , antes que o Fisco se dê conta do não recolhimento ou atraso e não o conteste ao contribuinte. O pagamento é sempre feito através do formulário F24 , neste caso marcando a caixa “Revv”. Os códigos fiscais a serem usados ​​são:

  • “3912” - denominado: “IMU - imposto municipal sobre residência principal e bens conexos - artigo 13, c. 7, dl 201/2011 - MUNICÍPIO ";
  • “3913” - denominado “IMU - imposto municipal próprio sobre edificações rurais de uso instrumental - COMUM”;
  • “3914” - denominado: “IMU - imposto municipal de terras - MUNICÍPIO”;
  • “3915” - denominado: “IMU - imposto municipal de terras - ESTADO”;
  • “3916” - denominado: “IMU - imposto municipal próprio para construção - MUNICÍPIO”;
  • “3917” - denominado: “IMU - imposto municipal próprio para construção - ESTADO”;
  • “3918” - denominado: “IMU - imposto municipal próprio para outras edificações - MUNICÍPIO”;
  • “3919” - denominado “IMU - imposto municipal de outras edificações - ESTADO”.