50% de dedução para reforma: veja a fatura

No que se refere à nota fiscal referente à dedução de 50% do imposto de renda para reformas de edifícios, esclarecemos respondendo a duas perguntas específicas de nossos leitores.

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No que se refere à nota fiscal referente à dedução de 50% do imposto de renda para reformas de edifícios, esclarecemos respondendo a duas perguntas específicas de nossos leitores.

A dedução fiscal prevista para as obras de reabilitação de edifícios , a 50% até 31 de dezembro de 2022-2023 e com um limite máximo de despesa de 96 mil euros por unidade imobiliária, pode ser utilizada com um conjunto de condições previstas na lei.

Dentre eles, o mais importante é a forma de pagamento das obras, que deve ser feito por meio de correio ou transferência bancária . O recibo de transferência bancária, juntamente com uma série de documentos, incluindo faturas ou recibos de impostos relativos às despesas incorridas com a construção da obra de
renovação - em nome das pessoas que beneficiam da dedução - devem ser conservados pelo contribuinte e apresentados a pedido .

Respondemos a duas perguntas de nossos leitores a respeito da reestruturação de faturas de dedução.

Pergunta de Daniela C.: A casa é propriedade de 50% do meu marido e eu, o município pratica a reforma apenas para ele. Podemos fazer a dedução de 50% já que todas as faturas são feitas para ambos?

Como se pode ler no site da Agenzia delle Entrate na parte dedicada aos benefícios fiscais , não só os proprietários ou titulares de direitos reais sobre os imóveis para os quais as obras são realizadas e que suportam os custos têm direito à dedução de 50% do Irpef. , o inquilino ou o mutuário, mas também:

  • o familiar coabitante do dono ou titular do bem objeto da intervenção (o cônjuge, parentes até o terceiro grau e parentes até o segundo grau) e o membro da união civil
  • o cônjuge separado cessionário da propriedade em nome do outro cônjuge
  • o coabitante mais uxório, nem dono do imóvel sujeito às intervenções nem titular de contrato de comodato, pelas despesas incorridas a partir de 1 de janeiro de 2022-2023.

Todos estes sujeitos devem arcar com as despesas e devem ser titulares de transferências bancárias e faturas. Nestes casos, sem prejuízo das demais condições, a dedução é devida ainda que as autorizações municipais sejam em nome do proprietário do imóvel.

Pergunta de Leonardo S.: Para receber o bônus de reestruturação, dado que há muitas contas a pagar e temos três contas à ordem, podemos pagar uma ou outra ou todas as contas devem ser pagas na mesma conta?

Para se qualificar para a dedução, os pagamentos devem ser feitos por banco ou transferência postal (também "online"), que mostram:

  • motivo do pagamento, com referência à lei (artigo 16-bis do Decreto Presidencial 917/1986)
  • código tributário do beneficiário da dedução
  • código fiscal ou número de IVA do destinatário do pagamento.

Quando existem vários indivíduos que arcar com as despesas e todos pretendem beneficiar da dedução, a condição necessária é que os shows de transferência do código fiscal número de pessoas interessadas em benefício. Não importa de qual conta os pagamentos são feitos.