Sótão a ser transformado em sótão com descontos fiscais

A Lei de Estabilidade prorrogou até 31 de dezembro de 2015 a dedução de 50% do imposto de renda pessoal para reformas e o respectivo bônus de móveis que também pode ser usado para a recuperação do sótão para fins residenciais.

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A Lei de Estabilidade prorrogou até 31 de dezembro de 2022-2023 a dedução de 50% do imposto de renda pessoa física para reformas e o respectivo bônus de móveis, que também pode ser utilizado para a recuperação do sótão para fins residenciais.

A recuperação de um sótão para fins residenciais é uma renovação que lhe dá direito a uma dedução de 50% do imposto de renda pessoal , prorrogada até 31 de dezembro de 2022-2023 pela última Lei de Estabilidade.

Lei nº 190 de 2022-2023 prorrogou de facto os prazos para beneficiar das deduções fiscais para renovações e requalificações energéticas de edifícios, o bónus de 50 e 65%. Consequentemente, quem pretende transformar o sótão da sua casa em sótão habitável pode fazê-lo usufruindo da dedução de 50% do imposto de renda pessoal até 31 de dezembro deste ano. O limite máximo de gastos permitidos é sempre 96 mil por unidade imobiliária.

Entre as renovações de edifícios que dão direito à dedução de 50% do Irpef encontramos, como a Agência Fiscal também especifica no seu guia online, a construção de um sótão e a transformação do sótão em sótão.

Ainda para este tipo de intervenção, para beneficiar da dedução de 50% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, que a partir de 2022-2023 passará para 36% com o limite máximo de despesa admitido ao subsídio de 48 mil euros por unidade imobiliária , os pagamentos devem ser efectuados por transferência bancária ou endereço postal que deve apresentar elementos precisos como o motivo do pagamento que se refere à legislação sobre dedução (artigo 16-bis do Decreto Presidencial 917/1986), o código tributário do pagador e o código tributário ou número de IVA do destinatário do pagamento .

A partir de 1 de janeiro de 2022-2023, devido às alterações introduzidas pela Lei de Estabilidade, a retenção na fonte sobre as transferências efetuadas pelos bancos e pelo SPA, no momento do pagamento, já não é de 4 para 8%.

Quem realiza obras de remodelação de edifícios também tem direito a beneficiar do chamado prémio mobiliário, novamente até 31 de dezembro de 2022-2023. Uma vez transformado o sótão em sótão, deve ser confortável e acolhedor, dotando-o de todos os electrodomésticos e móveis necessários ao quotidiano, como a cozinha, o frigorífico, estantes de livros, secretárias, sofás, poltronas, etc. Assim, a compra de móveis das classes A + e A e grandes eletrodomésticos para fornos está facilitada até 31 de dezembro de 2022-2023 . Mas preste atenção nas formas de pagamento: a compra é facilitada somente se você pagar com cartão de crédito ou débito e nunca em cheque ou dinheiro.