Imu, os casos particulares: as respostas do especialista

Anonim
O Imu da primeira casa não é mais pago, exceto em casos específicos. Mas mesmo na segunda casa as dúvidas dos leitores são muitas. Nosso especialista responde a três casos emblemáticos.

O imu e o tasi , cujo depósito é devido em 16 de junho de 2022-2023 em todos os municípios italianos, não são mais pagos na primeira casa, a menos que seja uma propriedade de luxo ou de valor . Muitas vezes, porém, não é fácil distinguir o que é uma primeira casa e o que é uma casa principal: muitas vezes, dois termos são usados ​​como sinônimos que são na verdade tecnicamente diferentes. Falamos sobre isso em nosso artigo anterior (clique aqui para ler); agora oferecemos a você as respostas às perguntas de alguns leitores de nosso especialista, Carlo Tagini, contador, Studio Associato Cerati Tagini, Milão, [email protected]

Pergunta de Giacomo: Moro em um município da província de Bari em uma casa de cidade com minha família, mas possuo uma pequena casa na Calábria, gostaria de saber se devo pagar a IMU ou não, já que possuo apenas uma casa.
Resposta: Só o titular ou titular de um direito real de gozo que aí habite e aí resida pode usufruir das concessões da residência principal para efeitos da IMU. Portanto, a propriedade a que se refere a questão deve ser considerada uma segunda residência e não poderá desfrutar de concessões para fins de IMU.

Pergunta de Romualdo De M. Gostaria de saber quem tem de pagar à IMU no seguinte caso: Sou usufrutuário de uma propriedade gata A / 2 onde não vivo. Este imóvel é propriedade da minha filha, que aí vive com a família desde 2012.
Resposta: A IMU é da responsabilidade do usufrutuário como titular de um direito real de fruição; obviamente, se ele não mora habitualmente lá, ele não tem direito a quaisquer facilidades para fins da IMU (a menos que haja um contrato de empréstimo registrado). A filha, como dona nua, não é obrigada a pagar nenhum pagamento.

Pergunta da Daniela: Moro em apartamento alugado e comprei um apartamento que é a minha primeira casa cedendo-o a título de empréstimo (devidamente registado) à minha filha, para quem ela é a residência principal, e que não possui outros imóveis. Tenho que pagar as taxas IMU do apartamento em 2022-2023 como se fosse uma segunda casa para mim?
Resposta:Com a Lei de Estabilidade de 2022-2023, a gestão do crédito gratuito foi totalmente revista, de facto, foi introduzida uma redução de 50% da base tributária para os imóveis concedidos a título de empréstimo gratuito a familiares em linha recta de primeiro grau que os utilizam como residência principal , desde que o contrato seja registado e o credor possua apenas um imóvel na Itália e resida no cartório, bem como habitualmente, no mesmo município onde se encontra o imóvel concedido em comodato; a prestação é também aplicada caso o credor - para além do imóvel cedido em comodato - seja proprietário de outro imóvel no mesmo concelho que utilizou como residência principal, com excepção das unidades habitacionais classificadas nas categorias cadastrais A / 1, A / 8 e A / 9. Portanto, de acordo com a redação da norma,no caso em questão, só será possível obter uma redução de 50% da matéria colectável do IMU se residir no mesmo concelho em que se encontra o imóvel emprestado.