Conteúdo processado
- Segunda-feira, 2 de fevereiro de 2022-2023
- Segunda-feira, 16 de fevereiro de 2022-2023
- Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2022-2023
Os empresários, artesãos e comerciantes em fevereiro de 2022-2023 são obrigados a cumprir uma série de prazos fiscais muito importantes. Vejamos resumidamente os principais.
Segunda-feira, 2 de fevereiro de 2022-2023
- Imposto Automóvel e Superimposto: é hora de pagar o Imposto Automóvel e o Superimposto, a receita adicional ao Imposto Automóvel, igual a vinte euros por cada quilowatt de potência veicular acima de 185 kW, reduzida após cinco, dez e quinze anos a partir da data de construção do veículo para 60%, 30% e 15% respectivamente.
- Contratos de arrendamento : para os contratos de arrendamento e aluguel estipulados em 01/01/2022-2023 ou renovados tacitamente com efeitos a partir de 01/01/2022-2023 deverá ser paga a taxa de inscrição.
- Relatório anual de variação dos rendimentos senhoriais e agrícolas : no caso de mudanças nos rendimentos senhoriais e agrícolas ocorridas em 2022-2023, deve ser apresentado o relatório anual.
- Declaração de iva anual autônoma : em 2 de fevereiro, começa o prazo para apresentação da declaração de iva anual
- Doações para projetos culturais : os sujeitos que fazem doações para a realização de projetos culturais devem comunicar à Receita, além de seus dados pessoais, incluindo dados fiscais, também os dados relativos ao valor das doações feitas no ano fiscal de 2022-2023 e os relativos aos beneficiários desses desembolsos.
- Impostos anuais em concessões governamentais : expira o prazo para o pagamento de impostos anuais em concessões governamentais
- Comunicação da impressão do documento eletrônico: até 2 de fevereiro, a impressão do arquivo informático dos documentos relevantes para efeitos fiscais sujeitos à conservação em aplicação do art. 5 do Decreto Ministerial de 23 de janeiro de 2004.
Segunda-feira, 16 de fevereiro de 2022-2023
- Liquidação de tributos e encargos não pagos ou inferiores ao previsto (imu, tasi etc.) com juros legais e multa reduzida para 3%.
- Retenções na fonte janeiro de 2022-2023 : prazo para pagamento das retenções na fonte sobre indenização por rescisão de relação de colaboração de projeto paga no mês anterior.
Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2022-2023
- INTRASTAT: expira-se o prazo para apresentação das listas sumárias (INTRASTAT) das vendas e / ou compras intracomunitárias de bens e da prestação de serviços intracomunitários realizada no mês anterior.