Taxa fixa, bônus de terremoto e bônus de casais jovens: casos especiais

Três perguntas e respostas do contador para os leitores Adele, Pietro e Valentina, sobre o cupom, bônus do terremoto e bônus para jovens casais.

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Três perguntas e respostas do contador para os leitores Adele, Pietro e Valentina, sobre o cupom, bônus do terremoto e bônus para jovens casais.

A pergunta de Adele sobre o cupom seco : Somos cônjuges em uma comunidade de ativos; O contrato de locação está em nome do marido que decide escolher o cupom seco. Quando a esposa declara seus 50% dos 730, sendo coproprietária do imóvel, ela pode usar o imposto fixo ou não?
Resposta: A opção pelo regime de cupom seco pode ser exercida no ato do registro do contrato ou nos anos subsequentes. No ato do registro do contrato, a opção deve ser feita com o formulário RLI utilizado para o registro da própria escritura. A opção nos anos subsequentes deve ser exercida em até 30 dias após o término do ano anterior no modelo RLI. No caso anterior, não tendo a opção sido exercida no momento do registro, nenhum dos cônjuges poderá valer-se do cupom seco. Fica válida a possibilidade do cônjuge que deseja fazer uso do cupom seco, de exercer a opção pelas anuidades subsequentes mediante a apresentação do formulário RLI no prazo de 30 dias após o vencimento da anuidade, evidentemente com aviso prévio ao locatário por carta registrada,renunciando assim à atualização ISTAT da taxa.

Pergunta de Pietro S. sobre o Bônus Sisma : para intervenções de melhoria anti-sísmica há uma dedução de 65% sobre um custo máximo de 96.000 euros. Este limite máximo de gastos também inclui deduções de 50%? Em particular, gostaria de saber se posso deduzir uma despesa de até € 96.000 a 50% e também adicionar uma dedução de 65% até € 96.000 (benefício total 65% * 96.000 + 50% * 96.000 = 62.400 + 48.000 = 110.400). Com o novo Sismabonus a possibilidade de deduzir despesas em 5 anos será uma obrigação ou ficará ao critério do contribuinte? Em caso de obrigação, o novo bônus terremoto, apesar da possibilidade de abatimento de até 80%, resultaria em redução do benefício para muitos contribuintes em relação ao bônus em vigor hoje.
Resposta: relativamente à primeira parte da candidatura, o único limite é que a mesma despesa não pode ser utilizada para beneficiar de múltiplas concessões : assim, poderá beneficiar da dedução de 65% para os custos de ajustamento anti-sísmico (com o limite de 96.000 EUR); então, se tiver incorrido em outras despesas, poderá usufruir das demais concessões dentro dos limites estabelecidos pela lei. Obviamente, observe-se que, para se beneficiar das concessões, o tipo de gasto deve estar dentro do previsto no regulamento da concessão. Quanto à segunda parte da pergunta, teremos que esperar a aprovação final da lei de estabilidade para 2022-2023 , antes de tirar qualquer tipo de conclusão.

Pergunta de Valentina sobre o Bônus Móvel de Jovens Casais : Somos dois jovens de 28 anos e estamos comprando um apartamento. Gostaríamos de aproveitar o bônus móvel de casais jovens, mas temos uma dúvida. A coabitação é obrigatória há pelo menos 3 anos, vivemos juntos desde 12/01/2013 conforme o contrato de aluguel, mas a residência por problemas logísticos de trabalho foi alterada em 14/01/2021. Não podemos cumprir os requisitos de bônus por 14 dias?
Resposta: os requisitos para a obtenção deste benefício são: casais, casais que vivam juntos mais uxório há pelo menos 3 anos e pelo menos um dos dois membros do casal não tenha mais de 35 anos de idade. O requisito de coabitação pode ser atestado pelo registo dos dois membros no mesmo estatuto familiar ou por meio de autocertificação elaborada nos termos do artigo 46.º do Decreto Presidencial 445/2000. Na lei nenhuma referência é feita à residência, portanto, a autocertificação acima é considerada suficiente.