Condomínio: novas regras para condomínios inadimplentes

Os credores atuam primeiro contra os condomínios inadimplentes e depois contra os que estão em ordem de pagamento.

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Os credores atuam primeiro contra os condomínios inadimplentes e depois contra os que estão em ordem de pagamento.

Quem mora em condomínio e está em dia com o parcelamento pode ter que arcar com as despesas de outro condomínio inadimplente . Uma situação muito generalizada a que a recente reforma do condomínio, a lei 11 de dezembro de 2012, n. 220 . Este é um problema espinhoso de condomínios inadimplentes que causa disputas que na maioria das vezes chegam aos tribunais. De acordo com as novas regras, o administrador é obrigado a cobrar as parcelas com base na situação da distribuição das despesas , aprovada pela assembleia até seis meses após o encerramento do exercício. Além disso, diante de condomínios desatualizados, ele pode obter imediatamente liminar para recuperação de créditos. Por precaução, também pode suspender o condomínio inadimplente do uso dos serviços comuns.

Mas qual o papel dos demais condomínios no cumprimento dos pagamentos? Que consequências terão se houver condomínios que não paguem despesas comuns? Vejamos o caso de credores terceiros, como uma empresa empreiteira que realiza obras de renovação na fachada, ou empresas que fornecem eletricidade, água, etc.

Os credores, conforme previsto no novo artigo 63 do Código Civil, não podem agir contra os condomínios na ordem de pagamento, a não ser após a execução dos demais condomínios. Basicamente, a empresa que executou a obra ou a empresa fornecedora de luz e água deve agir primeiro contra os condomínios que não pagaram . Nesse caso, é o administrador quem indica os nomes. Somente na impossibilidade de se satisfazer com isso, você poderá entrar em contato com os condomínios em dia. Quem paga regularmente as prestações não fica, portanto, protegido de qualquer dano por inadimplência de terceiros. Além disso, os credores também podem solicitar a execução da conta à ordem do condomínio, mas apenas da parte relativa aos valores não pagos pelos condomínios inadimplentes.Por sua vez, porém, o administrador pode contestar a execução caso não haja o pagamento da conta à ordem pelo condomínio inadimplente.