Conteúdo processado
- Pavimentação Solar
- Telhados
- Sótões, tetos e abóbadas
- Escadas
Quando se trata de condomínios, há bens comuns dos condomínios cujo uso é regulado em parte pelo regulamento do condomínio e em parte pela lei.. Se, em regra, o condomínio único pode utilizar livremente o imóvel único que lhe pertence da forma que julgar mais adequada, deve, no entanto, respeitar os direitos dos demais condomínios. De fato, não são permitidas intervenções no próprio domicílio que possam danificar as partes comuns, a estabilidade e a segurança, bem como a decoração arquitetônica de todo o edifício. Em qualquer caso, o condomínio único que pretenda realizar intervenções no imóvel de sua propriedade tem o dever de comunicá-lo ao administrador, mas não deve obter a aprovação da assembleia de condomínios para a execução da obra. Quanto às partes comuns do condomínio, a situação é diferente. Em primeiro lugar, deve-se destacar que as partes comuns, nos termos do artigo 1117 do Código Civil, são:
- o terreno em que se encontra o edifício, as fundações, as paredes principais, os telhados e os tetos planos, as escadas, as portas de entrada, os vestíbulos, as passagens, as arcadas, os pátios e em geral todas as partes do edifício necessário para uso comum;
- os quartos da guarita e dos aposentos dos porteiros, da lavandaria, do aquecimento central , dos estendais e de outros serviços partilhados semelhantes;
- as obras, instalações, artefatos de qualquer natureza que atendam ao uso e aproveitamento comum, como elevadores, poços, cisternas, aquedutos e também esgotos e canais de drenagem, sistemas de água , para gás, para eletricidade, para aquecimento e similares, até a derivação das usinas em instalações de propriedade exclusiva dos condomínios individuais.
Morando em condomínio, passa a ter que arcar com despesas que dizem respeito às partes comuns e muitas vezes nos perguntamos como dividi-las . É bom saber, em primeiro lugar, que os condomínios individuais devem utilizar esses bens comuns de acordo com as regras contidas no regulamento do condomínio, com base na sua utilização normal pretendida e sem prejuízo da sua utilização por terceiros. É então possível alterar o uso pretendido de um ativo específico, por exemplo, os quartos de concierge podem ser usados para outra finalidade, mas neste caso é necessária uma maioria de 4/5 do valor total do edifício. Além disso, nenhum condomínio pode renunciar aos seus direitos sobre as partes comuns, nem pode fugir às obrigações de custeio no caso de obras.Salvo convenção em contrário, de fato, as despesas com as partes comuns deverão ser suportadas pelos condomínios na proporção do valor dos respectivos imóveis, por referência às tabelas milenares. Assim, se as obras de manutenção ou reforma forem de partes comuns destinadas a atender os condomínios em igual medida, os gastos são divididos de acordo com a milésima tabela.
Se, por outro lado, se trata de peças comuns que por natureza ou posição são utilizadas de forma diferente dos condomínios (pense na escada ou no elevador), os gastos são divididos de acordo com o uso que cada condomínio pode fazer. No caso de áreas comuns como pátios, tetos planos ou sistemas que só podem ser utilizados por parte dos condomínios, os custos são repartidos apenas entre quem os utiliza e aproveita.
Pavimentação Solar
Mais algumas palavras precisam ser ditas sobre os telhados planos. Na verdade, constituem a cobertura de muitos edifícios e fazem parte das áreas comuns, mas podem ser propriedade, para uso exclusivo, de um dos condomínios. Quanto aos custos de manutenção, no caso de condomínios que possuem propriedade e uso exclusivo de cobertura plana, estes são divididos entre os condomínios com base nas tabelas milenares. Caso contrário, se a cobertura for propriedade ou de uso exclusivo de um ou mais condomínios, estes deverão pagar um terço das despesas, enquanto os dois terços restantes serão divididos entre os proprietários das unidades imobiliárias localizadas na vertical da superfície coberta pela referida cobertura plana, incluindo os mesmos proprietários que possuem uso ou propriedade exclusiva da cobertura plana, se suas casas estiverem localizadas sob o pavimento mesmo.
Telhados
As despesas de manutenção e reconstrução das coberturas inclinadas são geralmente divididas entre os condomínios levando em consideração os milésimos possuídos. No entanto, se uma parte da cobertura cobrir uma ala independente de um edifício, os custos são suportados pelos proprietários que se encontram na vertical da cobertura em que a intervenção deve ser realizada.
Sótões, tetos e abóbadas
Os solários, tetos e abóbadas que separam dois apartamentos são propriedade em igual medida dos proprietários dos dois apartamentos. Conclui-se que todos devem contribuir em partes iguais para as despesas de manutenção e reforma.
Escadas
Por fim, no que diz respeito às escadas de uso comum, metade das despesas é repartida tendo em conta as milésimas tabelas, enquanto a outra metade é repartida de acordo com a altura de cada piso em relação ao solo.