Conteúdo processado
- Imposto sobre a casa
- Taxa de licença Rai
- Deduções fiscais: bônus de 50% e bônus ecológico
- Compra de imóvel na classe energética A e B
- Bônus móveis também para jovens casais
- Locação de imóveis
Rai aluguel, deduções fiscais, impostos e imu na primeira casa, bônus móvel estendido a jovens casais até locação de imóveis. Muitas são as inovações trazidas pela Lei de Estabilidade de 2022-2023, a antiga manobra financeira. Aqui está uma revisão de todas as medidas fiscais relativas à casa.
Imposto sobre a casa
A partir do capítulo dos impostos sobre a casa de 1º de janeiro de 2022-2023, o Tasi, o imposto municipal sobre serviços indivisíveis como manutenção de estradas, parques públicos, iluminação, etc. não será mais pago. No entanto, a isenção é concedida apenas se o imóvel não for luxuoso nem valioso, ou seja, não se enquadrar nas categorias cadastrais A1 (casas senhoriais), A8 (casas em vilas) e A / 9 (castelos, palácios de eminentes méritos artísticos ou históricos). Portanto, Tasi não será mais pago na primeira casa que se enquadra na categoria cadastral:
- A / 2 moradias civis
- A / 3 Habitação econômica
- A / 4 moradias populares
- A / 5 moradias ultra populares
- A / 6 habitações rurais
- Casas A / 7 em pequenas vilas
Quanto aos imóveis cedidos a título de empréstimo gratuito aos parentes, pense no pai que cede a segunda casa ao filho, Imu e Tasi serão pagos reduzidos a 50%. A principal condição para o desconto a ser aplicado é que credor e tomador residam no mesmo município. Portanto, se pais e filhos morarem em dois municípios diferentes, por exemplo, porque a criança está estudando em outra cidade, nenhum desconto no imposto sobre a casa é possível.
Desconto de 25% no Imu e Tasi também para quem aluga um imóvel para uso residencial com arrendamento a preço acordado.
Taxa de licença Rai
A taxa de licença Rai, o imposto sobre a posse de aparelhos de televisão que é pago independentemente de serem usados ou não, será incluída na conta de luz. O valor da taxa será reduzido de 113,50 para 100 euros. A taxa será então paga a débito das faturas das concessionárias de energia elétrica e será parcelada em 10 parcelas mensais entre janeiro e outubro, mas apenas para 2022-2023 a primeira cobrança será feita na fatura de julho com a recuperação dos meses anteriores.
O pagamento da taxa RAI está vinculado à residência, portanto quem tiver uma segunda casa vaga não terá que pagar a taxa duas vezes, mas apenas na conta da residência principal. Por outro lado, se a segunda casa for alugada, é o inquilino que paga o aluguel na conta de luz, mesmo que o usuário permaneça em nome do proprietário. E se você pagar a conta de luz separando a tarifa do valor final? Ficará sujeito a verificação por parte da Agência Fiscal caso se verifique que o imposto foi sonegado, a pena pode até atingir os 500 euros.
Além disso, fica cancelada a possibilidade de requerer o cancelamento do pagamento da taxa de Rai através do chamado lacre, isto é, o pedido dirigido à Agência Fiscal com a qual é solicitada a inutilização da televisão, fechando-a em caixotes especiais e deixando de pagar o imposto.
Deduções fiscais: bônus de 50% e bônus ecológico
Entre as outras inovações introduzidas pela Lei de Estabilidade destaca-se também o alargamento das deduções fiscais para a reabilitação de edifícios e intervenções de poupança energética em edifícios, respetivamente a dedução de 50% do Irpef e a dedução de 65% para despesas incorridas até 31 de dezembro de 2022-2023. , o bônus ecológico. Mas não só isso, são introduzidas algumas inovações muito importantes que são antes de mais nada a possibilidade de os condomínios incapazes, ou seja, aqueles que se enquadram na área não tributária, ou seja, têm uma renda muito baixa e como tal não podem ter descontos fiscais, para vender sua parte crédito fiscal, o bônus de 65% para quem realiza trabalhos de economia de energia, empresa que por sua vez pode fazer um desconto.
Além disso, quem instalar sistemas de videovigilância ou alarme digital em casa ou celebrar contratos com órgãos de fiscalização "de prevenção de atividades criminosas" terá um crédito fiscal cujo valor e modalidades serão determinados pelo Ministério da Economia (também com base em recebidos) dentro dos 15 milhões anuais disponíveis para toda a Itália.
Compra de imóvel na classe energética A e B
Introduziu a possibilidade, para quem adquirir um imóvel da classe energética A ou B vendido por uma construtora até 31 de dezembro de 2022-2023, deduzir 50% do IVA pago em 10 prestações anuais do IRPEF.
Bônus móveis também para jovens casais
Na lista de intervenções na casa encontramos também o bónus mobiliário para 2022-2023, a dedução de 50% do Irpef para quem compra mobiliário e grandes electrodomésticos de poupança de energia para o imóvel a renovar para o qual o bónus já é de 50% %. A Lei de Estabilidade não só estendeu o bônus em questão até 31 de dezembro de 2022-2023, mas também introduziu um novo bônus para os casais jovens, dos quais pelo menos um deve ter menos de 35 anos, mesmo coabitando mais uxório por 3 anos que compram o primeiro casa. As despesas incorridas com o mobiliário do imóvel podem ser deduzidas do imposto de renda pessoa física no valor de 50%. O limite máximo da dedução é de 16 mil euros e será dividido em 10 prestações anuais no mesmo montante.
Locação de imóveis
Dada a dificuldade de acesso ao crédito, a Lei de Estabilidade introduz o denominado leasing imobiliário, operação de financiamento com a qual um banco compra ou constrói um imóvel com base nas instruções do cliente. O banco então o arrenda para o cliente que paga um aluguel periódico e no final do período de arrendamento pode resgatar o ativo pagando um preço acordado no início, tornando-se assim o único proprietário do ativo. Mas você também pode decidir não comprar o imóvel e devolvê-lo ao banco.
Para os jovens com menos de 35 anos que comprem um imóvel em regime de arrendamento para o utilizar como residência principal, é possível descarregar na declaração de imposto a renda paga ao banco no valor máximo até 8 mil euros e ainda o preço da resgate do imóvel, até 20 mil euros. No entanto, esta possibilidade é concedida se os jovens com menos de 35 anos tiverem um rendimento não superior a 55 mil euros por ano.