IVA: as percentagens para tudo relacionado com a casa, renovação, materiais ...

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Anonim
Que taxa é aplicada para a compra da primeira casa e outras propriedades não utilizadas como residência principal? E sobre as reformas, a compra de louças sanitárias, caldeiras, etc.? Vamos ver, caso a caso, como é regulado.

Conteúdo processado

  • Esperam-se três percentagens:
  • Em caso de compra
  • Qual é a diferença entre uma primeira casa e uma residência principal?
  • Renovação
  • Banheiro, ar condicionado e C.

O imposto sobre o consumo. Origem e disciplina: o IVA, considerado a forma de contribuição indireta mais importante em nosso sistema tributário, é o imposto sobre o valor agregado, que sujeita à tributação o consumo de bens e serviços; em outras palavras, é o imposto sobre o consumo por excelência. As normas sobre o assunto encontram-se na Lei Consolidada, Decreto do Presidente da República de 26 de outubro de 1972 n. 633 que no artigo 1.º, intitulado "Operações tributáveis", se lê textualmente: "O imposto sobre o valor acrescentado incide sobre a venda de bens e a prestação de serviços realizada no território do Estado no exercício de negócios ou no exercício de e profissões e sobre as importações feitas por qualquer pessoa ".

São sujeitos passivos de IVA aqueles que realizam vendas de bens ou serviços, operações tributáveis ​​de IVA para cada uma das quais deve ser emitida uma fatura, também sob a forma de nota, conta, encomenda e semelhantes.

Esperam-se três percentagens:

  • a taxa de IVA de 4%,
  • a taxa de IVA reduzida em 10%
  • o comum em 22%.

Este último até 2011 era de 20%, depois passou para 21% a partir de 17 de setembro de 2011, com a entrada em vigor da Lei nº. 148/2011 que converte o Decreto Legislativo 138 de 13 de agosto de 2011. Posteriormente, a partir de 1 de outubro de 2013, para efeitos do decreto-lei n.º. 98 de 2011, alterado pelo Decreto Legislativo 76 de 2013, foi desencadeado um aumento de mais um ponto percentual, o que elevou o IVA ordinário para 22%.

Em caso de compra

No setor imobiliário, a aplicação do IVA ocorre de forma diferenciada, consoante o tipo de habitação: primeira habitação, segunda ou imóvel de prestígio.

O legislador concedeu benefícios fiscais para aqueles que compram um imóvel como sua primeira casa e o usam como sua residência principal. As concessões consistem no reescalonamento dos impostos a pagar, incluindo o IVA, que no caso da compra da primeira habitação é fixado em 4% mas apenas se comprar a uma empresa com vendas sujeitas a IVA (no caso de compra de imóvel de particular ou de empresa com vendas isentas de IVA, não se paga o imposto sobre o valor acrescentado).

Para aproveitar o desconto, no entanto, dois requisitos importantes devem ser atendidos:

  • a propriedade não deve ser qualificada como uma casa de luxo, portanto, não deve se enquadrar nas categorias cadastrais A / 1 (casas senhoriais), A / 8 (casas em uma villa) e A / 9 (castelos e palácios de valor artístico ou histórico excepcional );
  • a propriedade deve ser usada como primeira casa.

Além disso, o imóvel deve estar localizado no território do município onde o comprador tem ou estabelece sua residência no prazo de 18 meses após a compra. A declaração de desejo de residência no Município onde se localiza o imóvel adquirido deve ser feita, sob pena de caducidade, pelo comprador na escritura de compra. Para efeito da correta apreciação do requisito de residência, considera-se que a mudança de residência ocorreu na data em que o interessado faz a declaração de transferência para o Município.

Na compra de um imóvel que não seja uma primeira habitação, portanto utilizado para uso residencial diferente de uma residência principal, é aplicada a taxa de IVA de 10%. Também neste caso devem ser respeitados requisitos específicos, nomeadamente:

  • a propriedade não precisa ser luxuosa;
  • não deve ser usada como residência principal.

Para todas as casas que se enquadram nesta categoria, o IVA normal de 22% é sempre aplicado, independentemente de ser uma primeira casa ou não.

Qual é a diferença entre uma primeira casa e uma residência principal?

Embora muito semelhantes, nem sempre coincidem. A primeira casa é a primeira em solo italiano que você possui, independentemente de você morar lá ou não. A residência principal é, em vez disso, a propriedade onde reside e vive habitualmente e para a qual tem direito a uma série de benefícios fiscais. É bom recordar que quem muda de residência está sujeito à visita da polícia de trânsito, que procede às verificações necessárias à mudança efectiva, verificando assim a presença na construção de mobiliário, ligações aos serviços de electricidade e água, etc. Na ausência do proprietário, eles entram em contato com a portaria do condomínio ou com os vizinhos para verificar a real ocupação do imóvel.

Renovação

São duas taxas: 10%, aplicada às intervenções prediais, e os normais 22%, aos honorários profissionais.

O IVA de 10% para intervenções de renovação de edifícios está previsto para as obras realizadas em propriedades residenciais utilizadas como habitação primária e não primária. No entanto, esta taxa não se aplica no caso de intervenções de manutenção ordinárias ou extraordinárias para:

  • materiais ou bens fornecidos por outra pessoa que não aquela que executa o trabalho;
  • materiais ou bens adquiridos diretamente do cliente;
  • prestação de serviços prestados na execução de subcontratos à empresa executora das obras.

O pedido de aplicação da taxa reduzida deve ser dirigido à empresa executora das obras e / ou fornecedora dos materiais.

Em vez disso, a taxa normal de IVA é aplicada aos honorários dos profissionais envolvidos na obra (responsável pela obra, agrimensor, arquitecto, técnico que elabora o certificado de desempenho energético, etc.). Deve ser lembrado que a nova taxa de 22% deve ser relatada em todas as faturas profissionais datadas após 1º de outubro de 2013.

Banheiro, ar condicionado e C.

Para a venda de bens de valor significativo como elevadores e talhas, luminárias externas e internas, condicionadores de ar, sanitários e torneiras de banheiro, é aplicada a taxa de IVA de 10%, mas apenas até o valor do serviço a ser considerado líquido do valor de ativos significativos.

Pense nas extraordinárias obras de manutenção de uma casa de banho, para as quais se gastam 10.000 euros, dos quais 6.000 para aquisição de loiças sanitárias (bens de valor significativo) e 4.000 euros para obras de manutenção. O IVA a 10% incidirá sobre os 4 mil euros, ou seja, a diferença entre 10.000 (valor do serviço) e 6.000 (valor dos ativos significativos). Aos restantes 2 mil euros, que se conjugam nos 6 mil euros de ativos significativos, incide IVA a 22%.