IMU: guia para imposto sobre a propriedade

O que é, quem paga, quando e como é calculado: aqui está um mini guia com todas as informações úteis sobre o imposto municipal sobre a propriedade.

O que é, quem o paga, quando e como é calculado: aqui está um mini-guia com todas as informações úteis sobre o imposto municipal sobre a propriedade.

Conteúdo processado

  • IMU: Quem paga
  • Quem não paga
  • Quando a redução é esperada
  • Como é calculado em 2022-2023
  • Como pagar
  • Quando expira

Originalmente era o ICI, depois veio o IMU, o imposto municipal sobre imóveis introduzido em 2022-2023 com o chamado IUC, o Imposto Municipal Único. Além da IMU, o IUC é formado por outras duas homenagens, a Tasi e a Tari. Habitando de momento apenas no Imu, aqui estão os sujeitos que o têm de pagar, como é calculado e os prazos fixados por lei.

O MU é um imposto sobre a propriedade cujo pré-requisito consiste na posse de edifícios, áreas edificadas e terrenos agrícolas situados no território do Estado, instituídos pelo decreto legislativo n. 23 e depois modificado ao longo dos anos.

IMU: Quem paga

O Imu é devido na residência principal entendida como o bem, inscrito ou inscrito no registo predial em que o proprietário ou utilizador, juntamente com a sua família, aí habitualmente resida ou aí resida. No entanto, é de referir que o Imu é devido na residência principal apenas se se enquadrar na categoria cadastral de luxo e / ou valor. Tecnicamente, as categorias cadastrais em questão são:

  • Casas senhoriais A1
  • Moradias A8 em vilas
  • Castelos A9, palácios de notável mérito histórico ou artístico.

Consequentemente, o Imu não é devido se a residência principal se enquadrar na categoria de casta:

  • Edifício residencial A2
  • Habitação econômica A3
  • Habitação popular A4
  • Carcaça A5 ultra popular
  • A6 habitações rurais
  • Casas A7 em pequenas vilas.

Mas como saber a qual categoria cadastral sua propriedade pertence? Basta verificar na escritura de venda ou doação ou a partir de um levantamento cadastral a ser solicitado na Agência Fiscal. Nas propriedades que não sejam a residência principal, o IMU é pago independentemente da categoria cadastral. Portanto, segunda e terceira casas, vagas e arrendadas. Para pagar o IMU são:

  • o dono da propriedade
  • o titular de um dos seguintes direitos: usufruto, ou seja, o direito de usar e desfrutar de um bem a prazo fixo, uso, ou seja, o direito de usar a propriedade, limitado às suas próprias necessidades e as da família, habitação, ou seja, o direito de viver uma casa, para as necessidades próprias e da família, área de superfície, ou seja, o direito de construir no terreno de terceiros ou de alienar um edifício existente separadamente da propriedade do terreno, arrendamento, ou seja, o gozo de um bem de terceiros (por exemplo, um agrícola) com a obrigação de o melhorar e pagar uma taxa periódica.

Quem não paga

Caso a residência principal não se enquadre nas categorias de luxo e valor, a isenção do pagamento do Imu também se estende aos pertences, ou seja, as unidades classificadas nas categorias cadastrais C2, C6 e C7, ou seja, garagens, adegas e sótãos. Além disso, o Imu não é devido sobre a casa matrimonial consignada ao cônjuge, na medida em que haja separação judicial, anulação, dissolução ou extinção dos efeitos civis do casamento. A isenção também está prevista para as habitações cedidas pelos Institutos Autónomos de Habitação Pública (IACP) e para as unidades imobiliárias pertencentes a cooperativas de construção com propriedade indivisa, se utilizadas como habitação. É considerada diretamente utilizada como residência principal e como tal é totalmente descontada pelo Imu caso não se enquadre nas categorias cadastrais A1,A8 e A9 e desde que não seja alugado ou emprestado para uso, a única unidade imobiliária de titularidade ou usufruto de cidadãos italianos inscritos no Registro de Italianos Residentes no Exterior (AIRE), se aposentado em respectivos países de residência.

Quando a redução é esperada

A partir de 2022-2023, os imóveis concedidos gratuitamente aos parentes em linha reta até o primeiro grau - é o caso do pai que cede a casa ao filho - descontam o Imu a 50%. Basicamente, a base tributária sobre a qual o imposto é calculado é reduzida. No entanto, requisitos específicos devem ser atendidos:

  • o credor, ou seja, o proprietário do imóvel, deve possuir apenas um imóvel na Itália e residir ou residir habitualmente no município onde o imóvel objeto do empréstimo está localizado
  • como alternativa, o credor deve possuir apenas uma outra propriedade no mesmo município e residir lá;
  • a propriedade deve ser a residência principal do mutuário e não deve ser de luxo ou valor
  • o contrato de empréstimo deve ser devidamente registrado na Agência Tributária no prazo de 20 dias a partir da data da estipulação.

Além disso, a Lei de Estabilidade de 2022-2023 prevê um desconto de 25% sobre os imóveis alugados com contrato de aluguel acordado.

Como é calculado em 2022-2023

Para o cálculo do imposto é necessário primeiro identificar a base tributável, que é dada pelo rendimento cadastral reavaliado para 5% e depois multiplicado pelo coeficiente 160 para edifícios classificados nas categorias cadastrais A1, A8, A9 e nas categorias cadastrais C2, C6 e C7. Sobre o valor obtido são aplicadas as taxas fixadas pelo Município com resolução específica e que podem ser consultadas no site da Secretaria da Fazenda.

Como pagar

O pagamento pode ser efectuado por meio de boleto postal à ordem - número “1008857615”, válido em todo o território nacional, a boletim “Imu Payment” - ou através do formulário F24. Para quem opta pelo F24 - preferível também porque com ele é possível fazer qualquer compensação com outros tributos - é preciso ficar atento aos códigos tributários para indicar quais são:

  • “3912” para a casa principal e acessórios relacionados
  • “3913” para edifícios rurais para uso instrumental
  • "3914" para a terra
  • “3916” para áreas de construção
  • “3918” para os outros edifícios.

Quando expira

Quanto aos demais anos, também para 2022-2023 o pagamento é feito em duas parcelas, uma com vencimento no último dia 16 de junho (entrada) e outra no dia 16 de dezembro (saldo).