Isee 2022-2023: todas as notícias

No novo ISEE, o Indicador da Situação Econômica Equivalente, a partir de 1º de janeiro, há muitas novidades. Isso também inclui o fato de que a propriedade será avaliada para fins de IMU e não mais para fins de ICI. Mas como se pergunta o ISEE, quem o emite e qual a declaração a apresentar.

No novo ISEE, o Indicador da Situação Econômica Equivalente, a partir de 1º de janeiro, há muitas novidades. Isso também inclui o fato de que a propriedade será avaliada para fins de IMU e não mais para fins de ICI. Mas como você pede o ISEE, quem o emite e qual é a declaração a apresentar?

A partir de 1º de janeiro de 2022-2023, entra em vigor o novo ISEE, indicador da situação econômica equivalente , instrumento com o qual se mede, com base na renda, a riqueza das famílias (também denominado riccometro) e se estabelece se é possível solicitar um benefício previdenciário ao Estado ou Município de residência. A grande novidade é que, a partir do próximo ano, as receitas isentas de impostos , como o subsídio de manutenção e a pensão por invalidez , também serão tidas em conta no cálculo do património familiar, e será dado mais peso à casa própria. Mas quais são as novidades ? Quem emite o ISEE? Para que serve?

Em primeiro lugar, especifica-se que a compilação do ISEE é necessária para solicitar uma série de serviços de assistência à família , tais como:

  • mesada de lar com pelo menos 3 filhos menores
  • subsídio de maternidade
  • serviços para crianças, como matrícula na creche municipal
  • desempenho escolar (solicitação de livros didáticos, cantinas ou bolsas)
  • reduções nas taxas universitárias
  • cartão de compras ou cartão social
  • descontos no gás (bônus do gás) e nas contas de luz (bônus da eletricidade)
  • serviços sociais de saúde ao domicílio prestados pelo Município (assistência a idosos)

Com o ISEE mede-se assim a riqueza da família, rendimento com base no qual é possível solicitar (dependendo dos limites e limiares) o cartão social ou a bolsa, ou ainda o abono do gás. A partir do próximo ano, critérios mais rigorosos serão usados ​​para calcular essa riqueza . Acima de tudo, quem possui um imóvel terá que lidar com as novas regras .

Na verdade, a casa não será mais avaliada com base no valor assumido para efeitos do ICI, uma vez que está extinto, mas para efeitos do IMU . Com a transição do ICI para o IMU, o valor das residências aumentou 60%. O valor do imóvel é reduzido em um terço, mas permanece superior ao anterior, devido à transição do ICI para o IMU superior . No entanto, imóveis com valor até € 52.500 não entram no novo ISEE. Para quem ainda está pagando a hipoteca de sua casa, o débito residual do empréstimo é subtraído do valor do imóvel e, conseqüentemente, o valor do ISEE diminui. Para quem não tem casa própria e mora de aluguel , o desconto aumenta. O que isso significa? A despesa com o pagamento da renda é subtraída ao rendimento total da família, até ao máximo de 7 mil euros, mais 500 euros por cada filho, contra os actuais 5.164 euros. Permanecendo sobre a questão do aluguel, para o locador que cede o imóvel optando pelo cupom seco, é apurada no novo ISEE a renda relativa sujeita ao imposto substituto de 21%. Caso a casa adquira um peso maior no patrimônio da família, além da renda até então não considerada, eles serão computados no ISEE , conseqüentemente o contribuinte poderá perder o direito ao benefício dos benefícios sociais e previdenciários.

Quem emite o ISEE?


O contribuinte pode solicitar o cálculo do ISEE e sua liberação ao INPS, ao Município de residência ou a um CAF gratuitamente . No entanto, uma declaração deve ser preenchida primeiro, a Declaração Única Substituta (DSU) . A partir do próximo ano, haverá o modelo DSU integral e o modelo MINI DSU com o qual são fornecidas informações básicas sobre a unidade familiar, como dados pessoais, renda, patrimônio. O modelo MINI não pode ser apresentado quandoos benefícios devem ser requeridos para o direito ao estudo universitário, quando houver na família pessoa portadora de deficiência e / ou não autossuficiente, quando os pais não forem casados, nem coabitarem, ou ainda em caso de isenção de declaração de imposto de renda ou suspensão das obrigações fiscais. Em todos estes casos, devem ser apresentados outros modelos que são:

  • ISEE Università : é preenchido apenas para solicitar benefícios relativos ao direito aos estudos universitários, para os quais deve ser identificada a família de referência do aluno.
  • ISEE sociossanitário : é preenchido por quem deseja solicitar descontos nas tarifas de atendimento domiciliar a pessoas com deficiência ou não autossuficientes
  • ISEE residencial sócio-sanitário : a criança deve completá-lo para receber atendimento do Município de residência em instalações sócio-sanitárias de atendimento ao pai não autossuficiente.
  • Menores do ISEE : os pais que não são casados ​​ou em união de facto podem preencher o formulário para requerer benefícios para os filhos menores. A condição econômica do progenitor que não coabita é levada em consideração para determinar se pode ou não afetar o ISEE do progenitor com quem o menor vive.
  • ISEE atual: a declaração com a qual a situação da família é atualizada nos últimos 12 meses, quando houver variações, por exemplo, em caso de perda do emprego.

A compilação da declaração é facilitada, no sentido de que alguns dados não são exigidos porque as autoridades fiscais e o INPS já os conhecem, como dados de conta-corrente, depósitos e outros instrumentos financeiros. Concluído o DSU, dependendo da solicitação a ser feita, ele deverá ser apresentado para que o ISEE seja apurado e liberado ao Município, CAF ou escritório do INPS presente na área, que deverá realizar o cálculo gratuitamente.

Quando o DSU e o pedido de ISEE são encaminhados ao Município ou à CAF, no prazo de 4 dias úteis, o pedido deve ser encaminhado ao INPS que realiza o cálculo e nos 10 dias seguintes envia o Indicador ao solicitante , também no endereço PEC (e-mail certificado) indicado no DSU.

Para quem não possui o PEC, o ISEE será disponibilizado online no site do INPS, visível na gaveta do seguro social, acessível com o PIN emitido pela mesma instituição de previdência social. Para quem não está familiarizado com a Internet, pode ser firmada uma procuração junto ao CAF de confiança para o qual o INPS transmite o ISEE em nome e conta do solicitante.