Deduções fiscais, bônus de 50% e bônus móvel

Enquanto se aguarda a notícia da legislação financeira, continuamos a responder às suas perguntas sobre as deduções fiscais à habitação.

Índice
Enquanto se aguarda a notícia da legislação financeira, continuamos a responder às suas perguntas sobre as deduções fiscais à habitação.

Aqui estão algumas das perguntas de nossos leitores respondidas hoje por Micaela Chiruzzi, contadora, empresa comercial e fiscal de Chiruzzi, ([email protected])

Pergunta de Daniela B. de deduções fiscais e bônus móvel: Um breve procedimento para a compra de uma nova cozinha e a oportunidade de empreender alguns trabalhos na mesma. Em particular: vou substituir o chão, muito provavelmente vou alterar a canalização e o sistema eléctrico, vou mudar a porta da cozinha, vou substituir o peitoril e uma sacada, também presentes na cozinha, por uma sacada blindada. Ter que realizar essas obras e também querer aproveitar as deduções fiscais. Eu te pergunto: se eles estão entre os empregos dedutíveis e / ou dão direito ao bônus móvel? É necessário preparar documentação ad hoc para o município (CIL, CILA, etc.)?
Resposta: Preliminarmente, deve ficar claro que das intervenções de manutenção apenas as classificadas como “extraordinárias” podem usufruir da dedução fiscal de 50%. As pequenas intervenções, que se enquadram na categoria de manutenção ordinária, por outro lado, não conferem direito a qualquer redução fiscal. A troca de pisos por si só não faz parte da manutenção extraordinária, porém, se a obra fizer parte de uma intervenção maior e mais fácil - como neste caso a reforma do sistema elétrico e sanitário - também o custo de substituição do piso pode ser deduzido. Não é exigida nenhuma obrigação de notificação ao Município para a substituição de louças sanitárias e sistemas de banheiro, bem como para a atualização de sistemas elétricosobsoleto. Estas manutenções extraordinárias realizadas na sua unidade imobiliária também lhe dão direito ao Bônus Móveis. O Decreto-Lei n.º 63 de 04/06/2013 e posteriores alterações alargou também a todos os móveis e acessórios, a dedução fiscal de 50% do IRPEF para quem proceder à renovação da sua casa até 31 de dezembro de 2022-2023. Refira-se que para beneficiar da dedução de 50% nas despesas efectuadas com a aquisição de bens (móveis, electrodomésticos de classe energética não inferior a A +) destinadas a mobilar edifícios para os quais se destina a dedução de 50% previsto para as intervenções de recuperação do património edificado, é necessário que o pagamento tenha sido efectuado por cartão de débito (ex. multibanco), cartão de crédito, transferência bancária ou postal.Não é permitido, entretanto, efetuar o pagamento em cheque bancário, dinheiro ou outro meio de pagamento. Além disso, as despesas incorridas devem ser "documentadas", guardando-se a documentação que ateste o efetivo pagamento (recibos de transferência bancária, recibos de transação para pagamentos por cartão de crédito ou débito, documentação de débito em conta corrente) e faturas para a aquisição de bens com as especificações usuais da natureza, qualidade e quantidade dos bens e serviços adquiridos. Além disso, a Receita esclareceu que, para usufruir do bônus móvel, é necessário que a data de início das obras seja anterior à data de compra do móvel, podendo o pagamento das despesas com a reforma ocorrer posteriormente.dinheiro ou outro meio de pagamento. Além disso, as despesas incorridas devem ser "documentadas", guardando-se a documentação que ateste o efetivo pagamento (recibos de transferência bancária, recibos de transação para pagamentos por cartão de crédito ou débito, documentação de débito em conta corrente) e faturas para a aquisição de bens com as especificações usuais da natureza, qualidade e quantidade dos bens e serviços adquiridos. Além disso, a Receita esclareceu que, para usufruir do bônus móvel, é necessário que a data de início das obras seja anterior à data de compra do móvel, podendo o pagamento das despesas com a reforma ocorrer posteriormente.dinheiro ou outro meio de pagamento. Além disso, as despesas incorridas devem ser "documentadas", guardando-se a documentação que ateste o efetivo pagamento (recibos de transferência bancária, recibos de transação para pagamentos por cartão de crédito ou débito, documentação de débito em conta corrente) e faturas para a aquisição de bens com as especificações usuais da natureza, qualidade e quantidade dos bens e serviços adquiridos. Além disso, a Receita esclareceu que, para usufruir do bônus móvel, é necessário que a data de início das obras seja anterior à data de compra do móvel, podendo o pagamento das despesas com a reforma ocorrer posteriormente.guardar a documentação que comprove o efetivo pagamento (recibos de transferência bancária, recibos de transação para pagamentos por cartão de crédito ou débito, documentação de débito em conta corrente) e as faturas de compra das mercadorias com a especificação usual da natureza, qualidade e quantidade de bens e serviços adquiridos. Além disso, a Receita esclareceu que, para usufruir do bônus móvel, é necessário que a data de início das obras seja anterior à data de compra do móvel, podendo o pagamento das despesas com a reforma ocorrer posteriormente.guardar a documentação que comprove o efetivo pagamento (recibos de transferência bancária, recibos de transação para pagamentos por cartão de crédito ou débito, documentação de débito em conta corrente) e as faturas de compra das mercadorias com a especificação usual da natureza, qualidade e quantidade de bens e serviços adquiridos. Além disso, a Receita esclareceu que, para usufruir do bônus móvel, é necessário que a data de início das obras seja anterior à data de compra do móvel, podendo o pagamento das despesas com a reforma ocorrer posteriormente.documentação de débito em conta corrente) e faturas de aquisição de bens com a especificação usual da natureza, qualidade e quantidade dos bens e serviços adquiridos. Além disso, a Receita esclareceu que, para usufruir do bônus móvel, é necessário que a data de início das obras seja anterior à data de compra do móvel, podendo o pagamento das despesas com a reforma ocorrer posteriormente.documentação de débito em conta corrente) e faturas de aquisição de bens com a especificação usual da natureza, qualidade e quantidade dos bens e serviços adquiridos. Além disso, a Receita esclareceu que, para usufruir do bônus móvel, é necessário que a data de início das obras seja anterior à data de compra do móvel, podendo o pagamento das despesas com a reforma ocorrer posteriormente.

