Locação: como exercer a retirada ou o cancelamento do aluguel

Para o locatário falamos de rescisão, para o locador de rescisão: é assim que a lei rege os casos em que as partes decidem rescindir o contrato antes do seu termo.

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Para o locatário falamos de rescisão, para o locador de rescisão: é assim que a lei rege os casos em que as partes decidem rescindir o contrato de locação ou locação antes do prazo de validade.

Aqueles que vivem de aluguel podem ter necessidade de mudar de apartamento , por exemplo, mudando-se para um maior para atender às necessidades da família, mas também o locador pode pedir ao inquilino que desocupe o imóvel antes do término do contrato por razões específicas que identificar a lei. Como se comportar nesses casos?

Em primeiro lugar, importa referir que, no que diz respeito à duração do aluguer gratuito, se aplica a fórmula "4 + 4" : após 4 anos o contrato é automaticamente renovado por mais quatro anos. Seis meses antes do prazo, o locador pode notificar o locatário por escrito para desocupar o imóvel, dando assim a sua "recusa de renovação" (muitas vezes também chamada de "cancelamento") O locador deve especificar a data de liberação do imóvel e, principalmente, o motivo da recusa em detalhes. Os motivos podem ser, por exemplo, a necessidade de renovar o imóvel ou quando o senhorio pretende destinar o imóvel para uso próprio. Se faltar o aviso de rescisão, o senhorio pode ser condenado a indemnizar os danos a favor do arrendatário (máximo 36 meses de renda) ou a restituir o arrendamento cancelado ilegitimamente.

O inquilino também pode decidir deixar o imóvel antes do tempo e, neste caso, falamos em desistência. Lei nº 431 de 1998 estabelece que o locatário, por motivo grave, pode rescindir o contrato a qualquer momento, notificando o locador com um pré-aviso de seis meses, também neste caso. Para o inquilino desistir da locação deve haver motivos graves, ou seja, circunstância objetiva, imprevista e imprevisível, ou seja, ligada a um acontecimento imprevisto, independente do próprio inquilino e, obviamente, que ocorreu após a assinatura do contrato, economicamente oneroso, ou psicologicamente pesado. Razões sérias podem ser, por exemplo, realocação para o trabalho, problemas familiares que requerem realocação (por exemplo, doença dos pais),abandono dos estudos universitários ou mesmo porque o imóvel apresenta problemas de difícil resolução, por exemplo o aparecimento de condensações que afectam a saúde do imóvel. A notificação legal deve ser fornecida ao proprietário por carta registrada, a menos que as partes tenham acordado de outra forma no contrato.A carta de aviso pode ser lavrada em papel normal, indicando , para além dos seus dados pessoais, a localização do imóvel e o número e data de inscrição do contrato, juntamente com os motivos pelos quais pretende exercer a rescisão. Durante os seis meses restantes, o locatário deve, em qualquer caso, pagar o aluguel, desde que não haja acordo diferente entre as partes.

A rescisão antecipada do contrato pelo locatário acarreta, por parte das partes, a obrigação de pagamento da taxa de inscrição , em caso de rescisão antecipada. O montante tem um montante fixo de 67 euros, a pagar com o formulário “F24 Pagamentos com elementos de identificação” utilizando o código 1503 relativo ao “Arrendamento e aluguer de bens imóveis - Taxa de registo por resolução de contrato”. Quanto à matéria obrigatória a pagar, é necessário verificar se o contrato contém cláusula que onere o proprietário ou o inquilino. Na falta dessa indicação, trata-se de obrigação solidária, mas na verdade o valor será pago por quem formaliza a deliberação.