Regulamentos de construção: as autorizações para construção ou renovação

Passados ​​15 anos, o Município de Milão adoptou o novo Regulamento de Construção que define as características e requisitos técnicos que devem ter os edifícios a construir ou renovar, bem como as qualificações necessárias para o início das obras.

Passados ​​15 anos, o Município de Milão adoptou o novo Regulamento de Construção que define as características e requisitos técnicos que devem ter os edifícios a construir ou renovar, bem como as qualificações necessárias para o início das obras.

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  • As intervenções de construção menores incluem:
  • Em vez disso, o seguinte está incluído nas principais intervenções de construção:
  • Pequenas intervenções de construção
  • Principais intervenções de construção

A construção ou renovação de uma propriedade exige o cumprimento dos requisitos técnicos que são definidos localmente com os Regulamentos de Construção. Após 15 anos, o Município de Milão adotou um novo regulamento em vigor desde 26 de novembro passado, cujas disposições se aplicam a todas as licenças de construção (licenças de construção, DIA, SCIA, comunicações de início de obra) após esta data. As disposições do antigo Regulamento de Construção de 1999, por outro lado, continuam a aplicar-se às alterações feitas aos títulos já válidos e efetivos, à investigação e posterior emissão de licenças de construção relativas a pedidos registados antes da entrada em vigor das novas disposições, bem como ao práticas que se enquadrem no âmbito de aplicação das regras transitórias do PGT (Plano de Governo do Território). Mas quando é necessário apresentar o SCIA, o DIA e o Alvará de Construção de acordo com as disposições da nova RE de Milão? Em primeiro lugar, convém referir que, no novo Regulamento,o município milanês fez uma distinção entre pequenas intervenções de construção e grandes intervenções de construção.

  • manutenção ordinária;
  • Manutenção extraordinária;
  • restauração e reabilitação conservadora;
  • demolição, se necessária como uma intervenção autônoma;
  • construção de estacionamentos adjacentes;
  • construção de estruturas esportivas provisórias;
  • intervenções de remoção de amianto;
  • intervenções em matéria de energia (por exemplo, construção de sistemas fotovoltaicos ou solares térmicos não ligados a outras obras);
  • intervenções em questões verdes.

Em vez disso, o seguinte está incluído nas principais intervenções de construção :

  • renovação de edifícios;
  • substituição de edifícios (demolição e reconstrução com a mesma superfície bruta total da existente);
  • Nova construção;
  • reestruturação urbana.

Para realizar essas intervenções é necessário ter licenças específicas. Vamos ver em detalhes o que são.

Em primeiro lugar, é de referir que existem algumas intervenções em edificações gratuitas , que não carecem de títulos qualificativos ou de comunicações prévias (artigo 6.º, n.º 1, do Decreto Presidencial 380/2001). A atividade de construção gratuita inclui intervenções de manutenção ordinária e destinadas a eliminar barreiras arquitetônicas que não impliquem a construção de rampas ou elevadores externos, ou artefatos que alterem a forma da edificação.

Pequenas intervenções de construção

As intervenções extraordinárias de manutenção, incluindo a abertura de portas internas ou a movimentação de paredes internas, não carecem de habilitação, mas apenas de Comunicação Iniciar Atividade de Construção Livre (CIAL) à administração municipal, desde que não digam respeito às partes estruturais do construção. As obras podem iniciar-se de imediato e ser concluídas no prazo de 3 anos a contar da apresentação do CIAL acompanhadas de relatório técnico assinado por profissional habilitado, que afirme, sob a sua responsabilidade, que as obras cumprem os instrumentos de planeamento aprovados, com o regulamento de construção em vigor. O CIAL deve ainda indicar os dados de identificação da empresa a quem será confiada a obra.

Tratando-se de obras de restauro / reabilitação conservadoras ou intervenções extraordinárias de manutenção que impliquem renovações e / ou substituição de partes estruturais dos edifícios, bem como alterações contextuais de utilização pretendida com aumento da prestação de serviços ou, em qualquer caso, não enquadradas na actividade de construção livre , para a sua realização é necessária a apresentação do SCIA (Notificação Certificada de Início das Actividades) , também por correio com carta registada e aviso de recepção. A notificação certificada de início de actividade está sujeita ao prazo máximo de eficácia de três anos a contar da data da sua apresentação, devendo ainda o interessado comunicar a data de conclusão das obras.

Principais intervenções de construção

No caso de nova construção e ampliação, renovação de edifício com demolição e reconstrução com a mesma superfície pré-existente, ou mesmo sem demolição e reconstrução, restauro e reabilitação conservadora, é necessário apresentar o Relatório de Início de Actividade (DIA) . Os trabalhos poderão ser realizados após trinta dias da data de apresentação da Reclamação e no prazo de um ano a partir da data de efetivação, sob pena de caducidade do próprio DIA. As obras devem ser concluídas no prazo de três anos a partir do início das obras, salvo disposição em contrário da lei. A concretização da parte da intervenção não concretizada no prazo referido está sujeita a novo relatório, visto que a extensão ao DIA não está prevista na lei.

Por outro lado, as intervenções de transformação urbana e predial estão sujeitas à liberação do Alvará de Construção . Conforme especificado no novo Regulamento de Construção de Milão, as obras podem começar a partir do dia em que a licença é emitida pelo Município, também por consentimento silencioso, e em qualquer caso dentro de um ano a partir dessa data. No entanto, as obras devem ser concluídas dentro de três anos após a liberação ou consentimento silencioso.