Locações: breve guia para locações e o regime tributário aplicável

Gratuito, para uso temporário até o contrato de moradia de universitários externos, todos os tipos de contratos de aluguel, como se inscrever e quais são os impostos pagos.

Gratuito, para uso temporário até o contrato de moradia para estudantes universitários externos: aqui estão todos os tipos de contrato de aluguel, como se inscrever e quais impostos você paga.

Conteúdo processado

  • Contrato de locação grátis
  • Contrato de arrendamento com aluguel assistido
  • Contrato de arrendamento para uso transitório
  • Como você se registra e quais impostos você paga

Hoje em dia é cada vez mais difícil comprar a casa dos sonhos, graças à crise econômica que dificulta o acesso ao crédito, principalmente para os jovens. Muitos, portanto, decidem alugar um apartamento . Com aluguel assistido ou uso temporário ou ainda com a fórmula "4 + 4", existem diversos tipos de contratos de locação previstos em lei. Explicamos quantos e quais são e o regime tributário aplicável.

No arrendamento há duas partes: por um lado o dono do imóvel, denominado locador e, por outro, o inquilino, denominado locatário ou locatário . As regras gerais sobre rendas são ditadas pela Lei de 9 de dezembro de 1998, n. 431 , intitulada “Disciplina da locação e liberação de prédios de uso residencial”. O arrendamento é um contrato de natureza consensual e livre. A duração geralmente segue a fórmula clássica de "4 + 4", entendida como quatro anuidades renováveis ​​de mais 4.

Contrato de locação grátis

O arrendamento habitacional mais utilizado é o aluguel gratuito, assim denominado porque o valor é determinado livremente pelas partes. A duração mínima e os procedimentos de renovação, retirada, etc. são, em vez disso, ditados pela lei.

Contrato de arrendamento com aluguel assistido

Nos municípios com elevada densidade populacional, o senhorio-proprietário, face às concessões fiscais, pode optar pela utilização de modelos contratuais standard de arrendamento, que são estipulados a nível local pelas associações representativas da categoria de proprietários e de arrendatários. O aluguel é auxiliado na medida em que é objeto de negociação e não pode ser livremente decidido pelo proprietário. Geralmente tem uma duração fixa de 3 anos, prorrogáveis ​​por mais dois, desde que o locador, para necessidades pessoais, não tenha enviado prontamente o cancelamento ao locatário no prazo de 6 meses antes do vencimento de três anos.

Contrato de arrendamento para uso transitório

Por motivos de trabalho pode acontecer que uma pessoa tenha que se mudar para outra cidade e, portanto, surja a necessidade de alugar um imóvel. Neste caso, pode ser utilizado o tipo contratual de arrendamento de uso temporário. Com este contrato, o proprietário de um imóvel concede o uso de um imóvel contra pagamento por um período de tempo limitado e para uma necessidade transitória específica (por exemplo, por motivos de trabalho), por um período limitado de 1 a um máximo de 18 meses. A duração, bem como a necessidade temporária, devem ser expressamente indicadas no contrato, caso contrário está sujeito às regras ordinárias com a duração de 4 anos + 4 anos. Não é necessário dar o cancelamento porque o contrato expira naturalmente no final do prazo indicado.

Um tipo específico de contrato de arrendamento para uso transitório é aquele fornecido para estudantes universitários externos. Neste caso, o requisito transitório diz respeito à permanência em cidade universitária por motivos de estudo: o aluguel não é livremente pactuado pelo proprietário, mas deve obedecer ao estipulado por acordos territoriais. A duração do arrendamento varia de um mínimo de 6 a um máximo de 36 meses.

Como você se registra e quais impostos você paga

Uma vez que o contrato de locação tenha sido estipulado, ele deve ser registrado na Agência Tributária (note-se que o registro é obrigatório apenas se a duração do contrato for superior a 30 dias por ano) seguindo procedimentos específicos:

• On line no site da Agência, com credenciais (nome de usuário e senha)
• Para a Receita local, mediante apresentação do formulário RLI; devidamente preenchido, que também pode ser baixado gratuitamente no site (www.agenziaentrate.gov.it).

Para o registo de uma locação, são devidos o imposto de registo e o imposto de selo. O imposto de registro para propriedades residenciais é igual a 2% do aluguel anual multiplicado pelo número de anos do aluguel. Para os contratos de arrendamento com renda acordada, relativos a imóveis situados num dos concelhos com elevada densidade populacional, a base de cálculo do imposto é reduzida em 30%. O locador e o locatário pagam 50 e 50. Por cada exemplar do contrato a registar é também pago o imposto do selo de 16 euros por cada 4 páginas escritas .

Você também pode optar por pagar um imposto substituto, ou seja, o cupom seco . Regime tributário alternativo , com o cupom você paga um imposto que substitui o imposto de renda pessoa física e os respectivos impostos adicionais. Quem optar pelo cupom não terá que pagar taxa de registro e imposto de selo. O imposto tem alíquotas diferentes dependendo do tipo de arrendamento ao qual se aplica:

• 21% da renda anual estabelecida pelas partes para contratos de aluguel gratuito
• 10% de 2022-2023 a 2022-2023 (e de 15% a partir de 2022-2023) para contratos celebrados em municípios com déficit habitacional (Bari, Bolonha, Catânia, Florença, Gênova, Milão, Nápoles, Palermo, Roma, Torino e Veneza e os municípios vizinhos, bem como as outras capitais de província) e naquelas com alta tensão habitacional.