Locações com cupom seco: esclarecemos suas dúvidas

O cupom seco é um regime tributário subsidiado em favor do locador de imóveis residenciais. Como sempre, as dúvidas dos cidadãos sobre casos específicos são muitas. Nós agrupamos alguns, sobre os quais nosso especialista responde.

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O cupom seco é um regime tributário subsidiado em favor do locador de imóveis residenciais. Como sempre, as dúvidas dos cidadãos sobre casos específicos são muitas. Nós agrupamos alguns, sobre os quais nosso especialista responde.
Quem possui um imóvel e o aluga para uso residencial deve pagar imposto sobre a renda recebida de contratos de aluguel. No entanto, você pode se beneficiar de um regime tributário subsidiado que leva o nome de imposto de taxa fixa sobre os aluguéis . Abaixo você encontrará algumas perguntas de nossos leitores sobre casos específicos em relação ao cupom seco e a resposta de nosso especialista Carlo Tagini, contador (Studio Associato Cerati Tagini, Milão, [email protected]).

Pergunta de Ernesto B .: Minha esposa e eu, em comunidade de bens, estamos prestes a alugar um apartamento e queremos usar o cupom comum. Já possuímos o modelo de contrato previsto na lei 431/98. Que formalidades e comunicações cronológicas devemos fazer?
Resposta: Uma vez assinado o contrato, o prazo é de 30 dias, a partir da data de vigência do contrato ou da assinatura, o que ocorrer primeiro, para proceder ao registro do contrato por meio de formulários próprios a serem apresentados à Agência Tributária juntamente com o contrato assinado ou eletronicamente por meio de formulário específico Programaspara download na Agência de Receitas ou entrando em contato com um intermediário qualificado. Vale lembrar que os contratos sujeitos a cupom seco (a opção deve estar indicada no próprio contrato) não pagam taxa de registro, nem na fase de registro, nem na fase de renovação e que sobre eles não se aplica o ajuste do Istat.

Pergunta de Valter B .: Como você deve registrar uma sala C / 3 usada para atividades artesanais? Para os impostos a serem pagos, você pode optar pelo "cupom seco" de 10%?
Resposta: O cupom seco é aplicável apenas a propriedades residenciais e, portanto, não pode ser usado para alugar um C / 3; neste caso, o leitor terá que registrar o aluguel pagando a taxa de registro de 2% sobre o valor do aluguel tanto no momento do registro quanto anualmente a cada renovação. Este imposto é normalmente cobrado do locatário e locador a 50%. O cadastro pode ser feito tanto em papel, nos escritórios da Receita, quanto por meio eletrônico, com software especial para download no site da Agência.

Pergunta de Rosa : A dúvida é sobre o Marco do Edifício RP e o aluguel anual do imóvel em co-propriedade (marido / mulher). Um escolheu um cupom simples e o outro não. O primeiro relatório do aluguel não aumentado por istat; o outro sim. Qual é o valor da renda a incluir nas 2 declarações distintas, em que cada uma é titular de 50%? Se eu colocar a soma, quando divido por 50% fica muito para quem tem cupom e pouco para o outro …
Resposta:Tendo optado por dois tipos de tributação distintos cada um, na sua declaração de imposto indicará o aluguel de sua competência: portanto o cônjuge que não optou pelo cupom seco indicará 50% do valor da taxa acrescida do ISTAT e incidirá sobre este valor a sua própria alíquota progressiva do imposto de renda pessoa física (líquida da dedução única de 5%), enquanto o cônjuge que tiver escolhido o cupom seco pagará 21% sobre a metade da taxa não subscrita do ISTAT. Em essência, cada um paga impostos sobre o valor que deveria ser recolhido se o locatário pagasse a cada um sua parte.

DO LOCAL DA AGÊNCIA DE RECEITAS: PARTE RB - RENDA DE EDIFÍCIOS

Para que serve: Você deve usar a parte RB para declarar a receita de edifícios, mesmo que essa receita não tenha mudado em relação ao ano anterior. Ao completar a parte você deve indicar os dados de todos os edifícios. Neste quadro você também deve indicar os dados necessários para aproveitar os benefícios previstos nos contratos de arrendamento.

Como é que a parte RB é composta: A parte RB é composta por duas seções: a primeira (RB1-RB11) é utilizada para declarar o rendimento das edificações; a segunda (RB12-RB14), é utilizada para indicar os dados necessários para o aproveitamento das facilidades previstas nos contratos de locação discutidos a seguir. Caso seja necessário declarar mais de dez situações / edificações, deve-se preencher um campo adicional, lembrando de numerar progressivamente o campo “Mod. N. " localizado no canto superior direito do modelo. Neste caso, escreva o rendimento total dos edifícios na linha RB11 da primeira parte que utilizou (Formulário N. 1).

Quem deve preencher a parte RB: quem é o proprietário de imóveis situados no território do Estado italiano que estão ou devem ser inscritos no registo predial de imóveis como tendo rendimentos; quem é titular do usufruto ou outro direito real sobre imóveis situados no território do Estado italiano que se encontram ou devam ser inscritos no registo predial com atribuição de anuidade. Em caso de usufruto ou outro direito real (por exemplo, uso ou habitação), o proprietário da "propriedade nua" não tem que declarar o edifício. Ver no ANEXO, item “Direito de residência”; ser proprietário de imóveis de uso misto, isto é, tanto para uso pessoal ou familiar como para atividades profissionais, artesanais ou empresariais; aqueles que desenvolvem atividades comerciais para propriedades que, embora utilizadas para o exercício de seus negócios,não são considerados relacionados com a empresa por não estarem indicados no inventário ou registo de bens depreciáveis ​​ou terem sido excluídos, com base na legislação em vigor, do património da empresa; aqueles que possuem imóveis que, de acordo com a legislação em vigor, não possuam os requisitos para serem considerados rurais (ver no ANEXO, item “Edificações Rurais”).

Pergunta de Cicero L.: Tenho duas casas que alugo em dois municípios vizinhos diferentes. Optei por ambos para o cupom seco. Por uma resolvi pagar via F24, pela outra casa por débito no 730. É um procedimento correto?
Resposta : Se falamos de imposto de renda, eu diria que o procedimento não é correto: a receita proveniente do cupom seco deve ser declarada, juntamente com todas as outras receitas, com o modelo 730 ou o modelo Unico. Se você optar pelo 730, os impostos serão retidos pelo empregador com o salário, se em vez disso você optar pelo modelo Unico, terá que pagar impostos com o modelo F24 usando os códigos de imposto apropriados.