Cupom seco sobre aluguéis: quando, quanto e como pagar

Para o locador que deseja optar pelo cupom fixo de aluguel, aqui está tudo o que você precisa saber.

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Para o locador que deseja optar pelo cupom fixo de aluguel, aqui está tudo o que você precisa saber.

Qual é o cupom seco de aluguel? Como eu pago? Quando? Quanto você paga? Aqui estão todas as respostas às dúvidas mais frequentes do senhorio que decide escolher o regime alternativo de tributação do arrendamento . Ao optar pelo cupom seco, o proprietário do imóvel locado deixa de pagar o imposto de registro e do selo, e também renuncia a solicitar, por todo o prazo da opção, a atualização do aluguel , ainda que fornecidas anteriormente no contrato. O cupom seco é essencialmente um imposto substituto, que é pago nos contratos de aluguel. Substituto porque substitui o imposto de renda pessoa física e outros adicionais , bem como o imposto do selo e o imposto de registro. Para escolher o regime de cupompodem ser pessoas singulares titulares do direito de propriedade ou de outro direito real de fruição que alugam um imóvel, mas apenas para uso residencial e não para atividades comerciais ou profissionais. Nesse momento, são muitas as dúvidas que se colocam o proprietário de um imóvel alugado que deseja optar pelo cupom seco. Aqui estão as respostas para as principais questões.

Em primeiro lugar, para entender quanto você paga, você deve olhar para o tipo de arrendamento que foi celebrado. Em geral, o cupom seco é calculado aplicando-se uma taxa de 21% sobre o aluguel anual estabelecido pelas partes. Isso é para todos os arrendamentos. Recentemente, no entanto, algumas concessões foram introduzidas e a taxa do cupom seco foi reduzida para 10% (passou de 19 e 15% e agora para 10) para contratos de aluguel com aluguel acordado relativos a casas localizadas nos chamados Municípios "Carcaça de alta tensão". Estes municípios são os identificados na lista oficial elaborada e atualizada pela CIPE onde foi estipulado um contrato com uma taxa convencionada, nos termos do artigo 2º, n.º 3, da Lei 431/1998.Neste caso, o contrato tem a duração de três anos, prorrogáveis ​​por mais dois (fórmula “3 + 2”) com uma mensalidade entre um mínimo e um máximo identificado por acordos territoriais específicos estipulados entre sindicatos de inquilinos e associações de proprietários. A taxa de 10%, no entanto, é uma medida temporária , uma vez que se aplica aos contratos de arrendamento a uma taxa automaticamente acordada a partir de 1 de janeiro de 2022-2023 (portanto também para os contratos já em vigor) até 31 de dezembro de 2022-2023.

Tendo estabelecido quanto você paga, precisamos saber quando pagar . A lei estabelece que o imposto substituto do cupom seco pode ser pago integral ou antecipadamente . Se o cupão do ano anterior ultrapassar 51,65 euros, é devido o depósito, correspondente a 95% do imposto devido no ano anterior. O sinal não é devido no primeiro ano em que a opção pelo cupom seco é exercida. O adiantamento deve ser efectuado de duas formas : 1) em solução única, até 30 de Novembro, se o valor for inferior a 257,52 euros; 2) Em duas prestações, se o valor devido for superior a 257,52 euros (a primeira prestação de 40% (95%) até 16 de junho, a segunda dos restantes 60% até 30 de novembro).O saldo é pago até 16 de junho do ano seguinte àquele a que diz respeito, ou até 16 de julho, com o acréscimo de 0,40% .

Mas como você paga ? O modelo de pagamento F24 é sempre usado em que códigos de imposto específicos devem ser indicados- Art. 3º do Decreto Legislativo nº 23 / 2011- Antecipação da primeira parcela ”;“ 1841 ”- denominado“ Imposto substituto do IRPEF e respectivos adicionais, bem como imposto de registro e selo, sobre o aluguel referente a contratos relativos a imóveis de uso residencial e respectivos bens arrendados juntamente com a casa - Art. 3º, Decreto Legislativo nº 23 / 2011- Segunda prestação ou entrada única ";" 1842 "- denominado" Imposto substituto IRPEF e sobretaxas relacionadas, bem como taxas de registro e selo,sobre as rendas relativas a contratos relativos a imóveis de habitação e respectivos bens arrendados juntamente com a habitação - Art. 3º, Decreto Legislativo nº. 23 / 2011- Balanço ").

Estes códigos devem ser inseridos na seção "Imposto" no campo intitulado "Código do imposto" .

No caso de parcelamento , deve ser preenchido o campo “Rateamento / região / província / mês ref.” Onde o número da prestação deve ser informado no formato “NNRR”, sendo “NN” o número da prestação a pagar e “RR” o número total das prestações. Em caso de pagamento único, deve ser indicado o código “0101”.