Tasi 2022-2023: último dia para pagar o saldo

Amanhã, dia 16 de dezembro de 2015, é o último dia para o pagamento do Tasi devido em todas as propriedades, tanto pelos proprietários como pelos inquilinos. Aqui está uma breve visão geral com todas as informações mais importantes

Amanhã, 16 de dezembro de 2022-2023, é o último dia para o pagamento do Tasi devido em todas as propriedades pelos proprietários e inquilinos. Aqui está uma breve visão geral com todas as informações mais importantes.

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  • Quem paga?
  • Como o saldo Tasi é calculado?
  • Como posso pagar meu saldo Tasi?

O prazo para o pagamento do saldo do imposto , o imposto municipal sobre serviços indivisíveis, expira amanhã, dia 16 de dezembro de 2022-2023 . Seguem algumas informações úteis para efetuar o pagamento corretamente, considerando que a partir do próximo ano, de acordo com o disposto na Lei de Estabilidade de 2022-2023, Tasi pagará pela residência principal somente se for luxuosa ou valiosa (categoria cadastral A1, A8 e A9).

Quem paga?

O saldo do Tasi 2022-2023 é devido em todas as propriedades, portanto, tanto na residência principal quanto na segunda residência. Por residência principal entende-se a unidade imobiliária em que residem e residem habitualmente o proprietário e os seus familiares. Para pagar o saldo são os proprietários do imóvel, mas também os titulares ou inquilinos. Se houver mais proprietários ou mais detentores, todos devem pagar, sendo solidariamente obrigados a cumprir a obrigação.

Caso um dos coproprietários não pague a sua parte, o Município também pode ressarcir os demais coproprietários mesmo aqueles que já pagaram a sua parte. Por outro lado, ele não pode pedir ao proprietário o valor não pago pelo inquilino (e vice-versa). Precisamente no que se refere aos inquilinos, para saber quanto tem de pagar pelo Tasi deve ser verificado no site do Ministério das Finanças, o que o seu Município já decidiu sobre isso. De facto, em alguns foi decidido cobrar o imposto apenas aos proprietários, noutros foi decidido a percentagem do imposto ao inquilino que deve situar-se entre 10 e 30% e o restante ao proprietário. Caso o Município não tenha indicado o percentual, o inquilino deverá pagar o valor mínimo, ou seja, 10% e o restante ao proprietário.

Como o saldo Tasi é calculado?

Em primeiro lugar, é necessário identificar a base de cálculo que é dada para os edifícios, aplicando os multiplicadores previstos para cada categoria cadastral (160 para edifícios) ao rendimento cadastral reavaliado de 5%. As taxas aprovadas pelo Município de residência são então aplicadas à base tributável, que pode atingir um máximo de 3,3 por mil, à qual podem ser acrescidos mais 0,8 por mil.

É efetuado o pagamento do saldo do imposto devido de todo o exercício, podendo ser reajustado na primeira parcela paga com base nas deliberações publicadas no site da Secretaria da Fazenda em 28 de outubro de 2022-2023. No que se refere aos Municípios para os quais, para o ano de 2022-2023, não existe Resolução Tasi publicada a partir de 28 de outubro de 2022-2023, o pagamento do saldo deve ser efectuado com base nas resoluções aprovadas para o ano anterior. O montante obtido constitui assim o saldo a pagar até 16 de dezembro.

Como posso pagar meu saldo Tasi?

O saldo deve ser pago através do formulário F24 no qual são indicados os códigos tributários: “3958” para residência principal e pertences; “3959” para edifícios rurais instrumentais; “3960” para áreas de construção e “3961” para outros edifícios.

Pode também pagar por vale postal com a conta à ordem número 1017381649, válida indiscriminadamente para todos os concelhos, onde não é possível efectuar o pagamento por transferência bancária. Você também pode pagar online, conectando-se ao site dos Correios (www.poste.it), onde o serviço “Bollettino” está ativo. Ao aceder, no entanto, é possível pagar apenas para quem tem conta BancoPosta , ou com os cartões de crédito VISA e MasterCard e o cartão pós-pago.

É preferível pagar com o formulário F24, pois com ele é possível compensar o débito resultante com créditos tributários ou contribuições. Além disso, caso existam vários imóveis localizados em Municípios diferentes, deverá ser efetuado o pagamento cumulativo e, portanto, deverá ser utilizado o formulário F24.