prazos fiscais : o ano de 2022-2023 está prestes a terminar e os contribuintes terão de lidar com vários compromissos com as autoridades fiscais. Existe um risco elevado de despreparo entre os adiantamentos do IVA e do IRES, as declarações e o saldo imu e tasi . Apontamos as datas mais importantes para marcar na agenda .
- Inicia a partir de segunda-feira, dia 10 de novembro de 2022-2023, data limite para a entrega ao empregado e aposentado do formulário complementar 730 e do respectivo prospecto de liquidação pela CAF ou profissional de confiança. O 730 suplementar é um modelo de declaração de imposto que os contribuintes tiveram que apresentar até 27 de outubro à CAF ou ao contador quando foram cometidos erros em 730/2021 , por exemplo, foram indicados encargos dedutíveis ou dedutíveis que envolvem um crédito maior ou um redução da dívida fiscal. Ao receber o novo modelo de declaração de imposto suplementar, o Caf ou o profissional habilitado deve emitir ao contribuinte o modelo de recibo 730-2que atesta a entrega da declaração e, até 10 de novembro, devem preparar e entregar ao contribuinte, juntamente com a cópia da nova declaração, o formulário de liquidação complementar 730-3.
Outra data importante é segunda - feira, 17 de novembro , com uma série de diferentes prazos fiscais que listamos a seguir:
- Pagamentos Unico e Irap 2022-2023 : as pessoas singulares com número de IVA que usufruíram do direito de efectuar pagamentos 30 dias após a data-limite de 7 de Julho, devem pagar a quarta prestação dos impostos decorrentes das declarações Unico e Irap 2022-2023 ( O IRPF e os impostos adicionais relacionados, o imposto substituto sobre os mínimos, o Ivie, que é o imposto sobre o valor dos imóveis localizados no exterior, etc.) aumentaram 0,40%. O pagamento é feito com o formulário F24
- Emenda Tasi: para quem não pagou o adiantamento do imposto municipal sobre serviços indivisíveis até o dia 16 de outubro, poderá fazê-lo até esta data, pagando além do valor total do imposto, a multa reduzida para 3% e os juros legais 1% com o modelo F24
- IVA: o contribuinte do IVA deve pagar a nona prestação do IVA referente ao ano de 2013 resultante da declaração anual, com um acréscimo mensal de 0,33% a título de juros, através do formulário online F24
- Retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho: os agentes retentores devem pagar as retenções efetuadas em outubro sobre rendimentos do trabalho e similares, rendimentos do trabalho autônomo, comissões, rendimentos de capital, outros rendimentos, sempre com o formulário F24.
Prazos fiscais para dezembro de 2022-2023
- 1º de dezembro de 2022-2023: prazo para pagamento do depósito Irpef 2022-2023. Para entender se este adiantamento é devido ou não, é necessário verificar o valor indicado na linha RN33 do formulário UNICO 2022-2023 e se o valor de 51,65 for ultrapassado, o adiantamento é devido na medida igual a 100% do seu valor.
- 16 de dezembro: saldo IMU nas residências principais somente se forem de luxo (categorias cadastrais A1, A8 e A9) e segundas residências
- 16 de dezembro: segunda parcela do Tasi para quem pagou o depósito em 16 de junho ou 16 de outubro e pagamento do valor total para quem não pagou em junho ou em outubro na ausência de resolução municipal. Proprietários de primeira e segunda residências, bem como inquilinos alugados, são afetados pela data de expiração (se a resolução o prevê)
- 18 de dezembro: último dia para apresentação tardia da devolução ordinária e simplificada do formulário 2022-2023 770. Os agentes retentores (empregadores) que não tenham cumprido o prazo de 19 de setembro (já sujeito a prorrogação) podem fazer uso do aditamento ativo e apresentar a devolução até esta data, pagando uma secção reduzida, igual a um décimo de 258 euros. por meio do formulário F24 usando o código de imposto 8911.
- 27 de dezembro: prazo até o qual os contribuintes obrigados a pagar o ICMS anual devem pagar o ICMS com o mod. F24
- 29 de dezembro: último dia para apresentação tardia do modelo Unico. Conforme exigido por lei, se o contribuinte apresentar o formulário no prazo de 90 dias após o prazo estipulado (30 de setembro), a declaração continua a ser considerada válida mas, pelo atraso, a Agência Fiscal aplica uma multa que varia entre 258 e 1.032 euros. . A sanção total pode ser evitada se, no mesmo prazo de 90 dias, for paga espontaneamente uma sanção reduzida igual a 25 euros, igual a 1/10 de 258 euros. A devolução apresentada com atraso superior a 90 dias considera-se omitida, mas é em todo o caso um título para cobrança dos impostos dela decorrentes.