Aluguel: incentivos fiscais para baixa renda

Os inquilinos de baixa renda podem desfrutar de incentivos fiscais (deduções).

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Os inquilinos de baixa renda podem desfrutar de incentivos fiscais (deduções). O nosso especialista indica quais, em resposta à pergunta da leitora Chiara.

O Fisco reconhece os inquilinos das concessões, na forma de deduções, sobre as despesas incorridas com o aluguel . Nossa leitora Chiara nos pergunta se com sua renda anual inferior a 8.000 euros ela pode aproveitar alguns subsídios para o aluguel da casa principal. A resposta é Micaela Chiruzzi, contadora, empresa comercial e tributária da Chiruzzi, ([email protected])

Para os contratos estipulados a favor de inquilinos "baixos rendimentos" , de alojamentos utilizados como residência principal arrendados com contratos estipulados ou renovados, nos termos da lei nº. 431 de 1998, as seguintes concessões são fornecidas, ou seja, dedução para fins de imposto de renda pessoal:
  • 300 euros, se a receita total não ultrapassar 15.493,71 euros;
  • 150 euros, se o rendimento total for superior a 15.493,71 euros, mas não superior a 30.987,41 euros.

Nos contratos com aluguel convencionado , em que o contribuinte é titular de um contrato de arrendamento estipulado na Lei nº 431 de 9 de dezembro de 1998, os benefícios consistem na dedução fiscal de:

  • € 495,80 se o rendimento total não ultrapassar € 15.493,71;
  • 247,90 euros se o rendimento total for superior a 15.493,71 mas não superior a 30.987,41 euros.

Sem deduções se a receita for superior a 30.987,41.

Para os contratos estipulados com jovens entre os 20 e os 30 anos , nos termos da lei nº. 43, para o imóvel destinado a residência principal , está prevista na declaração de imposto a dedução de € 991,60 .
Esta dedução é devida durante os primeiros 3 anos, se o rendimento total não exceder € 15.493,71 . A condição para usufruir da concessão é que o imóvel em causa seja diferente da residência principal dos pais do jovem titular do contrato.
O requisito de idade é cumprido se também ocorrer durante uma parte do período fiscal em que se destina a dedução.

Também estão previstas deduções a favor dos empregados, que por motivos de trabalho :

  • transferir sua residência para o município de trabalho ou vizinho;
  • o novo município dista pelo menos 100 quilômetros do anterior e, em todo caso, fora de sua própria região;
  • a residência no novo município foi transferida até 3 anos após o pedido de dedução.

Esta dedução pode ser usada nos primeiros três anos a partir da transferência de residência e é devida à extensão de:

  • € 991,60 se o rendimento total não ultrapassar € 15.493,71;
  • 495,80 euros se o rendimento total for superior a 15.493,71 euros mas não a 30.987,41 euros.