Modelo Único 2022-2023, o prazo para apresentação é 30 de setembro

Aproxima-se o prazo de 30 de setembro para a apresentação do modelo Unico 2014. Seguem-se as matérias obrigatórias para a sua apresentação, as modalidades de envio à Receita e as alterações fiscais em vigor este ano.

Aproxima-se o prazo de 30 de setembro para a apresentação do modelo Unico 2022-2023. Seguem os assuntos obrigatórios para a sua apresentação, as modalidades de envio à Receita e as notícias fiscais em vigor a partir deste ano.

Até 30 de setembro de 2022-2023 , os contribuintes devem enviar o formulário Unico 2022-2023 eletronicamente . O Single Individual é um modelo unificado que permite que você apresente várias declarações fiscais. Os contribuintes que em 2013 tiveram rendimentos da empresa , rendimentos da actividade autónoma para os quais é obrigatório o número de IVA , rendimentos "diversos" não incluídos entre os declaráveis ​​com o formulário 730, os quais devem apresentar também um dos Declarações de IVA, IRAP, Modelo ordinário e simplificado 770 , bem como aqueles que devem apresentar a declaração em nome de contribuintes falecidos. E não só. Mesmo os funcionários que mudaram de empregador e estão na posse de vários funcionários ou certificações semelhantes (CUD 2022-2023 e / ou CUD 2013) e os funcionários que receberam salários e / ou rendimentos de indivíduos não obrigados por lei a fazer retenção na fonte (por exemplo, colaboradores familiares, motoristas e outras empregadas domésticas, são obrigados a apresentar o modelo Unico.

O próximo prazo para envio é 30 de setembro de 2022-2023 , para quem optar por enviar o modelo por meio eletrônico para a Receita. O modelo está disponível em pdf , gratuitamente, no site da Agência Fiscal (www.agenziaentrate.gov.it.).

Para submeter o Unico eletronicamente, você deve estar cadastrado nos serviços oferecidos pela Agência (Entratel ou Fisconline) ou entrar em contato com a Receita ou ainda com profissionais, associações de classe, CAFs e outros qualificados. A declaração, da qual deve ser guardada uma cópia em papel, considera-se apresentada no momento da recepção dos dados pela Receita . A comprovação da apresentação é dada pelo recibo enviado, novamente eletronicamente, pela própria Agência .

O Unico também pode ser apresentado nos correios . O serviço é gratuito para o contribuinte e a declaração deve ser colocada em envelope onde seja visível o tipo de modelo, a data de apresentação e os dados de identificação do contribuinte. Caso contrário, os correios não aceitarão a declaração. O contribuinte receberá uma cópia que deverá ser guardada com cuidado.

As notícias fiscais

O modelo Unico 2022-2023 apresenta uma série de inovações fiscais muito importantes. Entre estes temos:

  • a indicação do rendimento cadastral das edificações e do rendimento cadastral e agrícola dos terrenos sem fazer qualquer reavaliação;
  • a indicação das despesas de saúde na íntegra sem redução da franquia de 129,11 euros ;
  • o aumento do montante das deduções fiscais previstas para os filhos a cargo: de 800 para 950 euros por cada filho a cargo com três ou mais anos e de 900 para 1.220 euros por cada filho com menos de três anos anos; de 220 a 400 euros o valor adicional da dedução por cada criança com deficiência;
  • o reconhecimento da dedução fiscal de 50% pelos gastos relativos à recuperação dos bens imobiliários incorridos em 2013 ;
  • o reconhecimento do abono de móveis aos contribuintes que beneficiam da dedução de despesas relativas a intervenções de recomposição do parque edificado ;
  • o reconhecimento para o ano de 2013 da dedução fiscal para despesas relacionadas com intervenções destinadas à poupança energética de edifícios na ordem de 65%;
  • no caso da opção pelo imposto fixo , a redução de 19 para 15% da taxa bonificada prevista para as locações a uma taxa acordada com base em acordos específicos entre as entidades imobiliárias e os inquilinos relativos a habitações localizadas no municípios com déficit habitacional e nos demais municípios com alta tensão habitacional identificados pela CIPE com resoluções específicas;
  • para os edifícios arrendados , a redução de 15 para 5% da dedução forfetária da renda, prevista na falta de opção pelo regime de tributação forfetária;
  • a contribuição dos rendimentos dos imóveis residenciais não locados localizados no mesmo concelho em que se situa o imóvel utilizado como residência principal, sujeito ao Imu, para a formação da base tributável do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e respectivos acréscimos na ordem de 50%.