Conta térmica: o incentivo para o aumento de energia das edificações

O que é, quem são os sujeitos e quais são as intervenções admitidas e as inovações previstas no regime de decretos em análise pelo Ministério do Desenvolvimento Económico. Aqui está um mini guia sobre a conta térmica.

Do que se trata, quem são os sujeitos e quais são as intervenções admitidas e as inovações previstas no regime de decretos em análise pelo Ministério do Desenvolvimento Económico. Aqui está um mini guia sobre a conta térmica.

Conteúdo processado

  • O que é a conta térmica
  • Os sujeitos e as intervenções admitidas
  • Como a contribuição é calculada
  • Como acessar a contribuição
  • Registros para termelétricas
  • Conta térmica: novidades para 2022-2023

Quando você decide realizar intervenções na sua casa com o objetivo de economizar energia, você imediatamente pensa no ecobônus, a dedução fiscal que consiste em um desconto do Irpef, o imposto de renda das pessoas físicas, igual a 65%. Mas existe outra possibilidade de acesso de particulares, nomeadamente a chamada Conta Térmica , regime de apoio instituído pelo Decreto Legislativo de 3 de março de 2011, n. 28 para encorajar intervenções em pequena escala para aumentar a eficiência energética e produzir energia térmica a partir de fontes renováveis . Vamos ver em detalhes o que é e quais são as inovações que serão apresentadas com o novo Thermal Account 2022-2023.

O que é a conta térmica

Em primeiro lugar, deve ser especificado que o GSE, o Gestor de Serviços de Energia, gere o mecanismo, incluindo a oferta de incentivos aos beneficiários. O incentivo consiste em uma contribuição que é desembolsada pelo GSE para as despesas incorridas na realização de intervenções específicas. A bolsa é concedida, a pedido, em prestações anuais de duração variável, entre 2 e 5 anos consoante as intervenções realizadas.

Os sujeitos e as intervenções admitidas

Para além das Administrações Públicas, os sujeitos admitidos ao incentivo da Conta Térmica são os particulares, entendidos como pessoas singulares, condomínios e titulares de rendimentos empresariais ou agrícolas.

As intervenções admitidas ao incentivo dividem-se em duas categorias:

  • intervenções para aumentar a eficiência energética
  • intervenções de pequena escala relativas a centrais de produção de energia térmica a partir de fontes renováveis ​​e sistemas de alta eficiência

No entanto, deve-se ressaltar que os sujeitos privados somente podem acessar a segunda categoria de intervenções. Entre estes encontramos:

  • a substituição dos sistemas de climatização de inverno existentes por sistemas de climatização de inverno, também combinados para a produção de água quente sanitária, equipados com bombas de calor, elétricas ou a gás, utilizando energia aerotérmica, geotérmica ou hidrotérmica, juntamente com a instalação de sistemas para medição de calor no caso de sistemas com energia térmica útil superior a 200 kW
  • a substituição dos sistemas de climatização de inverno existentes ou sistemas de aquecimento de estufas e edifícios rurais por sistemas equipados com gerador de calor a biomassa, juntamente com a instalação de sistemas de medição de calor no caso de sistemas com potência térmica útil superior a 200 kW
  • a instalação de sistemas solares térmicos para produção de água quente sanitária e / ou para integração de sistema de ar condicionado de inverno, também combinado com sistemas de refrigeração solar, para produção de energia térmica para processos de produção ou entrada em redes de aquecimento urbano ou resfriamento distrital. No caso de superfícies de campo solar maiores que 100 metros quadrados, a instalação de sistemas de medição de calor é necessária
  • substituição de aquecedores elétricos de água por aquecedores de água com bomba de calor
  • substituição dos sistemas de ar condicionado de inverno existentes por sistemas de bomba de calor híbridos.

Para aceder ao contributo da Conta Termal, todas as intervenções devem ser efectuadas em edifícios existentes.

Como a contribuição é calculada

O incentivo da conta térmica é calculado com base em elementos precisos como os coeficientes de valorização da energia produzida e a produtibilidade presumida da energia térmica da central / sistema instalado, em função da dimensão e zona climática.

