Imu e Tasi 2022-2023: o depósito a ser pago

Tendo em vista o prazo para pagamento da caução Imu e Tasi com vencimento em 2017, resumimos quem são os sujeitos obrigados a pagar e em que propriedades.

Tendo em vista o prazo para pagamento da caução Imu e Tasi a vencer em 2022-2023, resumimos quem são os sujeitos a pagar e em que propriedades.

Conteúdo processado

  • Quem tem que pagar o depósito Imu e Tasi 2022-2023
  • Pagamento inicial Imu e Tasi 2022-2023: residência principal
  • As demais propriedades equivalem à residência principal
  • Quando pagar Imu e Tasi com desconto

O sinal devido este ano para imu e tasi deve ser pago até 16 de junho. Mas quem são os sujeitos obrigados a respeitar esse prazo? Aqui está um breve resumo de todos os casos em que você deve e aqueles em que você não deve pagar nenhum imposto.

Antes de entrar em detalhes, é importante ressaltar que Imu e Tasi têm regras quase comuns quanto aos imóveis aos quais se aplicam, as isenções e também os métodos de cálculo e pagamento.

Porém, no que se refere aos sujeitos obrigados ao pagamento dos dois impostos, o Imu, o imposto municipal deve ser pago por:

  • proprietário de edifícios, áreas de construção e terrenos;
  • titular do direito real de usufruto, uso, habitação, arrendamento, superfície sobre o mesmo;
  • cônjuge cessionário do domicílio conjugal após separação judicial, anulação, dissolução ou extinção dos efeitos civis do casamento;
  • concessionária no caso de concessão de áreas públicas;
  • locatário para propriedades, incluindo aquelas em construção ou em construção, locadas.

No que diz respeito a Tasi, o imposto municipal sobre serviços indivisíveis (tais como manutenção de pavimento rodoviário, iluminação pública, etc.) o pré-requisito é a posse ou posse de edifícios e áreas edificadas. Isso significa que o Tasi é devido pelo titular do direito real (titular, titular do direito de usufruto, uso, habitação, arrendamento, superfície) e, no caso de o imóvel ser ocupado por outra pessoa que não este último, também do ocupante. Portanto, no caso de um imóvel alugado,também paga ao locatário na medida, estabelecida pelo Município no regulamento, entre 10% e 30%, sendo o restante suportado pelo titular do direito real. No entanto, se este imóvel for utilizado pelo ocupante como residência principal, ele não tem de pagar a sua parte no imposto, que recai inteiramente sobre o proprietário (que, neste caso, paga o imóvel como segunda habitação).

Retomando os casos em que deve ser paga a caução Imu e Tasi 2022-2023, que termina a 16 de junho, em primeiro lugar é a casa-sede que está isenta dos dois impostos. Entende-se por residência principal a unidade imobiliária em que o indivíduo e sua família residem e residem habitualmente. Nem Imu nem Tasi são pagos nessas propriedades. No entanto, existe uma condição a respeitar: o imóvel não deve enquadrar-se nas chamadas categorias de luxo / valor, nomeadamente nas categorias cadastrais A1 (casa senhorial), A8 (moradias) e A9 (castelos e palácios de elevado valor histórico e artístico). Em todos os outros casos - categorias cadastrais de A2 a A7 - os impostos não são pagos.

Os seguintes tipos de propriedades são equivalentes por lei à residência principal e, como tal, estão isentos do pagamento do depósito:

  • unidades imobiliárias pertencentes a cooperativas de construção com titularidade indivisa, utilizadas como residência principal e pertences conexos dos sócios cessionários, incluindo unidades imobiliárias pertencentes a cooperativas de construção com titularidade indivisa destinadas a estudantes universitários cessionários, também em derrogação do requisito obrigatório de residência registada;
  • edifícios residenciais destinados à habitação social
  • casa conjugal cedida ao cônjuge, após separação judicial, anulação, dissolução ou extinção dos efeitos civis do casamento;
  • o único imóvel, inscrito ou inscrito no cadastro de edificações urbanas como unidade imobiliária única, pertencente, e não locada, por pessoal em serviço permanente pertencente às Forças Armadas e às Forças de Polícia Militar e aos empregados pelas Forças Policiais sistema civil, bem como pelo pessoal do Corpo de Bombeiros Nacional
  • um único imóvel de propriedade de cidadãos italianos não residentes no território do Estado e inscritos no Registro de Italianos Residentes no Exterior (AIRE), já aposentados em seus respectivos países de residência, a título de propriedade ou usufruto na Itália, desde que não é alugado ou dado em empréstimo para uso.

Cada Município, na sua resolução sobre Imu e Tasi, pode também decidir equiparar à casa principal a unidade imobiliária detida a título ou usufruto por idosos ou deficientes que adquiram residência em hospitalização ou em instituições de saúde após hospitalização permanente, desde que o mesmo não seja alugado.

Em alguns casos, a lei também prevê reduções ou descontos na base tributária sobre a qual os impostos serão calculados. Em particular, tal ocorre no caso da unidade imobiliária concedida pelo sujeito passivo a título de empréstimo a familiares em linha recta de primeiro grau que a utilizam como residência principal. Para esta unidade imobiliária cedida a título de comodato, a lei prevê a redução de 50% da matéria colectável, com excepção das moradias classificadas nas categorias cadastrais A / 1, A / 8 e A / 9 e desde que cumpridas as seguintes condições:

  • o contrato de empréstimo é registrado;
  • o bailor possui apenas uma propriedade na Itália;
  • o fiador resida no cartório, bem como habitualmente no mesmo município em que se encontra o bem cedido a título de empréstimo.

A redução da matéria colectável também se aplica caso o credor, para além do imóvel cedido a título de comodato, seja proprietário de outro imóvel no mesmo concelho utilizado como residência principal, com excepção das unidades habitacionais classificadas nas categorias cadastrais A / 1, A / 8 e A / 9.