Pergunta de Paola T. sobre o sistema de aquecimento de um imóvel alugado : Gostaria de entender como deve ser administrado o sistema de aquecimento autônomo existente no imóvel que aluguei. Sou inquilino de um prédio onde existe uma caldeira para aquecimento térmico / sanitário. Não me foi possível saber quando o sistema foi instalado e quando foi feita a última manutenção “normal”. Conforme exigido por lei, marquei uma consulta com o serviço de manutenção da empresa-mãe desta planta. A questão é:
- 1) se a planta vier a apresentar reparos, de quem são os responsáveis?
- 2) o proprietário não é obrigado a fornecer-me a documentação relativa ao sistema?
O advogado Stefano Gorla responde ([email protected])
A arte. 1576 do código civil impõe todas as reparações ao proprietário, exceto as despesas de conservação e manutenção ordinária, que continuam a ser da responsabilidade do locatário, enquanto o art. 1609 do mesmo código afirma que as reparações a efectuar pelo inquilino são, em todo o caso, as que resultem da degradação provocada pelo uso e não as devidas à idade ou a eventos fortuitos. Pensa-se, portanto, que o inquilino é responsável pelas despesas relacionadas com a inspeção periódica da caldeira, entendendo-se que, caso surja a necessidade de reparação / adaptação estrutural do sistema de aquecimento, os custos recairiam, na sua totalidade e salvo acordo em contrário, do proprietário. É necessário também que o proprietário entregue a caderneta ao inquilino para verificações periódicas ou que, pelo menos,disponibilizá-lo na chegada dos técnicos.

Caldeira viessman