Pergunta de Fabio O.: Queria saber se o valor máximo da dedução de € .96.000,00 está incluído o IVA ou é tributável?
Resposta: Isso mesmo; na verdade, o imposto sobre o valor acrescentado é um imposto cobrado aos consumidores privados, para os quais representa um custo da reestruturação em todos os aspectos. Portanto, para efeitos da facilidade, o limite para a reestruturação deve ser considerado IVA incluído.

Pergunta de Edoardo sobre a dedução do Imposto sobre Medidores de Água: Posso descontar na declaração de imposto a fatura de substituição de hidrômetros de água fria e instalação de novos para água quente no valor de 50%? Esta é uma padronização do sistema de água do meu apartamento localizado em um prédio de apartamentos, e é autorizada pela administradora.
Resposta: Sim, a modernização de uma planta é uma daquelas que dá direito a 50% de desconto.

Pergunta de Gabriele M. sobre o IVA e dedução por juntar dois apartamentos: Estou juntando dois apartamentos adjacentes. As obras a realizar são a abertura da parede de suporte, a renovação das casas de banho (loiças, alterações de tubagens e coberturas), a instalação de guarda-corpos, a renovação dos pavimentos de ambos os apartamentos. Se comprar de forma privada e não através de uma empresa, posso ter um desconto de 10% no IVA? Também posso deduzir 50% por todos esses trabalhos?
Resposta: a compra a particular é uma operação não sujeita a IVA nos termos do art. 1,2,4 e 5 do Decreto Presidencial 633/1972. As compras a vendedores particulares e as obras realizadas não por empresas estão excluídas do bônus de 50%.