Balaustrada da varanda: pode ser elevada?

A varanda é um espaço pertencente ao apartamento, portanto privado, mas visível na fachada. Eles podem ser modificados individualmente?

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A varanda é um espaço pertencente ao apartamento, portanto privado, mas visível na fachada. Eles podem ser modificados individualmente?

Uma parte privada exposta à vista do público, a varanda é um espaço exterior do apartamento que pode ser utilizado de diferentes formas consoante a sua dimensão: para arranjar flores e plantas, para conter (proporcionando uma unidade de arrumação feita de materiais adequados ao clima e nas proporções adequadas ), para instalar as máquinas de ar condicionado … Independentemente das funções, pode ser alterado? Por exemplo, a balaustrada pode ser elevada em caso de necessidade?

Na compra de um apartamento pode acontecer que a balaustrada ou guarda-corpo da varanda sejam muito baixos, porque antigamente eram construídos com uma altura menor do que agora. Mas eles podem ser alterados, se desejado? Um leitor (que sofre de vertigens) pede-nos e gostaria de comprar, num prédio de apartamentos, um apartamento no sexto andar, equipado com duas varandas com balaustradas muito baixas, que de outra forma nem poderia usar.

O condomínio pode opor-se a trabalhos de varanda, como a troca de balaustrada? Precisa de aprovação do condomínio, ainda que a intervenção não altere a decoração da fachada, mas apenas faça um acréscimo no mesmo formato do guarda-corpo atual? Atende o advogado Stefano Gorla, [email protected].

As varandas , das quais as grades são parte integrante com uma função protetora , constitui uma extensão das unidades imobiliárias individuais e, portanto, são considerados propriedade exclusiva . A nova arte. 1122 do Código Civil italiano (ndr. Novellato significa que uma nova lei alterou o texto original do artigo, que também mantém a mesma numeração e localização dentro do código civil) que cada condomínio pode realizar intervenções nas partes de propriedade exclusiva, desde que não seja feito prejuízo à estabilidade, segurança e decoração do edifício.

Para permitir que a montagem avalie um potencial prejuízo, o condomínio é obrigado a informar a administradora, mas isso não significa que a aprovação da montagem seja necessária. Na verdade, se o condomínio realizasse a obra contra a opinião da assembleia, não cometeria uma infração, mas caberia à assembleia instaurar uma ação judicial para demonstrar os danos causados ​​à estética do edifício .

A fim de evitar consequências judiciais, na presença de litígios é aconselhável discutir na assembleia sobre a oportunidade de ajustar a altura das grades, acordando sempre que possível métodos que respeitem a estética do edifício .

O que a lei diz

Em 2012, a chamada "Reforma do Condomínio" modificou significativamente os Artigos 1117 e seguintes do código civil.

A arte. 1122 também mudou a rubrica (título) porque na verdade se refere a trabalhos em partes particulares e incomuns; a lesão foi especificada em estabilidade, segurança e decoro; além disso, foi introduzida a obrigação de informar o Diretor.

Abaixo está o texto antigo (pré-reforma) e o atual.

1122 cc - Obras em partes do edifício sob propriedade comum

Cada condomínio, no andar ou fração de andar de sua propriedade, não poderá realizar obras que danifiquem as partes comuns do edifício.

1122 cc - Funciona em partes da propriedade ou uso individual

No imóvel de sua propriedade ou nas partes normalmente destinadas ao uso comum, que tenham sido cedidas como propriedade exclusiva ou destinadas a uso individual, o condomínio não pode realizar obras que danifiquem as partes comuns ou causem danos à estabilidade, para a segurança ou decoração arquitetônica do edifício.

Em qualquer caso, o aviso prévio é dado ao diretor que o reporta à reunião.