10% de IVA para trabalhos extraordinários de manutenção: dúvidas e respostas dos leitores

O que significa que o IVA de 10% é aplicado em trabalhos de manutenção extraordinária? Vamos tentar esclarecer respondendo à pergunta de um de nossos leitores.

Índice
O que significa que 10% de IVA é aplicado para trabalhos de manutenção extraordinária? Vamos tentar esclarecer respondendo à pergunta de um de nossos leitores.

Está previsto um regime bonificado de prestação de serviços relativos à reabilitação de edifícios, que consiste na aplicação de IVA reduzido a 10% . Em contrapartida, as vendas de bens só estão sujeitas à redução da taxa de IVA se o respectivo fornecimento for efectuado no âmbito do contrato. Mas o que exatamente aquilo significa? Como funciona o regime de IVA subsidiado para renovações? Um leitor perguntou-nos também: em caso de manutenção extraordinária, está previsto o regime de redução de 10% do IVA. Pelo que entendi da lei, o particular só pode comprar a 10% se comprar diretamente da empresa que realiza a obra. Mas a empresa pode, por sua vez, comprar os materiais a 10% ou ele deve necessariamente comprar a 22 e faturar novamente a 10%?

O IVA de 10% aplica-se a trabalhos de manutenção ordinária e extraordinária, restauro e restauro conservador.Habitação em obras de manutenção extraordinária, tanto para intervenções em condomínios como em unidades imobiliárias individuais, lembramos que este tipo de obras inclui, por exemplo, a instalação de elevadores e escadas de emergência, a construção e beneficiação de instalações sanitárias, a substituição de luminárias externas e janelas ou portadas por venezianas e com modificação de material ou tipo de ferragem, cisão / fusão de unidades imobiliárias, reconstrução de escadas e rampas, intervenções destinadas à poupança de energia, vedação da zona privada e construção de escadas internas. O IVA reduzido para 10% e não 22% é aplicado à prestação de serviços relativos a estas intervenções. Isso significa que as obras realizadas por uma empresa de construção são faturadas com a aplicação do IVA não a 22, mas a 10%.

Para a compra dos materiais necessários à execução da obra aplica-se também a taxa de IVA reduzida a 10% , mas apenas se o respectivo fornecimento for executado no âmbito do contrato. O que isso significa? Basicamente, os bens devem ser adquiridos pela empresa que realiza a obra e não pelo particular que encomenda a manutenção do imóvel. A empresa adquire a mercadoria e emite uma factura em que o custo dos materiais e da sua obra será cobrado ao cliente, com IVA à taxa de 10%.

Atenção, no entanto, para os chamados bens de "valor significativo" , ou seja, aqueles que o legislador considera de determinado valor econômico e os indicou por decreto de 1999. Quando o contratante fornece bens de valor significativo, a taxa reduzida de IVA aplica-se a estes , apenas até o valor do serviço, considerado líquido do valor dos próprios bens. A taxa reduzida de 10% é, portanto, aplicada apenas sobre a diferença entre o valor global do serviço e o das próprias mercadorias. Eles são ativos significativos:

  • elevadores e talhas;
  • acessórios externos e internos;
  • caldeiras;
  • intercomunicadores de vídeo;
  • equipamento de ar condicionado e reciclagem;
  • acessórios e acessórios de casa de banho;
  • Sistemas de segurança.

Além disso, deve-se notar que o IVA reduzido em 10% não se aplica:

  • a materiais ou bens fornecidos por outra pessoa que não aquela que executa o trabalho;
  • a materiais ou bens adquiridos diretamente do cliente;
  • serviços profissionais, ainda que realizados no âmbito de intervenções de reabilitação de edifícios;
  • à prestação de serviços na execução de subcontratos à empresa executora das obras.

Caso seja cobrada ao cliente uma fatura com IVA à taxa de 22% em vez de 10%, pode solicitar o reembolso da empresa que por sua vez, com fatura e transferência bancária em mãos, deverá enviar este pedido à Agenzia delle rendimento no prazo de 2 anos a partir da data em que a transferência relativa à fatura foi paga com 22% de IVA.