Tasi 2022-2023: prazo final em breve. Quanto você paga em Roma e Milão

Tendo em vista o prazo para o pagamento da primeira parcela em outubro, aqui está o que dois grandes municípios italianos decidiram sobre o Tasi.

Eis o que dois grandes municípios italianos decidiram sobre o Tasi, tendo em vista o prazo para o pagamento da primeira parcela em outubro.

O dia 16 de outubro de 2022-2023 é o último dia para pagar a primeira prestação do tasi a todos os cidadãos residentes nos municípios que aprovaram as resoluções com as taxas da primeira e da segunda habitação até 10 de setembro e posteriormente publicadas no site da Secretaria da Fazenda até o dia 18 do mesmo mês. No dia 16 de junho, a primeira parcela do imposto sobre os serviços indivisíveis instituída com o IUC foi paga pelos cidadãos residentes nos Municípios que adotaram e publicaram as resoluções nos prazos previstos na lei.

Para todos os "retardatários", eles tiveram tempo extra (até 10 de setembro) para organizar e ter o depósito pago até 16 de outubro e o restante em dezembro. Para os auditores que não cumprirem esse prazo adicional, a única forma é ter o saldo pago diretamente em dezembro , aplicando-se a alíquota de 1 por mil.

Para saber se o Tasi é pago em outubro ou diretamente em dezembro, é necessário verificar se o Município de residência aprovou . No site da DEF, no endereço, após a escolha da Região a que você pertence, aparece a lista dos Municípios e as resoluções aprovadas e publicadas por eles .

Aqui está o que dois grandes municípios italianos decidiram que farão Tasi pagar em outubro: Roma e Milão .

Roma: as taxas decididas para Tasi

  • 2,5 por mil para a casa principal e acessórios relacionados (excluindo edifícios classificados nas categorias cadastrais A / 1 (apartamentos de luxo), A / 8 (vilas) e A / 9 (Castelli), unidades imobiliárias pertencentes a cooperativas de construção imóvel indiviso, utilizado como residência principal e afins dos sócios cessionários, edifícios residenciais destinados à habitação social, a chamada habitação social, o domicílio matrimonial cedido ao ex-cônjuge, na sequência de separação judicial, anulação, dissolução ou extinção dos efeitos civis do casamento, único bem não locado, pelo pessoal em serviço permanente pertencente às Forças Armadas e às Forças Armadas da Polícia Militar e ao pessoal da Polícia Civil,bem como pelo pessoal do Corpo de Bombeiros Nacional, o bem imóvel titular ou usufruto de idoso ou portador de deficiência que adquira residência em internamento ou em instituições de saúde após internamento permanente, desde que o mesmo não seja alugado, o imóvel e os pertences relacionados cedidos em empréstimo (uso gratuito) pelo proprietário a parentes em linha reta até o primeiro grau que o utilizam como residência principal, desde que o mutuário (usuário) pertença a unidade familiar com ISEE mais de 15.000,00 euros por ano.desde que não seja alugado, o imóvel e os respectivos bens cedidos a título de comodato (utilização gratuita) pelo proprietário a familiares em linha recta de primeiro grau que o utilizem como residência principal, desde que o devedor (utilizador) pertença para uma unidade familiar com um ISEE não superior a 15.000,00 euros por ano.desde que não seja alugado, o imóvel e os respectivos bens cedidos a título de comodato (utilização gratuita) pelo proprietário a familiares em linha recta de primeiro grau que o utilizem como residência principal, desde que o devedor (utilizador) pertença para uma unidade familiar com um ISEE não superior a 15.000,00 euros por ano.
  • 1 em cada mil para as casas principais e acessórios relacionados classificados nas categorias cadastrais A / 1, A / 8, A / 9, que já pagaram imu em junho passado
  • 1 por mil para edifícios rurais para uso instrumental
  • 0,8 por mil para todas as outras propriedades.
  • A percentagem do imposto a pagar pelo inquilino, tratando-se de imóvel locado, é igual a 20% e o restante é pago pelo proprietário, usufrutuário ou, em qualquer caso, pelo titular de outro direito real sobre o imóvel.

O Município de Roma também decidiu sobre as deduções do imposto, relativas ao período do ano durante o qual o destino como residência principal continua. Em particular, a dedução de:

  • 110,00 euros para os imóveis com anuidade inscrita no registo predial, em vigor a 1 de Janeiro do exercício fiscal, até 450,00 euros;
  • 60,00 euros para os imóveis com anuidade inscrita no registo predial, em vigor a 1 de Janeiro do ano fiscal, entre 451,00 euros e 650,00 euros;
  • 30,00 euros para os imóveis com anuidade inscrita no registo predial, em vigor a 1 de Janeiro do ano fiscal, entre 651,00 euros e 1.500,00 euros.

Milão: Tasi será pago até 16 de outubro com as seguintes taxas

  • 2,5 por mil na residência principal e pertences relacionados identificados nas categorias cadastrais A2, A3, A4, A5, A6, A7 (e pertences C2, C6 e C7) e casa conjugal e pertences relacionados após atribuição pelo juiz
  • 0,8 por mil para as habitações principais e acessórios relacionados identificados nas categorias cadastrais A1, A8 e A9 (e acessórios C2, C6 e C7).
  • A parcela a ser paga pelos locatários é mínima, ou seja, 10%.

As deduções do imposto têm as seguintes medidas:

  • 115 euros para casas com rendimento cadastral até 300,00 euros
  • 112,00 euros para casas com rendimento cadastral até 350,00 euros
  • 99,00 para as habitações com rendimento cadastral desde 350,01 € a 400,00 €, desde que o rendimento total do sujeito passivo, tal como apurado para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, líquido dos encargos dedutíveis, não seja é maior que 21.000 euros
  • 87,00 euros para as habitações com rendimento cadastral entre 400,01 e 450,00 euros, desde que o rendimento total do sujeito passivo, tal como apurado para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, líquido dos encargos dedutíveis, não excede 21.000 euros
  • 74,00 euros para as habitações com rendimento cadastral de 450,01 a 500,00 euros, desde que o rendimento total do sujeito passivo, tal como apurado para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, líquido dos encargos dedutíveis, não excede 21.000 euros
  • 61,00 euros para as habitações com rendimento cadastral entre 500,01 e 550,00 euros, desde que o rendimento total do sujeito passivo, tal como apurado para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, líquido dos encargos dedutíveis, não excede 21.000 euros
  • 49,00 euros para as habitações com rendimento cadastral de 550,01 a 600,00 euros, desde que o rendimento total do sujeito passivo, apurado para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, líquido dos encargos dedutíveis, não excede 21.000 euros
  • € 24,00 para as habitações com rendimento cadastral de € 600,01 a € 700,00, desde que o rendimento total do sujeito passivo, tal como apurado para efeitos do imposto sobre o rendimento pessoal, líquido de encargos dedutíveis, não excede 21.000 euros

A dedução de base é acrescida de 20,00 euros por cada filho com idade inferior a vinte e seis anos , desde que seja habitualmente residente e residente em unidade imobiliária utilizada como residência principal; neste caso o valor total da majoração, líquido da dedução de base, não pode ultrapassar o montante de 60,00 euros.

O imposto deve ser pago utilizando o formulário f24, com os códigos “F205” para o Município de Milão e “3958” para a residência principal e acessórios relacionados.