Dedução fiscal de 50% para renovar até 31 de dezembro de 2022-2023

Quem proceder à remodelação do seu imóvel poderá continuar a usufruir da dedução de 50% do Irpef até 31 de Dezembro de 2016, no valor máximo de despesas de até 96 mil por unidade imobiliária. Vamos resumir brevemente as informações mais importantes.

Quem fizer a reforma do imóvel poderá continuar a usufruir da dedução de 50% do Irpef até 31 de dezembro de 2022-2023, no valor máximo de despesas de até 96 mil por unidade do imóvel. Vamos resumir brevemente as informações mais importantes.

Conteúdo processado

  • Dedução fiscal em 50%
  • Os beneficiários
  • As obras admitidas à dedução de 50%
  • Intervenções anti-sísmicas e para edifícios afetados por calamidades
  • Pagamento por transferência oral

A Lei de Estabilidade de 2022-2023 prorrogou até o próximo dia 31 de dezembro todas as deduções fiscais para intervenções em imóveis, dedução de 50% do Irpef e do eco-bônus de 65%, além do bônus de móveis. Segue-se um mini guia de desoneração fiscal para quem realiza intervenções de reestruturação à luz da prorrogação prevista em lei.

Dedução fiscal em 50%

Quem realiza intervenções de restauração de habitação tem direito a deduzir do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, uma quota igual a 50% das despesas incorridas entre 26 de junho de 23012 e 31 de dezembro de 2022-2023. A partir de 1º de janeiro de 2022-2023, a dedução cairá para 36%. O montante máximo de dedução de gasto é de 96 mil euros para a unidade imobiliária única. A dedução divide-se em 10 parcelas anuais do mesmo valor e para utilizá-la é necessário indicar na declaração de imposto de renda nos dados cadastrais de identificação do imóvel.

Os beneficiários

O seguinte pode se beneficiar da dedução:

  • proprietários ou proprietários nus
  • titulares de um direito real de fruição (usufruto, uso, habitação ou superfície)
  • inquilinos ou devedores.

Tem também direito à dedução o familiar convivente do dono ou titular do imóvel objecto da intervenção, desde que suporte as despesas e que lhe sejam feitas transferências bancárias e facturas.

As obras admitidas à dedução de 50%

As seguintes obras são admitidas à dedução de 50% do imposto de renda pessoal até 31 de dezembro de 2022-2023:

  • manutenção normal apenas nas partes comuns de edifícios residenciais (ou seja, fundações, paredes principais, telhados e tetos planos, escadas, portas de entrada, vestíbulos, arcadas, pátios, todas as partes do edifício necessárias para uso comum, os quartos da guarita e da guarita, elevadores, poços, cisternas, esgotos, etc.). A dedução é de cada condomínio com base na milésima cota. A título de exemplo indicamos as obras de reparação, renovação e substituição de acabamentos de edifícios, substituição de pisos, janelas e portas, pintura de paredes, tectos, luminárias internas e externas, reconstrução de rebocos internos.
  • manutenção extraordinária: são as obras e modificações necessárias à renovação e substituição de partes estruturais dos edifícios e à criação e integração dos serviços higiênicos / sanitários e tecnológicos e ainda a cisão ou incorporação de unidades imobiliárias com execução de obras, ainda que envolvem a variação das superfícies das unidades imobiliárias individuais bem como a carga urbana. Em ambos os casos, o volume total dos edifícios não deve ser alterado e o uso pretendido original deve ser mantido.
  • Restauro e requalificação conservadora: são as obras que visam a conservação do imóvel para eliminar e prevenir situações de deterioração ou para adequar as alturas dos pavimentos de acordo com os volumes existentes.
  • Renovação de edifícios: estas intervenções incluem a demolição e consequente reconstrução fiel do edifício, a modificação da fachada ou a construção de um sótão ou varanda.

Intervenções anti-sísmicas e para edifícios afetados por calamidades

A Lei de Estabilidade também prorrogou até 31 de dezembro de 2022-2023 a dedução da Irpef para 65% para intervenções anti-sísmicas realizadas na casa principal, desde que a propriedade esteja localizada em áreas sísmicas altamente perigosas (zonas 1 e 2 Opcm 20 de março de 2003 , nº 3274). A dedução do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares deve ser calculada no valor total máximo de 96.000 euros por unidade imobiliária e deve ser dividida em dez prestações anuais do mesmo montante. A restauração ou reconstrução de edifícios danificados em decorrência de eventos calamitosos também são facilitados com a dedução de 50% do imposto de renda pessoal, desde que o estado de emergência seja declarado.

Pagamento por transferência oral

Para beneficiar da dedução de 50% do Irpef até 31 de Dezembro de 2022-2023 é necessário que o pagamento das despesas seja efectuado por transferência bancária ou postal, da qual se encontram elementos como o motivo do pagamento (a referência é a legislação, artigo 16-bis do Dpr 917/1986), o código tributário do beneficiário da dedução e aquele (ou o número de IVA) do beneficiário do pagamento. No momento do pagamento da transferência, o banco ou os correios cobram uma retenção na fonte de 8%.

O recibo da transferência bancária deve ser conservado e apresentado, a pedido, no caso de cheques, juntamente com as facturas ou recibos de impostos relativos às despesas efectuadas com a execução das obras de renovação.