Mini guia de bônus para celular: quando, como e quanto

Bonificação de móveis mini guia: aqui está um resumo do que você precisa saber sobre a dedução fiscal de 50% na compra de móveis e eletrodomésticos de grande porte destinados a uma casa reformada.

Bônus de móveis mini guia: aqui está um resumo do que você precisa saber sobre a dedução de 50% do imposto de renda na compra de móveis e eletrodomésticos de grande porte para uma casa reformada.

Conteúdo processado

  • Bônus para celular, máximo com uma despesa de 10.000 euros
  • Pagamentos rastreáveis
  • Que renovações?
  • Documentos

Bonificação móvel mini guia : para usufruir da dedução de 50% na compra de móveis e eletrodomésticos, é necessário ter realizado uma reforma de edifício (com dedução relativa), em unidades residenciais individuais ou em partes comuns de edifícios. As despesas com estas intervenções de restauro de edifícios devem ter sido incorridas a partir de 26/06/2012. A dedução é devida quando os bens se destinam a mobiliar uma área da moradia a renovar. A data de início das reformas deve ser anterior à data de aquisição dos bens. Por outro lado, os custos de renovação não precisam ser incorridos antes dos custos de mobiliário.

O bônus móvel para jovens casais é diferente . Basta que tenham constituído um núcleo familiar (não importa se são cônjuges ou coabitam mais uxório) há pelo menos três anos e que pelo menos um dos dois não tenha mais de trinta e cinco anos. Se comprarem a primeira casa , podem se beneficiar de uma dedução de 50% do Irpef das despesas documentadas para a compra dos móveis da mesma casa. O valor total não deve ultrapassar 16.000 euros (lei de estabilidade de 2022-2023).

Bônus para celular, máximo com uma despesa de 10.000 euros

É o valor da despesa da qual você pode aproveitar a dedução de 50% do imposto de renda pessoal, independentemente do valor das despesas de reestruturação. As despesas devem ter sido incorridas de 06/06/2013 a 31/12/2021 para compra de móveis e eletrodomésticos de grande porte. Os primeiros incluem: cozinhas, mesas, cadeiras, sofás, poltronas, aparadores, estantes de livros, secretárias, camas, colchões, mesas de cabeceira, guarda-roupas, cómodas, candeeiros. Os aparelhos devem ter uma classe energética não inferior a A + (A para fornos), conforme indicado na etiqueta energética. Os grandes eletrodomésticos incluem geladeiras, freezers, máquinas de lavar, secadoras, lava-louças, utensílios de cozinha, fogões elétricos, fornos de microondas, chapas elétricas, aquecedores elétricos, radiadores, ventiladores e ar condicionado. As despesas incluem as de transporte e montagem dos bens adquiridos.

Nota: em caso de intervenção nas partes do condomínio, os condomínios têm direito à dedução, cada um pela sua parte, pelos bens destinados ao fornecimento dessas partes.

Pagamentos rastreáveis

Os pagamentos devem ser feitos por transferência bancária ou postal, onde deve ser indicado:

  • o motivo do pagamento;
  • O código tributário do beneficiário da dedução;
  • O número de IVA ou código de imposto da pessoa a favor da qual a transferência é feita. Os mesmos procedimentos devem ser observados para o pagamento dos custos de transporte e montagem.

Também é permitido pagar com cartão de crédito ou débito. A data de pagamento é identificada no dia da utilização do cartão pelo titular do cartão (consta no recibo da transação) e não no dia do débito na conta à ordem. O pagamento em cheque bancário ou dinheiro não é válido. As despesas incorridas devem ser indicadas na declaração de rendimentos (formulário 730 ou modelo único para pessoas singulares).

Que renovações?

Para ter a dedução, você deve ter realizado uma das seguintes intervenções de construção:

  • manutenção extraordinária, restauração e reabilitação conservadora, renovação de edifícios em apartamentos individuais;
  • restauração de uma propriedade danificada por eventos calamitosos, se um estado
    de emergência for declarado ;
  • restauro, reabilitação e reestruturação de edifícios inteiros, efectuado por empresas de construção ou remodelação imobiliária e por cooperativas de construção que alienem ou cedam o imóvel nos 18 meses seguintes à conclusão das obras.
  • manutenção ordinária, manutenção extraordinária, restauração e reabilitação conservadora, renovação de edifícios em partes comuns de edifícios residenciais.

Documentos

Eles devem ser mantidos:

  • Recibo de transferência bancária;
  • recibo de transação (para pagamentos por cartão de crédito ou débito);
  • documentação de débito em conta corrente;
  • faturas de compra, mostrando a natureza,
  • a qualidade e a quantidade dos bens e serviços adquiridos.