Por exemplo, para a substituição de esquentadores eléctricos por esquentadores com bomba de calor com capacidade inferior a 150 litros, a duração do incentivo é de 1 ano (2 se a capacidade for superior a 150 litros) e o valor máximo é de 400 euros ( 700 euros para capacidade superior a 150 litros).

Como acessar a contribuição

O incentivo é fornecido pelo GSE que monta um portal dedicado na Internet, por meio do qual os interessados ​​em solicitar o incentivo podem preencher e enviar a documentação necessária. Pessoas físicas podem acessar os incentivos apenas por meio de acesso direto, mediante solicitação ao GSE por meio do preenchimento da ficha de inscrição no portal dedicado da internet, em até 60 dias. a partir do final das obras. Através do formulário de candidatura é disponibilizada toda a informação sobre a intervenção e sobre o imóvel onde esta se insere.

Os documentos a anexar à candidatura são:

  • Modelo de declaração de conclusão da intervenção para acesso direto (pode ser anexado como alternativa à asseveração do técnico habilitado, para intervenções de pequena potência como a substituição de sistemas de ar condicionado de inverno com potência nominal de calor inferior ou igual a 35 kWt , instalação de colectores solares térmicos com uma área de superfície bruta inferior ou igual a 50 m 2 , a substituição de aquecedores de água eléctricos com aquecedores de água da bomba de calor)
  • Faturas e transferências eletrônicas com as quais os pagamentos foram feitos.

Registros para termelétricas

Em relação ao edifício único e para intervenções de substituição dos sistemas de ar condicionado de inverno existentes por sistemas de ar condicionado de inverno equipados com bomba de calor ou geradores de calor a biomassa com potência térmica nominal total superior a 500 kW e até 1 MW, o a parte responsável deve enviar ao GSE uma solicitação de registro em registros de computador específicos. O GSE faz o ranking das usinas cadastradas que devem entrar em operação em até 12 meses, a contar da data da comunicação do resultado positivo do procedimento. Caso contrário, serão aplicadas as sanções indicadas no Decreto.

Conta térmica: novidades para 2022-2023

A Lei 164/2022-2023 previa a simplificação do procedimento de acesso à Conta Térmica e agora o Ministério do Desenvolvimento Econômico expediu um projeto de decreto que substituirá a disposição que institui a Conta Térmica. As alterações previstas no regime do decreto dizem respeito ao alargamento do leque de intervenções facilitadas incluindo a transformação de edifícios em "edifícios com energia quase nula", a substituição de sistemas de iluminação por dispositivos eficientes, a instalação de de termorregulação e contabilidade de calor.

A fim de incentivar a produção de energia térmica a partir de fontes renováveis ​​e incluir nas intervenções em grandes edifícios, o tamanho máximo das usinas foi ampliado de 1 MW para 2 MW para sistemas de bomba de calor e de 1000 metros quadrados para 2500 metros quadrados para sistemas solares térmicos. De acordo com o regime do novo decreto, o incentivo na maioria dos casos cobrirá 40% do investimento e será distribuído por um período de 2 a 5 anos. O incentivo sobe para 65% para a transformação em um “prédio com energia quase zero” e substituição dos sistemas de iluminação por aparelhos eficientes. Em particular, as despesas com auditorias energéticas e a preparação do Certificado de Desempenho Energético (APE),necessários para a transformação em um edifício de energia quase zero e o isolamento térmico de superfícies opacas, eles são elegíveis para incentivos de 50% para indivíduos.

A simplificação do procedimento inclui também a eliminação do registo nos registos dos sistemas de climatização de inverno com bombas de calor, eléctrica ou a gás, e caldeiras a biomassa com potência térmica superior a 500 kW. No que se refere ao desembolso do incentivo da conta térmica, quando este não ultrapassar os 5 mil euros, será pago à vista e em qualquer caso não pode ultrapassar 65% dos custos incorridos. Os meios de pagamento online e por cartão de crédito também poderão certificar as despesas incorridas, enquanto hoje se espera que as despesas sejam comprovadas apenas por fatura ou por transferência bancária ou postal.