Saldo devedor do Imu: quem paga e quem está isento

Até 16 de dezembro de 2015, o saldo do Imu 2015 deverá ser pago pelos proprietários das residências principais classificadas nas categorias cadastrais A / 1, A / 8 e A / 9 e das segundas residências, arrendadas ou devolutas. Aqui está uma visão geral dos casos em que surge o & # 039; obrigação de pagamento e aquelas em que opera a isenção.

Até 16 de dezembro de 2022-2023, o saldo do Imu 2022-2023 deverá ser pago pelos proprietários das moradias principais classificadas nas categorias cadastrais A / 1, A / 8 e A / 9 e das segundas residências, arrendadas ou devolutas. Aqui está uma visão geral dos casos em que surge a obrigação de pagamento e aqueles em que opera a isenção Imu.

Conteúdo processado

  • Quem tem que pagar o IMU
  • Isenção de Imu: quando você não paga
  • Imu: em quais propriedades você paga

O prazo para pagamento do saldo do IMU vencido de 2022-2023 termina a 16 de dezembro . Mas quando a isenção de IMU deve ser paga e quando funciona ? O que é IMU? O Imu é o imposto municipal sobre imóveis que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2012, substituindo o ICI e o imposto de renda pessoal devido sobre imóveis não locados e correspondentes sobretaxas regionais e municipais. Hoje o imposto está incluído junto com os impostos e a tarifa, respectivamente o imposto municipal sobre serviços indivisíveis e o imposto sobre resíduos no IUC, Imposto Municipal Único.

Quem tem que pagar o IMU

A condição fiscal para a qual é exigido o pagamento do Imu é a posse do imóvel. Para pagar o adiantamento devido em 16 de junho e agora o saldo em 16 de dezembro de 2022-2023 são:

  • o dono
  • o titular do direito de usufruto (direito de usar e usufruir de um bem a termo), de uso (direito de usar a propriedade), de habitação (direito de viver numa casa para as necessidades próprias e familiares) , superfície (o direito de construir no terreno de terceiros ou de vender um edifício existente separadamente da propriedade do terreno), arrendamento (o usufruto de um bem de terceiros).

Isenção de Imu: quando você não paga

O imu, conforme mencionado, deve ser pago em todos os imóveis, destinados a residência principal e como segunda residência. No entanto, no que se refere à residência principal a partir de 2022-2023, o imposto não é devido se o imóvel estiver classificado nas seguintes categorias cadastrais:

  • A / 2 moradias civis
  • A / 3 Habitação econômica
  • A / 4 moradias populares
  • A / 5 moradias ultra populares
  • A / 6 habitações rurais
  • A / 7 casas em pequenas vilas.

É bom esclarecer neste ponto a noção de residência principal : é a unidade imobiliária em que aí residem e habitam habitualmente o proprietário e os seus familiares. É, portanto, necessário ter dois requisitos comuns: a residência registada e a residência habitual.

Existem também casos particulares em que é a lei ou o Município com a resolução regulamentar adequada que assimila outras unidades imobiliárias à casa principal e como tal é prevista a isenção do Imu (desde que o imóvel não esteja classificado no categoria cadastral A1, A8 e A9).

Em particular, o Município pode prever a assimilação de duas unidades específicas como residência principal :

  • os bens não arrendados pertencentes a idosos ou deficientes que residam em instituições de internamento
  • a propriedade concedida por empréstimo gratuito aos parentes em linha reta até o primeiro grau (pense na casa concedida pelos pais ao filho). No entanto, desde que funcione a assimilação à residência principal e a consequente isenção do Imu, o Município pode constatar a presença de uma das seguintes condições: o mutuário deve pertencer a unidade familiar com valor Isee não superior a 15 mil euros ou a assimilação opera até ao participação nos rendimentos do imóvel não superior a 500 euros.

Outras unidades imobiliárias estão excluídas por lei do pagamento do Imu, tais como:

  • habitações pertencentes a cooperativas de construção de propriedade indivisa, utilizadas como residência principal e respectivos pertences dos sócios cessionários;
  • edifícios residenciais destinados à habitação de interesse social definidos por Portaria de 22.4.2008;
  • o único imóvel (registrado ou inscrito no Registro de Imóveis como unidade de propriedade única) possuído, e não locado, por funcionários em serviço permanente pertencentes às Forças Armadas, Policiais, funcionários do Corpo de Bombeiros Nacional e funcionários pertencer à carreira provincial;
  • o domicílio matrimonial atribuído ao cônjuge, mediante disposição de separação judicial, anulação, dissolução ou extinção dos efeitos civis do casamento.

Imu: em quais propriedades você paga

Pelo contrário, o saldo da IMU é pago pela residência principal considerada de luxo ou valiosa, portanto, caindo nas categorias cadastrais:

  • Casas senhoriais A / 1
  • Casas A / 8 em vilas
  • Castelos A / 9, palácios de notável mérito artístico ou histórico.

A estas unidades imobiliárias é aplicada a taxa de 0,4% (modificável, crescente ou decrescente, pelos Municípios até 0,2 pontos percentuais) e a dedução de 200 euros, eventualmente acrescida pelo Município até à zeragem. do imposto devido.

Além do luxo principal ou casa de prestígio, o Imu é pago em unidades imobiliárias residenciais diferentes da casa principal e acessórios relacionados, ou seja, as casas mantidas disponíveis (ou seja, segundas residências), casas alugadas, casas concedidas a título de empréstimo gratuito a familiares, em linha recta ou caução que não tenham sido equiparadas à residência principal pelo Município.